Gutemberg Souza Neres, 28 anos, foi absolvido após atuação da Defensoria Pública durante sessão do Tribunal do Júri realizado na cidade de Campos Velos, a 620 Km da capital. Acusado de tentativa de homicídio, ele foi inocentado por agir em legítima defesa.
O júri do acusado estava inicialmente previsto para ocorrer no último mês de junho, durante a realização do projeto Defensoria Itinerante -Tribunal do Júri naquele município. O plenário foi cancelado em razão de um assalto ocorrido na cidade no mesmo dia, que mobilizou toda a força policial local.
Após remarcação, o defensor público Francisco Fabiano compareceu à cidade para a realização do júri. Durante os debates, o promotor Bernardo Monteiro Frayha sustentou a condenação por tentativa de homicídio e a desclassificação para lesão corporal. A Defensoria Pública sustentou legítima defesa e desclassificação para lesão corporal.
Os jurados acolheram a tese de desclassificação. Ao voltar o processo para o juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho, que presidia a sessão, este absolveu o réu por legítima defesa, determinando a expedição do alvará de soltura.