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24/05/2018

AL: Defensoria Pública busca garantir o direito à gratuidade no transporte público interestadual para idosos e pessoas com deficiência

Fonte: ASCOM/DPE-AL
Estado: AL
Visando garantir o direito ao amplo acesso de idosos e pessoas com deficiência aos benefícios da isenção tarifária no transporte público interestadual, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas ingressou com ação civil pública em face da Real Alagoas de Viação Ltda, nesta quarta-feira, 23. 
 
Na ação, a instituição solicita que a justiça determine de forma liminar, que a empresa passe a reservar, em até dez dias, no mínimo duas poltronas gratuitas para pessoas com deficiência e duas para idosos, por veículo de qualquer modalidade, nas linhas que fazem os trechos Maceió/Recife e Recife/Maceió. Ou implemente mais de uma linha interestadual com passe livre diariamente para os referidos trechos. 
 
Nos últimos meses, o Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública recebeu múltiplas reclamações apontando irregularidades na oferta da gratuidade nas passagens para pessoas idosas ou com deficiência, benefícios previstos na legislação brasileira, respectivamente, pelas leis 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e nº 8.899/1994.
 
Em contato com a Real Alagoas e com o órgão de fiscalização local vinculado à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, a instituição constatou uma significativa redução no número de linhas de ônibus que permitiam a utilização do passe livre. 
 
A empresa informou que cumpre a regulamentação sobre tema, que a obrigaria a concessão da gratuidade limitada a duas poltronas por veículo da categoria convencional, de acordo com a Resolução nº 3.871 da ANTT. Explicou ainda que opera nas linhas Maceió/Recife e Recife/Maceió, na modalidade convencional, em apenas um horário do dia, às 6h, em ambos os trechos.
 
Na ação, o defensor público Daniel Alcoforado chama atenção para o fato de a empresa ofertar sete viagens diárias no trecho Maceió-Recife  e apenas uma com veículo de classe convencional. “As outras viagens são realizadas em veículo classificado como “executivo”, que em praticamente nada se diferencia do convencional, exceto a não oferta de gratuidade nas passagens para os grupos socialmente vulneráveis”, explica.
 
Para o defensor, a redução de linhas convencionais, seja intencional ou não, vem reduzindo a fruição do direito ao passe livre. 
 
“Num cenário de retração da economia, como o vivenciado pelo Brasil, não há razão alguma para se substituir veículos “convencionais” (comumente mais baratos) por veículos “executivos” (mais caros). Ocorre que os atos normativos que regulamentam a matéria determinam a obrigatoriedade da garantia do passe livre no transporte interestadual apenas para as linhas tidas como “convencionais”, não havendo a mesma imposição para as empresas que exploram o serviço no que toca às demais linhas, em regra chamadas de “executivas””, o que evidencia que a substituição de linhas do serviço convencional para o tipo executivo tem como objetivo apenas burlar o dever de garantir a gratuidade das passagens aos idosos e pessoas com deficiência”, aponta o defensor. 
 
O defensor relembra que a obrigatoriedade da concessão de passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual é assegurado pela nº 8.899/94 há mais de duas décadas, sem qualquer restrição. Quanto às pessoas idosas, o direito começa a aparecer na própria Constituição da República, em seu Art. 230. § 2º, e está presente no Estatuto do Idoso, em seu art. 10 (Lei nº 10.741/2003), também sem previsão de qualquer limitação.
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