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12/02/2019

SP: Defensoria Pública obtém decisão do STJ que concede prisão domiciliar para mãe de criança

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP obteve do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma decisão em habeas corpus que concede a uma mulher, mãe de uma criança com menos de 12 anos e suspeita de cometer crime sem violência ou grave ameaça, o direito de responder ao processo criminal em prisão domiciliar.
 
Investigada por tráfico de drogas e associação para o tráfico, a mulher é primária e encontrava-se presa preventivamente desde julho de 2018, por decisão do juiz de primeiro grau. O Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) negou o pedido de habeas corpus feito pela Defensoria, mantendo a acusada presa.
 
O pedido de habeas corpus foi feito pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública (Nesc), tendo em vista a política institucional de atendimento voltado às mães em cárcere.
 
Os Defensores Leonardo Biagioni de Lima, Mateus Oliveira Moro e Thiago de Luna Cury, Coordenadores do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública e responsáveis pelo novo pedido de habeas corpus no STJ, indicaram que o artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP) permite que a prisão preventiva desta mulher seja aplicada na modalidade domiciliar, uma vez que ela possui um filho com 8 anos de idade. Apontaram, ainda, que o Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) busca implementar políticas públicas para proteção da primeira infância, sendo “direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral”.
 
Na decisão do STJ, o Ministro João Otávio de Noronha aplicou ao caso também os artigos 318-A e 318-B.  “Uma vez que o crime não implicou violência ou grave ameaça a terceiros, os fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias não são suficientes para afastar a aplicação dos artigos 318, V, 318-A e 318-B do CPP. Impõe-se, assim, a garantia do direito da criança e, portanto, a prisão domiciliar da paciente”. Dessa forma, deferiu o pedido para converter a prisão preventiva por prisão domiciliar.
 
Para o Defensor Leonardo Biagioni, essa decisão é importante porque “além de citar esses artigos recém inseridos no CPP, faz constar expressamente o dever de se substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar a mulher com filho menor de 12 anos, que não tiver praticado crime com grave ameaça ou violência”. 
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