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19/09/2018

RO: Ação da Defensoria reconhece multiparentalidade de usuária

Fonte: ASCOM/DPE-RO
Estado: RO
O Brasil conta hoje com mais de 5,5 milhões de crianças sem o nome do pai na certidão do nascimento (dados CNJ 2011). Diante de um cenário como este, o reconhecimento de paternidade torna-se um fator até estimulado, alvo de campanhas, imagine então uma pessoa que tem a sorte de ser reconhecida espontaneamente como filha de dois pais.
 
Sim, isso aconteceu com a assistida Dara de Oliveira, residente em Jaru, interior de Rondônia, após ação ajuizada pelo Núcleo da DPE-RO no município. “ Dara conta que sempre soube que o homem que a criou, Edinaldo, não era seu pai biológico, mas que sempre nutriu muito carinho e afeto por ele”, conta o Defensor Público Lucas do Couto, Coordenador do Núcleo de Jaru.
 
Segundo a assistida, aos 13 anos de idade, ela conheceu seu pai biológico David e passou a conviver com ambos. “O interesse de Dara era que constasse, tanto no registro de nascimento como na sua certidão de casamento, o nome dos dois pais, sendo necessários para isso o reconhecimento de paternidades e a alteração registral”, afirma Lucas do Couto.
 
Dupla paternidade
 
Após pedido do Ministério Público Estadual para uma realização do exame de DNA comprobatório da paternidade biológica de David, foi-se expedida sentença favorável ao reconhecimento e inclusão de seu nome na certidão de nascimento de Dara, mantendo, também o nome de Edinaldo. Dara então recebeu o sobrenome dos dois pais.
 
“O julgamento do caso que norteou a promulgação da sentença, levou em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre multiparentalidade, que coloca a busca da felicidade e o princípio da dignidade humana como permeadores e orientadores do ordenamento do Direito de Família”, afirma Lucas do Couto.
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