A Defensoria Pública obteve uma decisão do Tribunal de Justiça (TJSP) que reconheceu a paternidade socioafetiva de um morador da Região Metropolitana de São Paulo em relação a três crianças, filhas biológicas de sua ex-companheira, e restabeleceu o pagamento provisório de pensão alimentícia aos filhos.
O pagamento havia sido determinado em uma ação judicial que trata de regulamentação de guarda, visitas e pensão alimentícia. No entanto, após exame de DNA demonstrar que o homem não é o pai biológico, uma decisão liminar de primeira instância havia derrubado a exigência da pensão.
A liminar foi então questionada pela Defensoria Pública por meio de recurso de agravo de instrumento ao TJSP. O Defensor Público Anderson Almeida da Silva argumentou que o homem sempre soube que o menino mais velho, de 10 anos, não era seu filho biológico, pois o relacionamento amoroso com a mãe do garoto começou no ano seguinte ao nascimento da criança. Porém, mesmo assim concordou em registrá-lo como seu filho. As duas outras crianças nasceram posteriormente e também foram registradas pelo homem, que vivia em união estável com a companheira.
A Defensoria apontou também que as crianças sempre conviveram com o homem recebendo dele educação, carinho e afeto, tendo nele sua única referência paterna. Além disso, conforme o recurso, a Justiça não deveria considerar as alegações do homem, tanto por ter se utilizado de prova ilícita – pois as crianças foram retiradas da casa da guardiã e levadas sem consentimento dela para exame de DNA – quanto por não considerar seu vínculo socioafetivo com os filhos.