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04/08/2015

NOTA CONJUNTA - PEC 443/09

Fonte: Ascom ANADEP
Estado: DF

         

 

A Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP e a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal - ANAPE, vêm a público divulgar a presente NOTA CONJUNTA sobre a Proposta de Emenda à Constituição 443/09, que fixa parâmetros remuneratórios para a Advocacia-Geral da União, as Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, os Defensores Públicos da União, dos Estados e do Distrito Federal, os Delegados das Polícias Federal e Civil e Procuradores Municipais das capitais e municípios com mais de 500 mil habitantes (Redação do substitutivo da Comissão Especial).

1) A PEC 443/09 têm sua gênese na Advocacia Pública do Estado de Minas Gerais, sendo de autoria do Deputado Bonifácio de Andrada (MG), tanto que, na sua ementa original, fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos;

2) Trata-se de proposta que objetiva fixar o parâmetro da remuneração de todas as Funções Essenciais à Justiça, equalizando o tratamento remuneratório entre Defensoria Pública dos Estados e do DF, Advocacia Pública dos Estados, do DF e da União e os demais agentes estatais integrantes do Sistema de Justiça (Ministério Público e Magistratura);

3) A Proposta de Emenda à Constituição, considerados os Procuradores e Defensores dos Estados e do DF, não importa em significante impacto financeiro, uma vez que, na grande maioria dos entes federados, Procuradores e Defensores já percebem remuneração compatível com aquela trazida pela Proposta de Emenda;

4) E, nos entes federados onde tal remuneração ainda não atingiu o patamar fixado na PEC, o impacto será mínimo, considerando (i) a diferença remuneratória entre o que é atualmente pago e o que será devido e (ii) o número de agentes alcançados pela PEC;

5) Por fim, as entidades signatárias afirmam ser a PEC medida indispensável ao equilíbrio do Sistema de Justiça, sendo essencial que todas as Funções Essenciais à Justiça sejam por ela contempladas, sob pena de se perpetrar a injustiça e o desequilíbrio remuneratório de tal sistema.

Brasília, 04 de agosto de 2015.

Joaquim Neto                                           Marcello Terto
Presidente da ANADEP                                         Presidente da ANAPE

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