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16/04/2018

MA: Defensoria em Açailândia garante tratamento de saúde de criança durante um ano

Fonte: ASCOM/DPE-MA
Estado: MA
Após ação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de Açailândia, a Justiça proferiu sentença condenando o referido município a custear, durante um ano, o tratamento de saúde de uma criança que sofre de retardo mental grave.
 
De acordo com a sentença da 2ª Vara de Família de Açailândia, o Município deve fornecer consultas médicas - em especial com médico neurologista; medicamentos; exames e cirurgias prescritos pelo médico condutor do tratamento; arcar com passagens e ajuda de custo, inclusive para um acompanhante, pelo programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), caso o tratamento deva ser realizado fora de Açailândia, pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado mediante recomendação do médico que acompanha o tratamento da criança. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 1 mil, em favor da paciente.
 
Demanda - A ação foi ajuizada em julho de 2016 pela defensora pública Ana Julia da Silva de Sousa, lotada na comarca à época, e acompanhada pelos defensores que atuam na área da Saúde no município, João Paulo de Oliveira Aguiar e Juliana Achilles Guedes.
 
Na ação, a mãe da criança, representada pela Defensoria Pública, relata que a menina requer tratamento contínuo, além de medicamentos e exames periódicos, indispensáveis ao monitoramento de sua doença, e relata que a menina necessita de uma consulta neurológica para retorno e avaliação de exames, que não pode ser realizada em razão de sua hipossuficiência econômica, fato que coloca em risco a saúde da menor.
 
A juíza Clécia Monteiro considerou suficiente a documentação disponível no processo para formação de convicção acerca da questão, dispensando a realização de
audiência. O município não contestou o pedido inicial.
 
Para a magistrada, a ação comprova a necessidade de que a paciente receba o medicamento/tratamento necessário para a recuperação/manutenção da sua saúde. “Diversos laudos médicos atestam que a menor possui a mencionada enfermidade, bem como necessita de acompanhamento médico, o que inclui além de consultas a realização de exames e demais procedimentos indicados pelo especialista, que constituem fundamento para o atendimento da demanda pelo Poder Público”, relata a sentença.
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