Neste domingo (13), um jovem assistido da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul vai precisar comprar dois presentes. Este será o primeiro dia dos pais do rapaz de 23 anos depois de conseguir a inserção do pai afetivo, seu padrasto, no seu registro civil.
O pedido de adoção foi feito pela Defensoria Pública de Corumbá. O que diferencia este processo dos muitos das varas de família é que o pai biológico do jovem também consta em sua certidão de nascimento.
Mais interessante ainda é que todos uniram os esforços para que a alteração fosse realizada. O jovem mantem uma boa relação com seu pai biológico, que reconheceu a importância do companheiro da ex-esposa na criação do menino.
O casamento entre os pais biológicos terminou três anos após o nascimento do filho. Ambos seguiram com suas vidas pessoais e pouco tempo depois ela passou a viver com o companheiro que mantém até hoje.
A convivência entre todos sempre foi muito pacífica e amorosa e o menino cresceu cuidado pelo padrasto e pelo pai biológico. De acordo com a defensora pública Lídia Helena da Silva, à época lotada em Corumbá, foi feito um pedido de acordo de adoção com manutenção de filiação registral.
A ação é de 2015, mas a sentença saiu neste ano. O juízo julgou procedente todos os pedidos. Hoje, o rapaz ganhou mais um sobrenome - do pai afetivo, e novos avós: além dos pais do pai biológico, constam em seu registro a mãe e o pai de seu outro pai.
Para a defensora, ‘o reconhecimento dos novos modelos de família pela doutrina mais moderna abre margem para a possibilidade de manutenção de vínculos paralelos, advindos de origens distintas’.
“Vemos neste caso, a demonstração límpida de multiparentalidade ou multipaternidade, cujo tema, apesar de recente, já tem encontrado precedentes nos tribunais superiores, incluindo no STJ”, explicou.
Em sua sentença, o juiz conclui que a filiação não é um dado da natureza, ‘mas uma construção cultural, fortificada na convivência, no entrelaçamento de afetos, pouco importando sua origem’.