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14/09/2018

ANADEP participa do lançamento oficial do 4º Congresso Nacional de Direito e Fraternidade e do 1º Congresso do IEDF

Fonte: ANADEP
Estado: DF
Nos dias 7, 8 e 9 de novembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) será palco de dois importantes encontros para debater os rumos da Justiça brasileira: o 4º Congresso Nacional de Direito e Fraternidade, em conjunto com o 1º Congresso do IEDF (Instituto Brasileiro de Educação em Direitos e Fraternidade).  A vice-presidente da ANADEP, Thaísa Oliveira, participou do lançamento dos eventos e da abertura oficial das inscrições.
 
Nos congressos, estudiosos, professores, magistrados, membros do Ministério Público, defensoras e defensores públicos, advogados e demais atores jurídicos se reúnem com estudantes e cidadãos para apresentar experiências e propostas concretas de como se viver a Fraternidade no Direito e a importância do ensino do Direito nas escolas.  As inscrições vão de 14 de setembro até 31 de outubro e são gratuitas, pelo site www.direitoefraternidade.com.br. Os congressos são uma realização do IEDF, Defensoria Pública do DF (DPDF) e da Rede Internacional Comunhão e Direto - Movimento dos Focolares.
  
 
Para o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, os eventos consolidam o chamado constitucionalismo fraternal. “Na verdade, o princípio da fraternidade é uma categoria jurídica e não pertence apenas às religiões ou à moral. Sua redescoberta apresenta-se como um fator de fundamental importância, tendo em vista a complexidade dos problemas sociais, jurídicos e estruturais ainda hoje enfrentados pelas democracias. A fraternidade não exclui o direito e vice-versa, mesmo porque a fraternidade enquanto valor vem sendo proclamada por diversas Constituições modernas, ao lado de outros historicamente consagrados como a igualdade e a liberdade”, lembra Fonseca.
 
De acordo com ele, o princípio constitucional da fraternidade é um macroprincípio dos Direitos Humanos e passa a ter uma nova leitura prática, diante do constitucionalismo fraternal prometido na CF/88 (preâmbulo e art. 3º). “Multicitado princípio é possível de ser concretizado tanto na esfera cível, com a mediação e conciliação, quanto no âmbito penal, com a chamada Justiça restaurativa, do respeito aos Direitos Humanos e da humanização da aplicação do próprio direito penal e do correspondente processo penal”, completa.
 
Também participam do lançamento representantes da Associação dos Defensores Públicos do DF (ADEP-DF), da Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe), do Sindicato da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal (SINAFITE-DF), da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF) e da Escola da Magistratura do DF (ESMA-DF).
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