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18/12/2018

CE: 682 crianças estão à espera de suas mães. São 448 mulheres aguardando o cumprimento do HC Coletivo do STF

Fonte: ASCOM/DPE-CE
Estado: CE
Decisão assegurada: mulheres gestantes ou com filhos de até 12 anos devem ser beneficiadas pelo habeas corpus coletivo (número 143.641) com liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a substituição da prisão preventiva ou provisória em domiciliar favorecendo o convívio familiar entre mães e filhos. Essa medida já estava assegurada pela Lei 13.257 de 2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância (que alterou o artigo 318 do Código de Processo Penal), e em fevereiro de 2018, a 2ª Turma do STF definiu que todas as mulheres encarceradas no país e inseridas nesse contexto familiar, deveriam ter convertida a prisão preventiva por prisão domiciliar. Durante a leitura de seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou: “Nós estamos transferindo a pena da mãe para a criança inocente. Lembro da sentença de Tiradentes, as penas passaram a seus descendentes”.
 
No Ceará, 682 crianças de até 12 anos de idade aguardam a soltura de 448 mães que estão presas preventivamente (sem sentença condenatória) em estabelecimentos prisionais espalhados pelo estado. A grande maioria delas, 303 mulheres são presas provisórias no Instituto Penal Feminino Auri Moura, em Aquiraz, a única unidade penitenciária exclusivamente feminina. Dentre as crianças, 25 foram identificadas com deficiência. Os dados são da Secretatria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará.
 
A Defensoria Pública do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência (Nuapp), relata as dificuldades para tornar estas decisões mais céleres. “Há dificuldades reais, primeiro em ter acesso às documentações destas crianças que, ao terem suas mães afastadas dos lares, passam a morar na casa de parentes, vizinhos, abrigos ou até mesmo nas ruas. A fragilidade da mulher dentro do sistema prisional prova isso: poucas são as que têm visita, portanto, ter acesso às certidões de nascimento é prejudicado e somente com a documentação completa podemos encaminhar os pedidos”, explica a defensora do Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência (Nuapp), Noêmia Landim. Ela aponta ainda outros entraves, que vão desde o número reduzido de defensores até problemas culturais. “Há também a ausência de defensores em algumas destas comarcas no interior, o que dificulta a celeridade de tornar essa situação conhecida ao poder judiciário. Outro problema que podemos afirmar é de ordem cultural e precisa ser desmitificado: a cultura do aprisionamento como a única solução para segurança pública ainda é muito forte, o que acaba por negar a concessão deste benefício, prejudicando o núcleo familiar e a sociedade como um todo”, explica a defensora.
 
“Ao separar a mãe da criança, trazemos inúmeras outras vulnerabilidades sociais. São meninas e meninos que ficam desprotegidos, às vezes com meses de vida ou, quando maiores, passam a sofrer com a evasão da escola, fome, doenças e a exposição de outras formas de violência”, explica. “Não estamos defendendo que as mulheres não devam responder por seus atos, mas precisamos analisar de forma ampla todos os fatores que envolvem o aprisionamento, e, principalmente, se a prisão domiciliar não traria menos prejuízo social ao Estado – até mesmo do ponto de vista financeiro – e para a sociedade”, avalia.
 
A defensora pública Gina Moura lembra que prisão domiciliar não é liberdade plena. “A mulher que recebe este benefício está presa dentro do recinto domiciliar, cumprindo a pena juntamente com o monitoramento eletrônico e, caso seja ultrapassado esse perímetro, os órgãos de segurança serão advertidos para as medidas cabíveis. No entanto, é preciso contemplar essa realidade dentro de um contexto de maternidade responsável e observamos que os juízes, ao substituir essa prisão preventiva por domiciliar, fixam algumas situações excepcionais em que elas podem se afastar do domicílio em prol das crianças”, explica.
 
Atualmente, existem 1.010 presas no Instituto Penal Auri Moura Costa, a única penitenciária exclusivamente feminina no Estado. Recentemente, explica Noêmia, a outra unidade feminina que desafogaria esta unidade – a chamada Cadeia Feminina, em Aquiraz, teve sua finalidade modificada pelo Governo do Estado, passando a receber os presos das delegacias e prejudicando ainda mais as prisões femininas no Estado. “Estamos em extrema vulnerabilidade na questão do aprisionamento feminino. Temos uma unidade com mais de 270% da capacidade excedida – o maior excedente prisional da história da unidade – e todos os serviços internos como escola, empregabilidade e saúde, trabalham com deficiências dado o excedente. Precisamos olhar a pautar esta realidade”, comenta.
 
Conceição, 38 anos. Chegou grávida aos oito meses de gestação. Natural de Martinópole, na região norte do estado, não recebe nenhuma visita, apesar de ter dois irmãos em Fortaleza. Já está “há mais de um ano” no IPF sem condenação, como aponta, e antes de chegar, tinha ficado dois meses presa na cadeia de Granja. O filho dela atualmente tem 8 meses de idade e aguarda com ela o futuro da mãe. “Nessa vida, sou só eu, Deus e ele”, lamenta. Sobre o futuro do filho, ela quer uma vida diferente pra ele. “Só quero sair daqui e que ele seja uma pessoa de bem. O mundo do crime é uma ilusão”, sonha.
 
A diretora da unidade, Maria de Lourdes Portela, aponta o perfil das internas: “A maioria das mulheres aqui encarceradas são pessoas de baixa renda. São pessoas que fizeram um percurso e não tinha outra maneira de parar, senão dentro de uma unidade prisional. Isso porque faltou família, saúde, escola, faltou tudo, chega um momento a questão de sobrevivência fala mais alto. É uma pessoa que não tem nada, sequer a noção de onde poderia chegar. E chegaram no presídio”, aponta. A diretora aponta que cerca de 80% do IPF está presa por trafico e poucas tem visita, cerca de 170 por semana, para um universo de mais de mil mulheres. “Nós temos mais de mil mulheres. Em média, no final de semana, a gente tem em torno de 170 visitas. Este número é porque quando as mulheres estão presas, o lar é totalmente destroçado. É ela que cuida da casa, da família, dos filhos. Quando elas são presas, quem ficou com o filho? A mãe pode ser doente, não tem condições… Acaba não tendo visitas. Companheiros poucas têm”, relata.
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