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08/01/2019

AL: Justiça defere pedido da Defensoria Pública e ordena a suspensão do concurso público de Carneiros

Fonte: ASCOM/DPE-AL
Estado: AL
A justiça determinou a suspensão do concurso público da Prefeitura de Carneiros, nesse domingo, 06, cujas provas objetivas ocorreram no último dia 09 de dezembro de 2018. A decisão, proferida pelo juiz da Comarca de São José da Tapera, Thiago Augusto Lopes de Morais, atendeu ao pedido feito pela Defensoria Pública do Estado, através de ação civil pública, após constatação de irregularidades tanto no edital, quanto na aplicação das provas.  A suspensão é valida para os cargos de nível superior e médio.
 
O edital do concurso, publicado pelo Instituto de Administração e Tecnologia (ADM&TEC), no dia 05 de outubro de 2018, ofertava 41 vagas para diversos cargos nos níveis fundamental, médio e superior, prevendo a aplicação da prova de nível médio para o período vespertino e os demais níveis pela manhã, informação que levou diversos candidatos se inscreverem para mais de um cargo. No entanto, no momento da divulgação dos locais de prova, no dia 30 de novembro passado, os candidatos foram surpreendidos com a informação de que as duas seriam no turno da tarde. 
 
Para a defensora pública e autora da ação, Heloísa Bevilaqua da Silveira, a conduta da Administração Pública beirou à má-fé, visto que arrecadou o dinheiro de duas inscrições dos candidatos e, posteriormente, negou-lhes o direito de concorrer a dois cargos. 
 
Além disso, durante a aplicação das provas, parte dos candidatos realizou suas provas no município de São José da Tapera, onde as atividades transcorreram normalmente, enquanto outros tiveram que fazer a prova no escuro, devido a uma queda de energia elétrica provocada por fortes chuvas, com exceção da Escola Geraldo Novais Agra, onde a prova foi suspensa.
 
Na visão da Defensoria, houve quebra da isonomia entre os candidatos durante a aplicação das provas. “Ainda que os candidatos tenham estudado e se preparado da mesma forma para o certame, em razão das condições de realização das provas, certamente os candidatos que fizeram a prova em Carneiros (no escuro e suportando calor intenso) foram submetidos à situação de desvantagem em relação aos inscritos que realizaram o exame em São José da Tapera ou que tiveram as provas suspensas”, informou a defensora.
 
Em sua decisão, o magistrado Thiago Morais, relembrou o município “não pode simplesmente, ainda que com fundamento no edital, que lhe faculta a alteração das datas e horários do certame,modificar o cronograma de forma abrupta, de molde a prejudicar de forma aguda o interesse dos candidatos inscritos no concurso”, pontuou.
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