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ANADEP Express
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Nº 649 / 12 de novembro de 2021
Fachin mantém poder de requisição das Defensorias Públicas em seu voto; julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes
Após grande mobilização da categoria, o relator da ADI 6852, o ministro Edson Fachin, julgou improcedente o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, e resguardou o poder de requisição das Defensorias Públicas. O julgamento virtual da matéria começou nesta sexta-feira (12), mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. 
 
Em seu voto, Edson Fachin ressaltou que a Defensoria Pública está erigida como órgão autônomo da administração da justiça, e, por isso, conta com independência e autonomia administrativa, financeira e orçamentária, conferidas pelas EC 45/2004, 73/2013 e 80/2014 e assentadas também no art. 134 da Constituição Federal. O ministro afirma ainda que o papel atribuído à Defensoria Pública pela Constituição Federal, resta evidente não se tratar de categoria equiparada à Advocacia, seja ela pública ou privada, estando, na realidade, mais próxima ao desenho institucional atribuído ao próprio Ministério Público.
 
 
 
Entidades reúnem-se com ministros para dialogar sobre o poder de requisição das Defensorias Públicas
A agenda de quinta-feira (11/11) foi marcada por uma série de audiências no Supremo Tribunal Federal para tratar do julgamento da ADI 6852. A Ação faz parte do rol de 22 Ações Diretas de Inconstitucionalidade, protocoladas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o poder de requisição das Defensorias Públicas. 
 
Representantes da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) e do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) foram recebidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia. Ainda na segunda feira (08/11) os representantes institucionais tiveram agenda virtual com o ministro Fachin.
 
Na ocasião, a ANADEP apresentou material que traz exemplos práticos do uso do poder de requisição na atuação diária de defensoras e defensores públicos em todo o País. 
AGE debate pautas jurídicas e define tema da campanha nacional 2022
A ANADEP promoveu, na quarta-feira (10/11), assembleia geral extraordinária de forma híbrida. Durante a reunião, as defensoras e defensores públicos discutiram assuntos de interesse da categoria no âmbito jurídico e legislativo, além de pautas institucionais.
 
Na ocasião, foi feita a escolha do tema para a Campanha Nacional 2022. A coordenadora de comunicação da ANADEP, Karyne Graziane, apresentou a dinâmica sobre o processo de escolha e fez a explanação técnica de cada tema proposto. Ao todo, a ANADEP recebeu 11 propostas, das quais, foram extraídos um total de setes temas. Estavam na disputa: Pessoa com Deficiência, Consumidor, Pessoa idosa, Meio Ambiente, Saúde mental, Povos e culturas tradicionais e Defensoria Pública. Após votação, a decisão recaiu sobre o tema "Defensoria Pública", que ganhou 50 votos. 
 
Participaram da AGE representantes e associados(as) da ADPACRE, ADEPAL, ADEPAP, ADEPAM, ADEP-BA, ADPEC, ADEP-DF, ADEPES, AGDP, ADPEMA, AMDEP, ADEP-MS, ADEP-MG, ADPEP, APDP, ADEPAR, ADEPEPE, APIDEP, ADPERJ, ADPERN, ADPERGS, ADEPRO, ADPER, APADEP, ADEPESC, ADPESE e ADPETO.
 
ANADEP é eleita para assumir coordenação do BLODEPM
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) foi eleita para assumir a coordenação geral do Bloco de Defensores Públicos Oficiais do Mercosul (BLODEPM), durante o biênio 2021-2023. O pleito ocorreu durante assembleia geral do Bloco, nessa terça-feira (9/11). A Associação de Magistrados e Funcionários do Ministério Público de Defesa da República Argentina (ADEPRA) ficará na vice coordenação e a secretaria-geral com a Defensoria Pública Geral do Paraguai. 
 
A posse da nova diretoria ocorreu no âmbito do Congresso do Bloco de Defensores Públicos Oficiais do MERCOSUL (BLODEPM), que este ano foi realizado virtualmente por causa da pandemia da COVID-19. 
 
O BLODEPM é uma associação civil criada em 2004 pelos membros plenos do Mercosul. O objetivo é o de promover o fortalecimento institucional dos(as) defensores(as) públicos(as) dos estados da região, estabelecendo uma coordenação interinstitucional para proteção dos direitos humanos dos litigantes em vulnerabilidade jurídica e econômica.
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Informativo Eletrônico produzido pela Assessoria de Comunicação Social da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos

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