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11/01/2019

SP: Após ação da Defensoria, Justiça ordena que município custeie conta de energia elétrica de aparelho de oxigênio para menino de dois anos

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
Após ação da Defensoria Pública de SP, a Justiça determinou que o Município de São Paulo arque com o custeio do consumo de energia elétrica de um aparelho de oxigênio que atende uma criança de 2 anos. Em decorrência do uso contínuo do equipamento, a conta de luz de sua residência aumentou mais de 100% em relação à média anterior, impossibilitando seu pagamento.
Miguel (nome fictício) foi diagnosticado com anemia por deficiência de ferro, displasia broncopulmonar, convulsões, microcefalia, dependência de aspirador e de outras máquinas e aparelhos, motivo pelo qual necessita de fornecimento de oxigênio por aparelho 24 horas por dia. A criança permaneceu internada até agosto do ano passado. Ao receber alta, foi para a casa onde mora com a mãe e a avó, com a recomendação médica de uso contínuo do concentrador de oxigênio.
 
Como estava inadimplente por não ter condições de efetuar o pagamento da fatura do consumo de energia elétrica junto à Eletropaulo – a mãe de Miguel encontra-se desempregada –, as responsáveis pelo menino receberam um aviso de possibilidade de corte no fornecimento de energia. Elas acabaram sendo forçadas a assinar um acordo para pagamento parcelado das contas atrasadas, mas tampouco tiveram condições de quitar a dívida, motivo pelo qual procuraram a Defensoria Pública. Após tentativas de resolução administrativa junto à Eletropaulo e à Secretaria de Saúde do município não surtirem efeito, o caso foi ajuizado na Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional da Penha.
 
A Defensora Pública Aline Rodrigues Penha solicitou à Justiça a determinação para que o Município arcasse com as contas de luz. “No presente caso, a interrupção no fornecimento da energia elétrica promoverá a violação do direito fundamental do requerente à vida e à saúde. Com efeito, o direito à saúde é assegurado no ordenamento jurídico brasileiro em vários dispositivos”, afirmou Aline na ação.
 
A Defensora pediu que a empresa concessionária instalasse imediatamente o medidor de uso exclusivo do aparelho de oxigenoterapia, bem como que o Município de São Paulo passasse a efetuar o pagamento de referidos gastos. O Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública prestou orientações para a elaboração da ação.
 
Ao acatar o pedido da Defensoria Pública, o Juiz Paulo Roberto Fadigas César citou duas portarias do Ministério da Saúde para justificar o lastro normativo da decisão. Ele mencionou ainda jurisprudência do Tribunal de Justiça (TJ-SP), que vem tomando decisões favoráveis em casos de mesma natureza. 
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