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10/08/2018

SP: após pedido da Defensoria Pública, TJ autoriza dupla sertaneja de irmãos adolescentes a se apresentarem à noite

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
Marcos e Maycon são irmãos adolescentes moradores de Santos que, desde pequenos, gostam de tocar violão e cantar música sertaneja. Acompanhados pelos pais, eles se apresentavam na rua e em eventos fechados na cidade. Porém, ao solicitar na Justiça o alvará com a permissão para que se apresentem em locais públicos, a licença foi negada em juízo. O pai deles procurou a Defensoria Pública, que ingressou com pedido de reconsideração e obteve junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) a autorização para que a dupla se apresente.
 
No pedido, o Defensor Público Thiago Santos de Souza ressaltou que os irmãos contam com o devido respaldo e cuidado dos responsáveis, para que não haja prejudico a seu desenvolvimento psicossocial. Ele se valeu de laudos psicossociais atestando que os meninos têm frequência e aproveitamento escolar satisfatórios, além de convivência familiar e comunitária preservadas.
 
“Reconhecer que o trabalho artístico assegura aos irmãos o desenvolvimento de seus talentos natos, devendo autorizar que se apresentem, inclusive em espaços públicos, prevalecendo o direito à ampla liberdade de expressão, que abrange a atividade artística e cultural independentemente de censura ou licença”, sustentou o Defensor.
 
Thiago Santos de Souza argumentou que os dispositivos legais criados para vedar o trabalho infantil buscam evitar os efeitos perversos da sua exploração, que coloca em risco a infância e seus direitos fundamentais, o que não sabia no caso em questão. “Negar o exercício de apresentação de seu talento musical nos espaços públicos vem causando prejuízos ao desenvolvimento mental e social dos irmãos, que se encontram impossibilitados de exercer livremente o que amam fazer”, defendeu. O pedido teve parecer favorável do Ministério Público.
 
No acórdão, o relator Desembargador Alves Braga Junior, entendeu que a atividade da dupla está em conformidade com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e com a Constituição Federal. “A atividade artística é sui generis, tem natureza diversa dos trabalhos convencionais. Não se pode exigir que se submeta a contratos convencionais, sob pena de ficar inviabilizada”, considerou o magistrado ao determinar a reforma da sentença e a expedição do alvará judicial. “Apresentações de canto e música são atividades tipicamente realizadas em locais públicos. É ali que os artistas percebem se seus talentos agradam, ou não, ao público”, manifestou-se o Desembargador.
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