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07/12/2018

PE: Defensoria Pública obtém liminar em HC no STJ em favor de assistido

Fonte: ASCOM/DPE-PE
Estado: PE
A Defensoria Pública do Estado obteve liminar em Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça em favor do assistido T.B.B. O HC foi impetrado originariamente no Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE pelo defensor público Josadak Oliveira Vieira de Albuquerque Júnior, que destacou que a decisão representa a confirmação de que a Defensoria Pública desempenha um papel fundamental na condução do processo penal. "E não meramente figurativo, ao se utilizar dos meios jurídicos disponíveis para garantir que o direito à liberdade seja uma regra, rechaçando juízos teratológicos eventualmente existentes no sistema de justiça”, ressaltou.
 
A Coordenadora do Núcleo de Recursos Criminais, Ana Karla Perez, também comemorou a decisão do Tribunal da Cidadania, o trabalho dos colegas do 1º grau, alinhado ao trabalho realizado no 2º grau e nos Tribunais Superiores,  é imprescindível a boa prestação da assistência jurídica integral e gratuita em todos os graus de jurisdição, como reza a Constituição Federal", enfatizou.
 
Entenda o caso - O Assistido foi preso, autuado e conduzido à audiência de custódia na comarca de Afogados da Ingazeira.  Por ocasião daquela Audiência, o juiz plantonista concedeu a liberdade provisória com o arbitramento de fiança. Em seguida, diante da situação econômica do assistido, a Defensoria Pública formulou pedido de dispensa do pagamento de fiança. No entanto, o juiz indeferiu o pleito e  decretou a prisão preventiva.
 
A DPPE entrou com pedido de Habeas Corpus junto ao TJPE, mas a decisão monocrática foi mantida. Mais uma vez a Defensoria Pública, através do Núcleo de Recursos Criminais, renovou o HC junto ao Superior Tribunal de Justiça que deferiu a liminar  concedendo a liberdade provisória.
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