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10/01/2018

SP: Defensoria Pública obtém liminar para implementação de educação diferenciada na comunidade quilombola de Bombas, no Vale do Ribeira

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar favorável a uma ação civil pública em face do Estado de São Paulo, em favor da comunidade quilombola de Bombas, no município de Iporanga (a 360 km da Capital), localizado no Vale do Ribeira, com o objetivo de que o poder público preste serviço educacional gratuito e diferenciado, na própria comunidade.
 
Na decisão, proferida em 18/12, a Juíza Gabriela de Oliveira Thomaze, do Foro de Eldorado Paulista, determina que o Estado promova, no prazo improrrogável de 45 dias, o levantamento de estudantes e membros da comunidade interessados no serviço educacional obrigatório e na Educação de Jovens e Adultos. Ainda de acordo com a liminar, o Poder Público deve, no mesmo prazo, apresentar planejamento e cronograma de implementação do serviço educacional de sua competência na comunidade. 
 
A magistrada estabelece ainda que o planejamento a ser apresentado deverá ser elaborado em conjunto com a comunidade, através de encontro e reuniões a serem designados, conforme determina a Resolução nº 08/2012 do Conselho Nacional de Educação e legislação educacional pertinente.
 
A educação diferenciada é uma modalidade voltada a comunidades tradicionais, para que a elas sejam asseguradas condições de igualdade, respeito e adequação às particularidades que caracterizam cada grupo. Para o Defensor Público Andrew Toshio Hayama, que propôs a ação, a educação diferenciada “deve garantir que as coletividades assumam paulatinamente a responsabilidade pela construção e gestão do planejamento educacional, primando por um ensino adequado às peculiaridades destas comunidades”.
 
A comunidade quilombola de Bombas, informa o Defensor, nunca recebeu serviço educacional de forma completa. “Apenas os anos iniciais do ensino fundamental são prestados pelo poder público. Os anos finais do ensino fundamental e o ensino médio nunca foram executados”.
 
O Defensor Público apontou, ainda, que a educação escolar diferenciada quilombola já foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução nº 8, de 2 de novembro de 2012, que prevê a construção de escolas públicas em territórios quilombolas, presença preferencial de professores e gestores quilombolas, elaboração de projeto pedagógico que incorpore questões e valores da comunidade, participação de estudantes, pais, mães e lideranças comunitárias na gestão escolar, etc.
 
Segundo dados da Unicef apresentados na ação, as populações quilombolas estão entre os grupos mais atingidos pela exclusão escolar, tendo em vista que a maior parte se situa em áreas rurais.
 
Alternativa
 
Na ação, o Defensor Público reconhece os desafios para a prestação de serviço público educacional naquela comunidade quilombola, dado o seu isolamento (leia mais). Dessa forma, apontou como solução alternativa o sistema modular de ensino, já utilizado em alguns lugares da Região Norte. De acordo com a Secretaria Executiva de Educação (Seduc), tal sistema configura-se como uma estratégia para levar os ensinos fundamental e médio para as localidades de acesso difícil ou com dificuldades estruturais por conta da localização.
 
Andrew Toshio diz, ainda, que esse sistema também já foi regulamentado em alguns Estados brasileiros, como Pará e Amapá. “Tudo indica que este é o modelo que mais se aproxima das necessidades atuais da comunidade quilombola de Bombas. Informada sobre seu funcionamento e estrutura, a comunidade, devidamente consultada, está de acordo com sua implementação”, afirmou o Defensor.
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