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17/12/2018

ES: Defensoria Pública conta com núcleo especializado para atender casos de alienação parental

Fonte: ASCOM/DPE-ES
Estado: ES
Criada em 2010, a Lei da Alienação Parental tem sido muito usada em disputas conjugais na justiça Brasileira pela guarda da criança. A lei 12.318 afirma que a alienação parental é uma “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente”, promovida por um dos pais (ou outra figura de autoridade) contra o outro genitor. O NUSET (Núcleo Especializado de Solução Extrajudicial de Conflitos e Triagem) da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) atende muitos casos de separação conjugal em que, durante o processo, é percebido que algum dos genitores pratica a alienação parental com o filho.
 
De acordo com a Defensora Pública Priscila Libório, a alienação parental pode acontecer em diferentes níveis de formação da criança, mas geralmente acontece durante o processo de separação e após o divórcio dos pais, principalmente quando o relacionamento é muito conturbado. “A consequência ruim é que a criança pode ser influenciada a não gostar de um dos genitores, seja do pai ou da mãe, a se afastar de um devido à influência do outro”, completa Priscila.
 
A Defensora explica que não tem como definir precisamente se é a mãe ou o pai quem comete mais alienação com o filho. “Depende muito da forma como é encarada a separação”, relata. Como nos processos de divórcio muitas vezes é a mulher que fica com a guarda acaba sendo mais notada a alienação nesses casos. Por outro lado, é muito comum encontrar homens que alienam os filhos, principalmente os meninos, quando a causa do divórcio foi a traição”, afirma.
 
 Atuação da Defensoria
 
O NUSET lida com diversos casos de alienação parental. Em muitos casos de divórcios, os defensores atuantes evidenciam sinais de alienação parental e que podem trazer consequências graves às crianças. Além da participação da Defensoria nos casos é necessário que haja uma equipe multidisciplinar, que inclua assistentes sociais, psicólogos, juízes e o Ministério Público, para garantir os direitos das crianças.
 
“Quando percebemos que há um caso de alienação parental no processo de divórcio pedimos ao juiz envolvido para fazer um estudo social da família e detectar por meios de psicólogos se de fato um dos genitores está praticando a alienação”, explica a Defensora Priscila.
 
Priscila explica que apesar da grande quantidade de casos de alienação parental detectados pela DPES ainda é muito difícil comprovar a prática. “Às vezes o genitor pratica a alienação sem mesmo sentir e perceber o que está fazendo. Nem sempre ela é feita com a finalidade afastar o filho do pai ou da mãe”, completa.
 
A Defensoria, com a ajuda de profissionais de outras áreas e do Ministério Público, busca ações mediadoras e de conciliação entre os genitores e as crianças. Dependendo do caso, é necessário que seja trocada a guarda da criança ou mesmo a afaste do genitor que praticou a alienação.
 
Priscila reforça que a pratica de alienação parental é danosa a todas as partes. “A criança acaba criando uma mágoa do pai ou da mãe que pode durar a vida inteira. O genitor afetado tem a reputação e identidade manchada e o relacionamento com o filho prejudicado. E o genitor que provocou a alienação também sai prejudicado, ele precisa de um acompanhamento para perceber que o quê fez não é correto”, discorre a Defensora.
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