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19/03/2018

SP: Defensoria obtém liminar que obriga Estado a custear aparelhos a deficientes auditivos

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que obriga o poder público estadual a providenciar a disponibilização de aparelhos auriculares de amplificação sonora prescritos pelo serviço municipal de saúde de São José dos Campos. A Justiça acatou pedido feito em ação civil pública proposta pela instituição.
 
A demanda coletiva foi ajuizada pelo Defensor Público Júlio Camargo de Azevedo após a constatação de que havia um alto e crescente volume de pedidos não atendidos de fornecimento de aparelho auditivo. “No Município de São José dos Campos, em que a cota fornecida segue sendo de 10 aparelhos ao mês, existe atualmente cerca de 2.222 pacientes em fila de espera, consoante lista atualizada recentemente fornecida pelo Município”, informou na ação.
 
Uma ação anterior proposta pela Defensoria havia sido negada. No entanto, ante o agravamento da situação inicial e o risco de sua manutenção, foi formulada uma nova demanda.
 
Entre os dados que comprovam a piora da situação, o Defensor Júlio informa que a rede municipal de saúde, que à época do ajuizamento da primeira ação possuía 5 médicos otorrinolaringologistas, atualmente conta com apenas 3 especialistas, o que diminui em cerca de 40% o número de atendimentos iniciais e avaliações audiológicas.
 
Fila crescente
 
Outro dado que consta na ação dá conta de que, no período de um ano, o número de pacientes que aguardam em fila por atendimento dobrou, passando de 3.518, em dezembro de 2016, para 7.156 no mesmo mês do ano seguinte, segundo dados da própria Secretaria Municipal de Saúde. O Defensor destaca ainda que, neste período, 191 pacientes que aguardavam pelos aparelhos auditivos morreram sem receber o devido atendimento médico.
 
Diante desses dados, a Defensoria pediu que a Justiça obrigasse o Estado de São Paulo a custear o valor dos aparelhos auriculares prescritos pelo serviço municipal, observando a prioridade de fornecimento a crianças e idosos e garantindo o atendimento de 1/4 dos pacientes a cada trimestre, até esgotar a lista.
 
Em sua decisão, proferida em 8/3, a Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, deu provimento integral à solicitação da Defensoria. “Todas essas alegações, à luz dos documentos carreados, são revestidas de plausibilidade e verossimilhança e corroboram a ideia de retrocesso social na política pública questionada. Retrocesso esse que exige, para a sua configuração, tão somente a ocorrência de amesquinhamento ou diminuição de direitos sociais prestados à coletividade”, afirmou a magistrada. Cabe recurso da decisão.
 
 
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