ANADEP - Associação Nacional dos Defensores Públicos

Ata da Reunião da ANADEP em Aracaju

Glauco David de Oliveira Sousa

Leopoldo Portela Júnior

Às 16h00min horas de 06/08/05, no Hotel Parque dos Coqueiros, em Aracaju, SE, reuniram-se dirigentes da ANADEP e de entidades de Defensores Públicos da União e dos Estados de SE; DF; RR; CE; ES; BA; TO; MS; DPU; MT; AM; AL; PB; PI e MG, representadas por meio dos seus presidentes ou vice-presidentes no exercício da presidência, além de defensores públicos de diversos Estados e da União, totalizando 37 subscritores da lista de presença anexa, com a seguinte pauta.

PONTO I – ANTEPROJETO DE REFORMA DA LCF 80/94: o presidente da ANADEP fez uma retrospectiva do surgimento e propósito desse anteprojeto, de iniciativa do Ministério da Justiça, para a adequação à EC 45-04, relativamente à autonomia da DP. Esclareceu sobre a proposta do CONDEGE, disponível no site da ANADEP, já entregue à Secretaria de Reforma do Judiciário, e da ausência da proposta da classe. Disse ainda do cancelamento da AGE que seria realizada em 29/04/05 para sistematizar as sugestões provenientes das entidades e do grupo de trabalho que se reuniu em Brasília nessa data, constituído pelo Glauco (MG), Fontenelle (RJ), Edgar (SE) e Robalinho (MS), que trabalhou sobre o texto do CONDEGE, sem estabelecer uma minuta conclusiva. Aberta a discussão, convergiu-se para a criação de GRUPO DE DISCUSSAO pela internet, para prosseguimento do debate. Concluiu-se também pela constituição de comissão para consolidação da proposta da classe, ao final composta por Glauco (MG), Edgar (SE), André (ANADEP), Fontenelle (ANADEP), Robalinho (MS), Antônio de Maia e Pádua (União), Holden (DPU), Dorival (DF), Fátima (RS), Edmundo (PE) e Érico Penna (BA), a ser coordenada pelo primeiro. Agendou-se reunião em Brasília nos dias 19 e 20/08/05, na sede da ANADEP, para a realização do trabalho, estabelecendo-se que este prazo é o indicado para a conclusão, sujeito a prorrogação a critério da comissão. A ANADEP solicitará ao coordenador do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto s/n de 15/04/05, o DPGU Eduardo Flores, que solicite ao Ministério da Justiça a prorrogação do prazo estabelecido nesse decreto, para possibilitar o aproveitamento da proposta da classe nas conclusões desse Grupo. A ADPU se comprometeu a enviar para a ANADEP as conclusões até agora produzidas pelo aludido Grupo de Trabalho instituído pelo decreto s/n, antes da data da reunião de 19 e 20/08/05. As medidas sublinhadas foram aprovadas por consenso.

PONTO II – FUNADEP: Leopoldo Portela Jr. esclareceu sobre a retomada da proposta de criação da Fundação, a ser colocada em pauta, para deliberação, na AGO da ANADEP a ser realizada em setembro de 2005.

PONTO III – BALANÇO DA IMPLEMENTAÇAO DA AUTONOMIA NOS ESTADOS:

MS – Avanço total mediante iniciativa negociada com o Poder Executivo que estabeleceu a autonomia da DPMS no ordenamento jurídico do Estado, definitivamente e com segurança jurídica, razão de se ter consignado na própria CEMS não só a iniciativa de lei como o percentual, em alíquota progressiva, do orçamento que será destinado à DP, abrangendo també abrangendo tambdestinado a DP.centual, em alclara abrangesse o estabelecimento de fato da autonomia com seguranm o foro por prerrogativa de função, as férias em dobro e a paridade do número de cargos da última classe com o de desembargadores, medidas já em vigor e disponibilizadas para os presentes.

MT – Fixada a remuneração inicial em R$ 6.500,00 e a final em R$ 10.000,00, sendo 30% a mais para o DPG e 15% para o SDPG e o CG. Não foi ainda fixado percentual da DP no orçamento. Avanço por meio de EC aprovada estabelecendo a autonomia orçamentária e a iniciativa de lei. A LO ainda não foi discutida.

AM – Projeto de lei fixando remuneração entre R$ 8.100,00 e R$ 11.000,00. Discussão acerca da autonomia somente em 2006.

ES – Não houve avanço em relação à autonomia. Pequena melhoria no salário, por meio da produtividade.

PI – Concurso público no atual governo, com pedidos de exoneração decorrentes do baixo salário. Encaminhado para a Assembléia um PL fixando o subsídio, cujo piso é de R$ 8.000,00. Não há avanço acerca da autonomia. Opção foi fortalecer a classe, por meio de concurso e salário.

MG – Estratégia de avanços paulatinos e tratando as demandas separadamente. Enfoque institucional com recheio das questões da classe. Avanço com a inclusão da DPMG na LDO, destacando-a do Poder Executivo e assegurando a iniciativa da proposta orçamentária, que está sendo construída de forma independente e refletindo as necessidades da DP. Tramitam duas PEC à CEMG, uma estabelecendo a autonomia e o recebimento de duodécimos e a outra a inclusão da DP na comissão de consolidação das propostas orçamentárias parciais de cada ente, restando incluir a proposta de iniciativa de lei e criação de cargos, em discussão. Há dois PLC que tratam de instrumentalizar essas mudanças, de salário e da estrutura complementar da DP. Foi realizado concurso depois de sete anos, tendo sido nomeados de uma vez todos os 141 classificados. Haverá outro concurso, já estando em discussão o edital, para conclusão até março/06.

RJ – Balanço da greve e crítica do abuso do governo em relação à autonomia da DP, ao determinar o corte do ponto durante a greve da classe. O MP e o PJ fixaram o seu subsídio no subteto. O histórico remuneratório da DPRJ exige que a paridade seja restabelecida. Houve recuo da greve, por trinta dias, para assegurar o recebimento do salário e na perspectiva de que haja proposta do governo em relação à pauta. Solicita moção de repúdio desse fórum à atitude do governo. Alerta contra eventual afirmação meramente formal da autonomia. Defende uma PEC à CF para estabelecer desde logo a iniciativa de lei para criar cargo e fixar remuneração.

PB – Não houve avanço. Situação é grave e exige atenção e apoio da classe. Solicita moção de solidariedade desse fórum.

RS – Houve avanço em relação à fixação da autonomia na CERS, de forma tímida e trabalhada na Assembléia. Necessita fortalecê-la e do apoio do Poder Executivo.

PE – Avanço na definição do DPG, por meio de lista tríplice. Estratégia de assegurar representante compromissado com os interesses institucionais e da classe. Negociam o envio de PEC para adequar a CEPE à autonomia da DP. Houve melhoria na remuneração.

RR – Recebem o duodécimo. Houve retrocesso na reforma administrativa que incluiu a DP na estrutura do Poder Executivo. Têm iniciativa de lei. A LDO assegura o duodécimo, mas não foi estabelecido o percentual. Há discussão do subsídio, com proposta de até 70% do fixado na CF, mantendo-se os anuênios. Perspectiva é dobrar os salários.

CE – Avanço na criação de 60 novos cargos na classe inicial, para possibilitar concurso. Terão duodécimos a partir de 2006. Não foi fixado o percentual na LDO. O relacionamento com o DPG é complicado. Houve casuísmo na eleição do DPG, por meio de alterações regimentais, visando impedir mudanças.

BA – Houve avanço com a emenda na LOA e o compromisso de o orçamento contemplar recursos para a DPBA, que é atrelada a uma secretaria. Greve possibilitou abrir discussão para fazer a adequação legal, mas não avançou. Há PEC estabelecendo a autonomia da DPBA e o critério de escolha do DPG mediante lista tríplice. Avalia que é necessário estabelecer a iniciativa de lei na CF. Alerta que o poder está com o DPG em relação à autonomia e às prerrogativas dela decorrentes.

TO – Destaca a realização de concurso depois de 10 anos e a aprovação da Lei Orgânica da DPTO, que institui a autonomia.

DF – Necessitará de apoio no momento oportuno, para a adequação legislativa da DPDF. Avalia que o governo atual foi o melhor para a instituição. Defende que no balanço a ser divulgado sejam excluídos a DPU e a DPDF, porque estão com suas autonomias aprovadas no Senado mas ainda em tramitação na Câmara Federal.

SE - Não há antagonismo com o DPG. Diverge do entendimento do DPG de que é necessário aguardar o momento oportuno para promover as mudanças necessárias e não crê em medida unilateral. Suspenderam a mobilização da classe durante o Congresso do Mercosul, por terem sido esclarecidos de que seria inconveniente e inoportuno. O concurso aprovado pelo governo não é suficiente e não há perspectiva de avanço em relação à autonomia. Propõe moção de apoio desse fórum.

PI – Roberto avalia que se está ganhando a batalha. O quorum da reunião e as informações das entidades o demonstram. Divergências com os DPG são históricas.

PONTO IV - PROPOSTAS APRESENTADAS E APROVADAS POR ACLAMAÇÃO:

1) A ANADEP divulgará a síntese do balanço da implantação da autonomia, destacando os estados onde houve avanços e valorizando as medidas já efetivadas.

2) Realizar reunião com os novos presidentes de entidades de DP em Brasília, para contato com lideranças e conhecimento do funcionamento das instituições políticas.

3) A ANADEP endossará e divulgará a denúncia da ADPU contra o tratamento discriminatório à DPU em relação ao concurso público para a PFN.

4) Constituir comissão de estudo, propostas e acompanhamento do programa do Ministério da Justiça de Regularização Fundiária Urbana, composta por Adriana Burger (RS - Sul), Méria Rita Martins Cardoso (ES - Sudeste), Rogério Newton (Piauí – Nordeste), Olga Lemos de Marco (MS – Centro Oeste), Inaja Queiroz Maduro (Roraima – Norte), União (a definir, com suplente do DF).

PONTO V – MOÇÕES APRESENTADAS E APROVADAS POR ACLAMAÇÃO:

1) De repúdio aos estados que utilizam ou querem utilizar sistema de remuneração do defensor público mediante produtividade, por ser inconstitucional, ferindo especificamente os arts. 37 e 135 da CF, sobretudo após o tratamento dado pela EC 41/2003, ante os princípios dela decorrentes.

2) De recomendação aos Defensores Públicos Gerais para que, em razão da auto-aplicabilidade da autonomia, encaminhem as propostas orçamentárias e promovam em seus estados, no prazo legal, todas as medidas e iniciativas para garantir a tempo e modo a eficácia da EC 45, nos termos da Carta de Brasília.

3) De apoio à ADPERJ e aos defensores públicos do Rio de Janeiro em sua luta, e de confiança nos rumos da negociação com a governadora e o presidente da Assembléia Legislativa do Estado, para assegurar tratamento salarial digno e isonômico, a ser dirigida à entidade e aos poderes referidos.

4) De repúdio ao governo do Estado do Rio de Janeiro, pelo desrespeito à autonomia administrativa, funcional, financeira e orçamentária da Defensoria Pública, notadamente pelo corte arbitrário na folha de pagamento, ferindo o devido processo legal e com grave violação de disposições contidas nas Constituições Federal e Estadual.

5) De recomendação geral para que o DPG seja escolhido por meio de lista tríplice, dentre todos os membros da carreira em atividade, independentemente da classe, cumprido o prazo previsto na LC 80/94.

6) De congratulações à Assembléia Legislativa do Mato Grosso, em razão da aprovação da Emenda Constitucional n. 35, de 15/06/05, que dá autonomia orçamentária à Defensoria Pública e confere iniciativa das leis, extensiva às lideranças partidárias que apresentaram a respectiva PEC.

7) De agradecimento ao presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, pelas medidas promovidas em favor da Defensoria Publica no âmbito da Reforma da Previdência (EC 41/03) e da Reforma do Judiciário (EC 45/04).

8) De solidariedade aos defensores públicos da Paraíba, na luta pela autonomia da instituição e por condições dignas de trabalho e de remuneração.

9) De recomendação ao presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, para que crie cargos de Defensor Público da União mediante medida provisória, em caráter emergencial, a exemplo do que foi feito para Procurador da Fazenda Nacional.

10) De recomendação ao governador do Estado do Espírito Santo, para que encaminhe à Assembléia Legislativa as medidas legislativas que assegurem a autonomia administrativa, financeira e orçamentária da Defensoria Pública.

11) De recomendação ao governador do Estado de Sergipe, para que encaminhe à Assembléia Legislativa as medidas legislativas que assegurem a autonomia administrativa, financeira e orçamentária da Defensoria Pública, como forma de garantir um acesso à justiça de qualidade, e por ser um instrumento de defesa das pessoas carentes.

12) De congratulações à Assembléia Legislativa da Bahia, extensiva ao relator Deputado Luiz de Deus, pela iniciativa da PEC estabelecendo a autonomia da DPBA e o critério de escolha do DPG mediante lista tríplice.

13) De recomendação geral a todos os governadores e presidentes de Assembléias Legislativas das unidades da federação aonde a iniciativa não tenha ocorrido, para que promovam as medidas que assegurem a autonomia administrativa, funcional, financeira e orçamentária da Defensoria Pública, salientando os Estados onde isso já se deu.

O presidente da Mesa, verificando que não havia mais assunto a tratar, agradecendo a presença de todos e desejando bom retorno às suas bases, declarou encerrada a reunião, às 19h45min horas, da qual foi lavrada a presente ata, por mim, Glauco David de Oliveira Sousa, diretor 1º secretário, a qual foi lida e achada conforme os fatos, que a assino, juntamente com o presidente da ANADEP, Leopoldo Portela Júnior, que a dirigiu, juntando-se a esta a lista de presença anexa.

Data: 06/08/2005

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