A Defensoria Pública em Joinville ajuizou ação em favor de assistido idoso, que trabalha como catador de lata e que estava com o benefício social de um salário mínimo todo comprometido em razão dos descontos em conta que o banco fazia para abater as prestações de empréstimos bancários contraídos para tratar da doença da filha.
A família do assistido é composta por onze pessoas que moram na mesma residência e que vivem com uma renda familiar de apenas dois salários mínimos.
Segundo a ação, o idoso contratou com o banco três contratos de crédito pessoal, todavia, por não possuir estudo algum, não tinha conhecimento das consequências que adviriam daqueles empréstimos.
O Juiz deferiu a liminar e determinou que o banco apenas cobrasse até 30% do valor do auxílio, ao invés de 100%, bem como determinou que o banco não inscrevesse o assistido em cadastro de inadimplentes (SPC e Serasa).