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15/01/2019

SP: Com base em câmeras de segurança, Defensoria obtém absolvição de suspeito de roubo

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
Após ser acusado pelos crimes de receptação e roubo e ficar cerca de cinco meses preso preventivamente, um morador de Ribeirão Preto de 20 anos, defendido pela Defensoria Pública de SP, foi absolvido pela Justiça no final de 2018. O caso sofreu uma reviravolta depois que foram juntadas ao processo imagens de câmeras de segurança que contradiziam a versão inicialmente apresentada por policiais.
 
Os policiais militares que o prenderam, em março do ano passado, disseram inicialmente em depoimento que haviam abordado Robson (nome fictício) a poucos metros de um carro roubado, com as chaves do veículo no bolso de sua bermuda.
 
No entanto, após o início do processo, a Defensoria Pública juntou aos autos imagens de câmeras de segurança, fornecidas pela família do jovem, que mostram que ele foi abordado por policiais em um bar perto de casa, ao fazer uma compra, a quase 50 metros do local onde estava o carro. O vídeo também deixa claro que ele chega ao estabelecimento de bicicleta, pelo lado oposto da rua onde estava o veículo.
 
O Defensor Público Aluísio Iunes Monti Ruggeri Ré, que atuou no processo, afirma que o caso demonstra a importância de as famílias de acusados em processos criminais colaborarem com a defesa na comprovação da inocência e na prevenção de injustiças. Também trabalhou no caso o Defensor Genival Torres Dantas Junior.
 
Câmeras de segurança
 
A Defensoria Pública frisou que as imagens em vídeo não corroboravam o teor de depoimentos dos policiais, não dando qualquer indicação de que a chave do veículo tivesse sido encontrada com Robson naquele momento da abordagem. As imagens também mostram o jovem sendo levado para o lado da rua onde estava o carro.
 
De acordo com a acusação, a Polícia Militar fora acionada por conta do roubo do carro, supostamente praticado por dois homens, um deles descrito como negro e com aparelho nos dentes. Mais tarde, no mesmo dia, a Polícia foi acionada por duas mulheres que relataram terem sido assaltadas juntas por dois homens, que utilizavam aquele mesmo veículo.
 
Conforme os autos do processo, nem a dona do carro roubado e nem uma vítima do roubo posterior reconheceram Robson como um dos assaltantes.
 
Em setembro, o Juízo da 5ª Vara Criminal de Ribeiro Preto acatou pedido da Defensoria e revogou a prisão preventiva. A decisão ressaltou ter ficado comprovado que Robson foi abordado dentro do bar e que um reconhecimento positivo feito pela terceira mulher baseou-se apenas na cor da pele e no uso de aparelho nos dentes pelo suposto criminoso.
 
A sentença pela absolvição de Robson foi proferida no final de novembro de 2018, por falta de provas, conforme pediram a Defensoria Pública e também o Ministério Público, em alegações finais.
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