Fruto de ação impetrada pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), em Barra do Corda, o Estado do Maranhão cumpriu sentença judicial que o obrigava ao fornecimento de medicação a assistida portadora de púrpura trombocitopênica, doença que compromete a capacidade de regeneração celular.
Segundo orientação médica, a assistida deve fazer uso contínuo e por prazo indeterminado do medicamento Revolade, que custa cerca de 5 mil reais por mês. Impossibilitada de comprar o medicamento pelo fato de não poder trabalhar, uma vez que a mesma fica internada com frequência pelo período de 10 a 15 dias para reposição de plaquetas, ela protocolou pedido do junto à Secretaria Estadual de Saúde, que por sua vez negou tal demanda sob a alegação de não fazer parte da lista padronizada de medicamentos do Estado.
Sem solução extrajudicial, a DPE ajuizou, no início de 2017, ação em desfavor do Estado. O juiz da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, Antônio Elias de Queiroga Filho, deferiu o pedido de antecipação de tutela impetrado pela DPE, mas somente esta semana, o Estado cumpriu a entrega da medicação.
Segundo o defensor público Jessé Mineiro, que elaborou a ação, apesar da demora na execução da ordem judicial, o fato de o assistido começar a receber o medicamento deve ser comemorado. “Enfim, a assistida recebeu sua medicação e, não obstante o sofrimento desse ano de espera, sua situação não se agravou a ponto de ocorrer uma tragédia”, concluiu, acrescentando que executará a multa imposta pelo atraso na entrega da medicação.