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19/09/2018

MA: Projeto de inserção profissional será iniciado com detentas e ex-detentas

Fonte: ASCOM/DPE-MA
Estado: MA
O retorno ao convívio social e profissional, além do combate à reincidência de crimes são algumas das principais finalidades do “Começar de Novo”, projeto regido pela Lei Estadual nº 10.182/14, que obriga empresas que prestam serviços para o executivo maranhense a reservarem 5% de vagas para inclusão de detentos e egressos do sistema penitenciário no mercado de trabalho.
 
Visando pôr em prática este projeto no Maranhão, a defensora pública Suzana Camillo Castello Branco, que é titular do Núcleo de Execução Penal (NEP), da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), participou de reunião da Unidade de Monitoramento e Fiscalização Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão. Além da defensora, também participaram da reunião Ana Lúcia Araújo e Julyana Garcia, do Tribunal de Justiça, Cláudia Gouveia, da Secretaria Estadual da Mulher (Semu), e Juliene Dutra, da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). Na oportunidade ficou acertado o início das atividades do projeto em unidades de ressocialização feminina em todo estado.
 
No entendimento dos órgãos, será necessária a disponibilização do banco de dados atualizado das egressas e de uma lista de empresas que possuem licitação vigente e visitas às empresas para verificar o cumprimento da lei sobre a reserva das vagas e em caso de descumprimento, será solicitada a efetivação do direito.
 
A Seap, por sua vez, deverá elaborar relatório com as vagas disponibilizadas, realizar pré-seleção conforme perfil de vagas para o encaminhamento das candidatas e acompanhar as trabalhadoras no local de trabalho, dentre outras atividades.
 
Suzana Camillo destacou a importância do projeto Começar de novo para a sociedade e para as políticas de segurança no estado. “Estamos engajados no objetivo de oportunizar aos detentos e ex-detentos sua reabilitação social e profissional, adotando medidas de assistência aos presos e egressos, com o fim de orientá-los nesta nova fase, diminuindo o risco de reincidência da prática delituosa”, afirmou a defensora. 
 
A lei estadual vigente substituiu a Lei n. 9.116/2010, que beneficiava apenas detentos em condicional, suspensão de condicional de pena ou que já cumpriram a pena. Agora, o leque de condições para o preso ser beneficiado aumentou, abrangendo pessoas nos regimes aberto, semiaberto, livramento condicional, suspensão de pena e as que já cumpriram pena.
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