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23/02/2018

RN: Com prazo encerrado, concursado conquista na Justiça direito a nomeação

Fonte: ASCOM/DPE-RN
Estado: RN
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou uma decisão judicial que irá garantir a nomeação de um candidato aprovado em um concurso público realizado pelo município de Arêz. O edital lançado em 2007 previa 61 vagas para o cargo de Agente Administrativo que não foram totalmente preenchidas. Com a decisão favorável, o candidato terá direito a nomeação e posse no cargo.
 
De acordo com o Resultado Geral do Concurso, foram feitas várias convocações de aprovados para o cargo de Agente Administrativo sem comparecimento dos interessados, restando 37 vagas disponíveis. No entanto, o candidato Silverio Vitalino, aprovado na 78ª posição, procurou a Defensoria Pública alegando que as convocações do cadastro de reserva não haviam sido feitas para o preenchimento total das vagas. A situação se arrastou até julho de 2013, quando o concurso perdeu validade.
 
“A postura de deixar transcorrer o prazo sem proceder ao provimento dos cargos efetivos existentes por aqueles legalmente habilitados em concurso público configura lesão aos princípios da boa-fé administrativa, da razoabilidade, da lealdade, da isonomia e da segurança jurídica, os quais cumpre à Administração direta ou indireta sempre observar”, registrou o defensor público Igor Melo, responsável pela ação.
 
Em decisões anteriores o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que “o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame não tem mera expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorrera e foi classificado”.
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