ANADEP - Associação Nacional dos Defensores Públicos

Defensoria Pública de Sergipe aciona plano de saúde

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através da defensora pública Gláucia Amélia Silveira Andrade, entrou com uma ação civil pública contra o plano de saúde HAPVIDA em favor de Givaldo Correa dos Santos, de 76 anos e portador de um caroço no abdome. Na ação é feito um pedido de antecipação de tutela para que a HAPVIDA realize no prazo de 10 dias a intervenção cirúrgica de Givaldo, nas dependências de um hospital credenciado na cidade de Aracaju, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a trinta vezes esse valor, sem prejuízo da conversão da obrigação principal em perdas e danos. Fato – Sem saber que era acometido de algum tipo de doença, Givaldo Correa dos Santos contratou no dia 02 de junho de 2009 os serviços do referido plano, tendo sido sabatinado sobre a sua saúde durante uma entrevista com a requerida empresa. Após seis meses de duração do contrato, transcorrido, assim, o prazo de carência, ele sentiu uma dor de estomago e dirigiu-se ao hospital, no setor de urgência, onde se detectou um caroço no abdome. Em seguida, o médico plantonista encaminhou o autor no sentido de que fosse feita uma ultrasonografia, pois havia suspeita da existência de um tumor. Diante de tal suspeita, Givlado Correa, por determinação do médico, submeteu-se a uma ressonância magnética, que detectou uma volumosa lesão expansiva heterogênia e multiloculada, localizada no hipocôndrio e flanco direito entre o fígado e o rim. A partir desse exame, em 19 de abril de 2010, o médico Roberto Queiroz Gurgel fez o encaminhado para que o autor fosse submetido a uma cirurgia, indicando o Hospital Primavera. Com o encaminhamento médico, o assegurado procurou no mesmo dia a HAPVIADA, que o encaminhou ao anestesista. No dia seguinte, foi entrevistado pelo anestesista e este declarou que Givaldo estava apto para fazer a cirurgia. Depois disso, o mesmo foi até a sede da empresa do plano de saúde, onde a médica Hortênsia disse que o autor não iria se operar no Hospital Primavera, mas sim em um hospital em Fortaleza/CE, pois o plano possuía um hospital naquela cidade. Solicitou, então, que ele aguardasse em casa para saber quando seria a cirurgia.

Após alguns dias, os filhos de Givaldo, preocupados com o pai, resolveram procurar a empresa e para surpresa de todos, foram informados por uma funcionária que o plano não iria cobrir a cirurgia por que a doença era preexistente. Verifica-se que existe uma urgência na realização da cirurgia, uma vez que há um tumor com extensão de 21,5 x 17,0 x 17 cm, com realce heterogênio após a injeção de gasolinio na área central líquida, sugerindo necrose. Consta também que a lesão descrita promove compressão sobre o aspecto inferior do lobo hepático direito e sobre o rim, consoante laudo da ressonância magnética em anexo. “A doença não é preexistente. Quando da celebração do contrato o plano de saúde tomou todas as cautelas que entendia ser necessárias para a celebração do contrato, bem como o autor já cumpriu o período de carência, estando assim apto a utilizar os serviços oferecidos pelo plano de saúde”, explica a defensora pública Gláucia Amélia Silveira Andrade. “O paciente já tem 73 anos, logo necessita que a cirurgia seja realizada o mais rápido possível, pois se assim não ocorrer poderá causar danos irreversíveis para ele, porque o tumor vem crescendo rapidamente”, acrescenta. A defensora pública ressalta, ainda, que quando teve início a ação, Givaldo compareceu a Defensoria, contudo hoje se encontra impossibilitado de sair porque as dores aumentaram, inclusive está tomando medicamento forte para sedar a dor. “O remédio para dor foi passado pelo Dr. Bruno Carvalho, médico da urgência do Centro de Atendimento do próprio plano de saúde, situado na Rua de Itabaiana n. 690, bairro São José, nesta capital, em 31.05.2010”, informa Gláucia Andrade. “Além do mais, o paciente encontra-se há dois dias sem se alimentar devido à gravidade da doença”, completa.

Veículo: Associação dos Defensores Públicos do Estado de Sergipe
Data: 17/06/2010
Estado: SE

ANADEP - Associação Nacional dos Defensores Públicos
WWW.ANADEP.ORG.BR

SCS Quadra 1 - Bloco M - Ed. Gilberto Salomão - Conj. 1301 - Cep. 70305-900 Brasília - DF-Brasil
Telefone: +55 (61) 3963-1747 / Telefax: +55 (61) 3039-1763 - anadep@anadep.org.br