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20/07/2018

TO: DPE orienta - Reconhecimento da inexistência de dívidas e negócios indevidos é direito do consumidor

Fonte: ASCOM/DPE-TO
Estado: TO
Com o cartão de crédito vencido, uma professora de Araguaína – assistida da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) – não conseguia utilizá-lo para pagamentos e novas compras. Por não ter renovado o cartão, ela deixou de utilizar os serviços, mas foi surpreendida, meses depois, com várias cobranças desconhecidas registradas em faturas do cartão, além de ter passado pelo constrangimento de ter o nome negativado pelos órgãos de proteção ao crédito. Casos como este, em que ocorrem cobranças indevidas, podem e devem ser questionados na Justiça por meio de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica.
 
A referida Ação é aquela que, na conformidade do artigo 4 do Código de Processo Civil, visa declarar a certeza de existência ou inexistência de relação jurídica. Esta relação de consumo deverá ser baseada em um vínculo jurídico ou o pressuposto lógico do negócio jurídico, respeitando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90. A DPE-TO atua em casos como esse para pessoas hipossuficientes e que se enquadram no perfil de assistido da Instituição.
 
A professora assistida pela DPE-TO registrou uma reclamação no Procon e conseguiu reverter uma das cobranças no cartão, feitas por uma operadora telefônica. Mas, como outras faturas foram geradas quase um ano depois da inutilização do cartão, a consumidora procurou a Defensoria Pública em Araguaína, no Norte do Estado, para solucionar de vez a situação. A Defensoria Cível ajuizou uma Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica em face da empresa do cartão (Losango Promoções de Vendas Ltda) ainda em abril de 2014.
 
Diante da falta de provas da anuência da assistida em entabular a relação contratual, a determinação judicial foi pelo reconhecimento da inexistência de relação jurídica e de inexigibilidade dos respectivos débitos, além da exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito. A empresa ré cumpriu a sentença após ser citada do julgamento de recurso no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), em maio de 2018, que manteve inalterada a sentença inicial.
 
 
Outros casos
 
Existe, na DPE-TO, atuação em casos semelhantes ao da professora. Um deles ocorreu com um aposentado de Araguaína, que também teve que recorrer à Justiça, com o apoio da Defensoria, para tentar resolver a situação causada com um valor referente a um empréstimo descontado indevidamente em seu benefício previdenciário. O aposentado sequer recebeu a quantia correspondente, mas – em seu nome – foi contratado este empréstimo com pagamento em 36 parcelas. Ele chegou a pagar 15 parcelas, já que elas eram descontadas automaticamente e, só depois, soube o motivo do valor descontado mês a mês.
 
A Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica com Indenização por Danos Morais foi ajuizada pela Defensoria em maio de 2015. Em maio deste ano, a Justiça determinou a restituição dos valores cobrados e condenou o banco ao pagamento de R$ 10 mil pelo dano moral. A parte requerida entrou com recurso no TJTO e, com isso, o processo ainda está tramitando.    
 
 
Orientação jurídica
 
Quem enfrenta problemas como esse, além de outras situações que precisam de orientação jurídica, deve procurar a Defensoria Pública. A Instituição atende pessoas físicas com renda mensal individual de até 2,5 salários mínimos ou com renda familiar de até quatro salários mínimos.
 
Conheça o perfil completo do assistido, bem com os documentos necessários, clicando em http://www.defensoria.to.def.br/atendimento.
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