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15/01/2019

GO: Defensoria garante UTI para idosa em estado gravíssimo

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) garantiu a transferência de idosa em gravíssimo estado de saúde para leito de UTI na última sexta-feira (11/1), por meio de liminar obtida na mesma data. Maria das Graças Oliveira, 68 anos, estava internada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Brasicon, em Goiânia, desde o dia 6 de janeiro e aguardava a vaga de UTI de urgência com suporte de oxigênio. Sepse de foco urinário, insuficiência renal aguda, diabetes descompensada, doença de Alzheimer e hipertensão arterial são alguns dos problemas que integravam o quadro de saúde.
 
Mércia Alves de Oliveira, 35 anos, filha de Maria das Graças, afirma que a mãe foi internada no domingo (6/1). Na terça-feira (8/1), a família soube da necessidade em realizar a mudança de leito, pois a UPA não possuía estrutura para atender a idosa. Diante das dificuldades em conseguir a transferência, Mércia buscou o atendimento jurídico da DPE-GO na quinta-feira (10/1). O relatório médico pontuava que “a estabilização possui diversas limitações entre elas o aspecto de antibiótico e a paciente pode precisar de outro esquema que não temos acesso por não ser perfil dessa unidade. Sendo a demora na transferência, pode mudar o perfil do leito, com a piora clínica ao invés de UTI, pode precisar de UTI com outros suportes como hemodiálise e o risco de vida”.
 
Na sexta-feira (11/1), a defensora pública Lucianna Fernanda de Castro Barbosa, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial em Saúde da Capital, entrou com Ação de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar de Antecipação dos Efeitos da Tutela. “Verifica-se que o direito à saúde – além de qualificar-se como direito fundamental, que assiste a todas as pessoas – representa consequência constitucional indissociável do direito à vida”, destacou a defensora pública no documento. Na ação ela solicitou que o Município de Goiânia fornecesse vaga em UTI com suporte necessário imediatamente ou, na impossibilidade, no prazo máximo de 12 horas. Também foi solicitada a fixação de multa de R$ 10 mil por hora de descumprimento.
 
Na decisão que concedeu a liminar, o Juízo determinou que o Município disponibilizasse vaga em leito de UTI habilitado para o tratamento indicado na rede pública ou conveniada no prazo de 12 horas. Destacou-se que tal decisão judicial não serve como autorização para que o Poder Público encaminhassem a requerente para hospital de grande porte da rede pública em detrimento de outras pessoas que se encontram na lista de espera gerida pela Central de Regulação de Vagas e cujos quadros clínicos, do ponto de vista estritamente médico, sejam prioritários. Na hipótese de ser constatada a inexistência de vaga na rede pública levando em consideração o mencionado critério de prioridade, deveria a requerente ser transferida imediatamente para a rede privada de saúde, devendo o procedimento ser custeado pelo SUS. Na noite de sexta-feira (11/1), Maria das Graças foi transferida para UTI no Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer).
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