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17/07/2017

MA: DPE garante, na Justiça, internação de paciente em UTI de hospital em Imperatriz

Fonte: ASCOM/DPE-MA
Estado: MA

Em resposta à uma ação ajuizada pelo defensor público Eric Rodrigues Fontes, então titular do Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), em Imperatriz, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu, em sessão do dia 10 de julho, ao morador daquele município Raymilson Carneiro da Silva, o direito à internação em leito de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) na rede pública ou privada, com despesas pagas pelo SUS, em razão do seu grave estado de saúde.

A decisão reformou, em parte, a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedentes os pedidos feitos pelo paciente, por intermédio de sua tia, Katia Silene Carneiro.

Os três desembargadores do órgão José de Ribamar Castro, Raimundo Barros e Ricardo Duailibe, consideraram que, comprovada a necessidade do tratamento de saúde e a carência do cidadão, compete ao Estado do Maranhão e ao município de Imperatriz fornecê-lo.

O entendimento unânime foi de que a situação envolve garantia fundamental, notadamente a preservação da dignidade da pessoa humana, como consta na Constituição Federal, merecendo supremacia sobre qualquer outro valor. Os magistrados destacaram ainda que o paciente fora acometido de síndrome febril e pancitopenia, uma diminuição global de elementos celulares do sangue (glóbulos brancos, vermelhos e plaquetas).

O relator, desembargador José de Ribamar Castro, argumentou que o Estado e o Município, na condição de responsáveis solidários pela assistência, não podem alegar que estão autorizados a negá-la em razão de outros interesses ou compromissos financeiros. Ele entendeu que a internação possui impacto financeiro mínimo e não tem a capacidade de abalar as finanças estaduais e nem inviabilizar a gestão pública.

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