No último dia 26 de janeiro, o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Pará garantiu tutela de urgência ao assistido E.C.B contra a UNIMED. Portador de doença oncológica, o assistido possui um plano de saúde com a empresa e teve recusado por diversas vezes o pedido de exame para um diagnóstico mais exato de sua doença.
A DPE propôs ação na Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém solicitando que a UNIMED custeie o procedimento para o assistido, bem como faça ressarcimento moral pelos constrangimentos causados a ele, tendo seu pedido de tutela de urgência deferido pelo Juiz Alessandro Ozanan. É importante ressaltar que o assistido vem pagando o plano regularmente e que o exame foi solicitado por um médico credenciado da própria empresa, sendo incabível a recusa da mesma.
A defensora pública responsável pelo caso, Suzy Oliveira, explica que a liminar deferida na ação de obrigação de fazer - exame “Pet Scan” - é uma das mais recorrentes atuações do NUCON. “As operadoras dos planos de saúde costumam conter em suas cláusulas contratuais a restrição da realização do exame. Tal conduta é configurada abusiva e limitadora do direito à saúde, prejudicando o consumidor que se encontra mais vulnerável à posição dos planos de saúde”, esclareceu.