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18/12/2018

SP: A pedido da Defensoria, Justiça determina que hospital psiquiátrico libere pacientes internados voluntariamente e que optaram por não seguir tratamento

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
Em decisão liminar, a Justiça atendeu a habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de SP e determinou que um hospital psiquiátrico localizado em Espírito Santo dos Pinhais (a 190 km da Capital) libere dez pacientes que se internaram voluntariamente, mas que posteriormente foram impedidos de deixar o local.
 
A ação foi ajuizada pelo Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da Defensoria. De acordo com o habeas corpus, no dia 6/12 o órgão participou de uma inspeção ao Instituto Bezerra de Menezes, ao lado de outros órgãos do sistema de Justiça e Conselhos profissionais, promovendo atendimento jurídico às pessoas internadas.
 
Ainda segundo a ação, dez desses pacientes relataram que tinham se internado de forma voluntária e manifestaram expressamente e por escrito a vontade de desistir do tratamento e retornar a seus locais de origem. Afirmaram que pediram alta, mas não foram atendidos pela direção do hospital.
 
Ao final da inspeção e dos atendimentos, ainda conforme a ação, a direção do hospital disse durante reunião com os órgãos e conselhos presentes que havia um tempo mínimo de permanência no local, de 30 dias. Afirmou também que, como regra geral, a saída dependia do comparecimento de um familiar ou outro responsável, mesmo no caso de internação voluntária.
 
No habeas corpus, a Defensora Fernanda Dutra Pinchiaro argumentou que, conforme a Lei 10.216/2001 (Lei de Reforma Psiquiátrica), a pessoa internada voluntariamente conserva o direito de desistir do tratamento. Também aponta que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que no Brasil tem status de emenda constitucional, prevê que os Estados partes assegurem que a existência de deficiência não justifique a privação de liberdade.
 
Em decisão de 14/12, a Juíza Patrícia Ribeiro Bacciotti, da 2ª Vara do Foro de Espírito Santo do Pinhal, concedeu habeas corpus, determinando a liberação dos pacientes. A liminar apontou a ilegalidade da conduta do hospital e ressaltou que não há na legislação qualquer previsão quanto à necessidade de permanência mínima de 30 dias de internação.
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