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12/11/2018

SP: Após pedido da Defensoria Pública, STJ concede prisão domiciliar para mãe de três crianças, aplicando jurisprudência do STF sobre tema

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP obteve do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma decisão em habeas corpus que concede a uma mulher, mãe de 3 filhos com menos de 12 anos, o direito de prisão domiciliar enquanto responde a um processo criminal.
 
Ela é primária e foi acusada de tráfico de drogas. Em primeira instância, tinha sido condenada a cumprir uma pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A Defensoria pediu em primeiro grau e também ao TJ-SP o reconhecimento de seu direito à prisão domiciliar como substituta da prisão preventiva, pleito que foi negado nas duas oportunidades.
 
No pedido de habeas corpus impetrado no STJ, o Defensor Rodrigo Bedoni apontou que a mulher estava passando por constrangimento ilegal, uma vez que estava sendo violado seu direito subjetivo de mãe, bem como o direito das crianças de "passar pela fase da infância sem a incidência dos efeitos deletérios do cárcere à saúde e à dignidade".
 
Rodrigo também apontou que o Estatuto da Primeira Infância busca implementar políticas públicas para proteção da primeira infância, e citou o artigo 25 do Estatuto (Lei 13,257/2016), que prevê que é "direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral". O Defensor relembrou, ainda, que recentemente, no julgamento do habeas corpus coletivo nº 143.641, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a ordem para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, nos termos do art. 2º do ECA e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015).
 
Na decisão, os Ministros da 5ª Turma do STJ consideraram que não ficou demonstrada, na decisão de segunda instância, a existência de motivos aptos a denegar à mulher o direito à prisão domiciliar. Consideraram, ainda, o entendimento do STF sobre o assunto. "Como a paciente possui filhos menores de 12 anos e o crime imputado (tráfico de drogas) não envolveu violência ou grave ameaça, é legítimo, em respeito ao que decidiu o STF, no julgamento no HC coletivo nº 143.641, substituir a sua prisão preventiva peala domiciliar". Dessa forma, determinaram a prisão domiciliar da acusada, sem prejuízo da fixação de outras medidas cautelares.
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