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6 de julho de 2019
ANADEP INFORMA: Reforma da Previdência (PEC 06/2019)
A Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 6/19) aprovou, por 36 votos a 13, na quinta-feira (4), o relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), relator da matéria no Colegiado. Durante toda semana a Diretoria da ANADEP esteve presente na Câmara dos Deputados e acompanhou o trabalho da comissão especial destinada a analisar a matéria.

Na sequência, os parlamentares dedicaram-se a analisar os destaques, que tinham sido apresentados com o objetivo de mudar a redação final da proposta. No entanto, foram rejeitados, em bloco, 99 destaques individuais. Os destaques de bancada, 15 ao todo, foram analisados individualmente. Desses, apenas dois foram acatados.
 
A Diretoria da ANADEP manteve-se mobilizada para defender a admissão dos destaques 49, 58, 59 e 141:
 
▪ DTQ 49, do PDT, que versa sobre as regras de transição dos servidores públicos para, entre outros pontos, reduzir o pedágio para 50% sobre o tempo de contribuição faltante;
 
▪ DTQ 58, do PT, que visa suprimir o § 2o do art. 27 do Substitutivo, que introduz nova forma de cálculo para os benefícios previdenciários: 60% da média + 2% para cada ano que superar 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para alcançar 100% da média;
 
▪ DTQ 59, do PT, que visa suprimir o art. 24 do Substitutivo, que introduz nova forma de cálculo das pensões por morte através de cotas: 50% + 10% (por dependente) sobre o valor da aposentadoria do segurado se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito;
 
▪ DTQ 141, do PT, que restabelece a base de cálculo dos benefícios previdenciários (RGPS e RPPS) sobre as 80% maiores contribuições, em substituição à regra do substitutivo que estabelece o cálculo sobre 100% das contribuições.
 
Próximo passo de tramitação da PEC 06/2019:
 
Com a conclusão da votação na Comissão Especial, a PEC 6/2019 segue para votação em dois turnos no Plenário da Câmara dos Deputados. A expectativa do presidente Rodrigo Maia (DEM/RJ) é que a proposta seja incluída na pauta do Plenário já na próxima terça-feira (9), logo após cumprir o interstício de duas sessões de plenário. Por se tratar de uma emenda à Constituição, a proposta será submetida a dois turnos de votação e só será aprovada se, nas duas votações, tiver os votos de pelo menos três quintos dos deputados: 308 dos 513.
 
Enfrentamento à reforma
 
 
Para a ANADEP, a reforma da Previdência traz inúmeras crueldades ao funcionalismo público e às trabalhadoras e trabalhadores da iniciativa privada, como: ausência de transição para servidores, redução drástica da pensão por morte, cobrança de alíquotas progressivas e extraordinárias que podem configurar confisco, bem como o fim do descarte de 20% piores contribuições.
 
Por isso, a diretoria da ANADEP já marcou uma grande mobilização da classe para a próxima semana, junto com as demais carreiras de servidores públicos, intensificando o diálogo com todos os parlamentares da Casa, a fim de debater com eles sobre o impacto negativo da aprovação da reforma da Previdência para toda a sociedade brasileira. 
 
Na próxima semana, também haverá reunião de diretoria e assembleia geral extraordinária para discutir com os presidentes de Associações as estratégias de mobilização.
 
Mobilização na rede
 
A Diretoria da ANADEP pede um esforço concentrado de todas as assessorias de comunicação e de dirigentes das Associações Estaduais para que divulguem em seus estados os textos e posts de redes sociais. Vamos impulsionar a Hashtag #NãoàReformadaPrevidência na rede (site, email e redes sociais).
 
 
Impacto da reforma da Previdência  para os Estados
 
O substitutivo à PEC 6/2019, aprovado pela Comissão Especial, afastou, em grande medida, a aplicação da reforma aos entes subnacionais. Todavia, existem alguns aspectos que se aplicam aos estados.
 
▪ Idade mínima:
O novo inciso III, do art. 40 da CF, introduziu a idade mínima para os servidores públicos da União (62/65), determinando que os estados estabeleçam idade mínima nas respectivas Emendas às Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos previstos em lei complementar do respectivo ente federativo.
 
▪ Idades diferenciadas:
Lei complementar do respectivo ente poderá estabelecer idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar; por lei complementar específica, também poderá estabelecer idade e tempo de contribuição diferenciados para policiais civis, e agentes penitenciários e socioeducativos; de igual modo, por meio de LC específica, para servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação destes agentes, vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade (art. 40, §§ 4º-A, 4º-B e 4º-C da CF); Para professores, é assegurada a redução em cinco anos em relação a idade mínima estabelecida como regra geral (art. 40, §5º).
 
▪ Obriga a instituição do Regime de Previdência Complementar:
O novo § 14º, do art. 40 da CF, estabelece que os estados deverão instituir, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo. Segundo o art. 9º, § 6º do substitutivo, o regime de previdência complementar deverá ser instituído em até dois anos até a entrada em vigor da reforma; o parágrafo seguinte (§ 7º), permite que os regimes próprios de previdência social possam conceder empréstimos a seus segurados, na modalidade de consignados, observada regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.
 
▪ Policiais e Bombeiros Militares:
A comissão especial suprimiu as mudanças promovidas no art. 42 da CF, que estabeleciam que lei estadual específica regulamentasse as seguintes regras (sobre policiais e bombeiros militares): ingresso, direitos, deveres, remuneração, alíquota e base de cálculo de contribuições dos militares dos Estados e DF (art. 42, §1°) e sobre requisitos de ingresso de militares temporários (art. 42, §4°).
 
▪ Contribuição Ordinária | Alíquota progressiva:
As alterações promovidas no § 1º, do art. 149 da CF, permitem que os estados instituam alíquotas progressivas de acordo com o valor da contribuição ou do benefício. Por sua vez, o § 4º do art. 9º do substitutivo, mantém a determinação para que as alíquotas previdenciárias não possam ser inferiores à contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui deficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao RGPS; já o art. 11 do substitutivo, estabelece que até que entre em vigor lei alterando as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores, conforme a Lei 10.887/2004, a alíquota de contribuição previdenciária mínima será de 14%, podendo ser reduzida ou majorada (alíquota progressiva e escalonada conforme a remuneração). O § 1º-A do art. 149 permite que a contribuição sobre inativos poderá incidir, inclusive, sobre a parcela dos proventos ou pensões que superem o salário mínimo, quando houver deficit atuarial. O art. 37, inciso II, alínea ‘a”, estabelece que a alteração promovida pelo art. 149, § 1º entrará em vigor na data de publicação de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo, que refere integralmente a instituição de alíquotas progressivas.
 
▪ Contribuição Extraordinária:
O novo art. 149, § 1º-B da CF, trouxe a possibilidade de instituição de contribuição extraordinária apenas para servidores da União para equacionar o deficit atuarial. Todavia, o art. 9º, cujo caput estabelece aplicabilidade para todos os regimes próprios de previdência complementar, permite, em seu § 8º, que lei possa instituir contribuição extraordinária pelo prazo de 20 anos. Pode dar margem para interpretação dúbia.
 
▪ Regras transitórias:
O substitutivo estabelece para os servidores dos estados, incluindo os policiais civis, legislativos estaduais, agentes socioeducativos e penitenciários, professores e servidores com deficiência, que prevalecerá as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social (art. 4º, § 9º; art. 5º, § 2º; art. 10, § 7º; art. 21, § 4º; art. 23, parágrafo único; art. 24, § 8º; ,
 
▪ Segregação de Massas:
Para verificação do equilíbrio financeiro e atuarial, não será considerada como ausência de deficit a implementação de segregação da massa de segurados ou a previsão em lei de plano de equacionamento de deficit.
 
▪ Regras de acumulação:
As novas regras de acumulação seriam aplicáveis aos servidores dos estados e municípios.
 
▪ Anulação de aposentadorias concedidas por meio de contribuição fictícia:
O § 3º do art. 26 do substitutivo considera nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do RGPS mediante o cômputo de tempo de serviço sem o recolhimento da respectiva contribuição ou da correspondente indenização pelo segurado obrigatório responsável, à época do exercício da atividade, pelo recolhimento de suas próprias contribuições previdenciárias
 
▪ Privatização dos Fundos de Pensão (previdência complementar):
O art. 34 do substitutivo, permite, através de lei, que os fundos de previdência complementar dos servidores possam ser geridos por entidades abertas de previdência. Revogações: Para os servidores dos estados, as revogações dos §§ 18 e 21 do art. 40 da CF, e as regras de transição das ECs 41 e 47, apenas entrarão em vigor na data de publicação de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que disponha sobre os temas.
 
Histórico – nossa luta até aqui:
 
Considerada um dos projetos prioritários do Governo, a reforma da Previdência (PEC 06/2019) foi protocolada na Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano.
 
Antes mesmo de iniciar sua tramitação, a diretoria da ANADEP e as Associações Estaduais discutiram as principais estratégias no acompanhamento da proposta. O primeiro passo foi a divulgação de uma nota pública, defendendo um tempo maior de debate com a sociedade sobre o tema. No documento, a entidade ressaltou preocupação com os impactos negativos da proposta e defendeu a preservação dos direitos das defensoras e defensores públicos, bem como dos usuários dos serviços da Defensoria Pública.
 
Outra medida tomada foi a formação de uma Comissão Mista para Acompanhamento da reforma da Previdência, formada por quatro defensoras e defensores do país indicados pela ANADEP e Condege. O grupo ficou responsável pela análise do texto original da PEC.
 
 
De lá para cá, a ANADEP, a Comissão Mista da Reforma da Previdência e as Associações Estaduais estiveram mobilizadas e intensificaram o trabalho de corpo a corpo com os parlamentares. Nesse período, as defensoras e os defensores reuniram-se com deputados, apresentando o ofício conjunto ANADEP/Condege nº 01/2019, para  falar sobre o risco de a PEC ser aprovada sem o devido debate. Ao todo 192 parlamentares foram contactados.
 
Etapas
 
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara foi formada e o texto da PEC foi encaminhado à análise do Colegiado. Assim, a Diretoria da ANADEP elaborou material específico (ofício conjunto ANADEP/Condege nº 02/2019) que tratava das inconstitucionalidades do texto e passou a dialogar com os parlamentares membros da CCJ.
 
Elaboração de emendas ao texto da PEC
 
 
Outra frente de articulação foi o trabalho lado a lado com o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (FONACATE), que criou uma comissão técnica e parlamentar responsável pela construção das emendas, da qual a ANADEP foi integrante.
 
Foram 6 reuniões de trabalho presenciais para elaboração das emendas e 04 reuniões dealinhamento com as demais carreiras, incluindo reunião com a FRENTAS (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público).
 
Inicialmente foram identificados 37 pontos que foram debatidos. Com o slogan “por uma reforma da Previdência digna e justa para todas e todos”, o grupo construiu 10 emendas que ressaltam pontos que precisam ser analisados e alterados no texto da PEC: Desconstitucionalização, Diversidade da base de cálculo, Invalidez permanente, Pensão por morte, Capitalização, Abono permanência, Suprime possibilidade de militar da reserva exercer cargo em outra entidade, Alíquotas progressivas e extraordinárias, Pedágio de 17% da transição e Abertura de prazo de 6 meses pra migrar para o RPC. Dessas, cinco foram autenticadas pelo deputado federal Professor Israel (PV/DF), duas pelo deputado Lincoln Portela (PR/MG), uma pelo deputado André Figueiredo (PDT/CE), uma pelo deputado Leo Moraes (PODE/RO) e uma pelo deputado Valtenir Pereira (MDB/MT).
 
Capitação de apoiamento: mobilização dos estados
 
Vencida esta etapa, passou-se para a coleta das assinaturas mínimas necessárias para que cada uma das propostas pudessem ser acolhidas. Para cada emenda seria necessária a assinatura de 178 deputados.
 
 
 
 
A coleta foi um trabalho conjunto com integrantes de demais carreiras que também fazem parte do FONACATE. Nesta etapa de trabalho foi essencial o envolvimento dos colegas dos estados, presidentes e vices-presidentes das Associações Estaduais que vieram à Brasília para somar força neste trabalho. A diretoria da ANADEP preparou material com resumo do tema das emendas para auxiliar no convencimento junto aos parlamentares. Muitas assinaturas foram coletadas. 
 
As emendas foram protocoladas dia 24/05/2018 e foram conferidas dia 28/05/2019. Apesar de um grande número de assinaturas de apoiamento terem sido descartadas, todas atingiram o quórum necessário.  A ANADEP fez um trabalho intenso e profícuo, bastante reconhecido pelas demais categorias de servidores, e pode contribuir com 92 deputados que efetivamente encamparam as nossas proposituras.
 
 
A ANADEP fez um trabalho intenso e profícuo, bastante reconhecido pelas demais categorias de servidores, e pode contribuir com 92 deputados que efetivamente encamparam as nossas proposituras.
 
EMENDA 1 – ANADEP/FONACATE
Emenda nº 46/2019 – Idades Mínimas/Aumento da expectativa de vida/Desconstitucionalização/ Entidade privada de previdência/Equilíbrio. Autor: Valtenir Pereira (MDB-MT). Impede a desconstitucionalização do direito fundamental à aposentadoria.
FORAM APRESENTADAS 305 ASSINATURAS, MAS APENAS 195 CONFIRMADAS  
 
EMENDA 2  – ANADEP/FONACATE
Emenda nº 54/2019 – Diversidade da base de financiamento/Outra forma de proteção
Autor: Professor Israel Batista (PV-DF). Preserva as fontes de financiamento do Sistema de Seguridade e, assim, a higidez do sistema.
FORAM APRESENTADAS 345 ASSINATURAS, MAS APENAS 213 CONFIRMADAS 
 
EMENDA 3  – ANADEP/FONACATE
Emenda nº 48/2019 – Invalidez permanente Autor: Léo Moraes (PODE-RO). Assegura
proventos integrais a servidores acometidos por invalidez permanente, incluindo doença  grave.
FORAM APRESENTADAS 353 ASSINATURAS, MAS APENAS 225 CONFIRMADAS 
 
EMENDA 4  – ANADEP/FONACATE
Emenda nº 47/2019 – Pensão por morte + acúmulo de benefícios. Autor: André Figueiredo (PDT-CE). Aplica cota familiar apenas em valores acima do teto do Regime
Geral (R$ 5.839,45), tanto para pensão, como para o acúmulo com aposentadoria.
FORAM APRESENTADAS 366 ASSINATURAS, MAS APENAS 232
 
EMENDA 5  – ANADEP/FONACATE
Emenda nº 50/2019 – Capitalização. Autor: Professor Israel Batista (PV-DF). Impede
a implantação do regime de capitalização.
FORAM APRESENTADAS 331 ASSINATURAS, MAS APENAS 207 CONFIRMADAS
 
EMENDA 6  – ANADEP/FONACATE
Emenda nº 49/2019 – Abono de permanência. Autor: Lincoln Portela (PR-MG).
Preserva as regras atuais do abono de permanência.
FORAM APRESENTADAS 320 ASSINATURAS, MAS APENAS 209 CONFIRMADAS 
 
EMENDA 7  – ANADEP/FONACATE
Emenda nº 45/2019 – Militares. Autor: Professor Israel Batista (PV-DF). Impede que
seja facultado o aproveitamento de militares da reserva em funções civis.
FORAM APRESENTADAS 353 ASSINATURAS, MAS APENAS 220 CONFIRMADAS 
 
EMENDA 8  – ANADEP/FONACATE
Emenda nº 51/2019 – Alíquotas ordinárias e extraordinária. Autor: Lincoln Portela
(PR-MG). Impede a majoração de alíquotas e o confisco salarial.
FORAM APRESENTADAS 329 ASSINATURAS, MAS APENAS 210 CONFIRMADAS 
 
EMENDA 9  – ANADEP/FONACATE
Emenda nº 52/2019 – Transição regime próprio pedágio de 17% sobre tempo contribuição que faltar   Autor: Professor Israel Batista (PV-DF). Estabelece “pedágio” sobre o tempo que faltar para aposentadoria até a promulgação da reforma.
FORAM APRESENTADAS 462 ASSINATURAS, MAS APENAS 244 CONFIRMADAS
 
EMENDA 10 - ANADEP/FONACATE
Emenda nº 53 – Migração para o RPC  Autor: Professor Israel Batista (PV-DF). Prorroga o prazo para a migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC).
FORAM APRESENTADAS 335 ASSINATURAS, MAS APENAS 210 CONFIRMADAS
 
Comissão Especial
 
Após a conferência das emendas, a Diretoria da ANADEP passou a trabalhar com Oficio nº 72 dialogando  com os parlamentares membros da Comissão Especial para tentar o convencimento quanto ao voto na matéria.
 
 
A Diretoria da ANADEP também manteve agenda com os deputados da Comissão Especial, principalmente com o presidente do Colegiado, Marcelo Ramos (PR-AM), e Samuel Moreira (PSDB-SP), relator da PEC.
 
O Relatório da PEC foi apresentado em 13/06/2019. Conferindo o texto, verificou-se que o relator acatou integralmente a Emenda nº 50 (que suprimiu a capitalização), e acatou parcialmente outras quatro, foram elas: Emenda nº45 (Militares), Emenda nº 46 (Desconstitucionalização), Emenda nº47 (Pensão por morte e acúmulo de benefícios) e Emenda nº46 (transição-pedágio), porém pontos relevantes apresentados nas emendas FONACATE/ANADEP ainda ficaram de fora.
 
A Diretoria da ANADEP passou, então, a trabalhar junto às lideranças de partidos para
convencimento e apresentação de destaques quanto aos temas constantes das emendas e que não foram acolhidas pelo relator.
 
Foi obtido êxito na apresentação dos seguintes Destaques de Bancada:  DTQ 49 (PDT) sobre  as regras de transição dos servidores públicos; os destaques DTQ 23 (Bloco PP, MDB, PTB) DTQ 53 (PSDB), DTQ 58(PT), todos relacionados ao tema da supressão do art. 27 do Substitutivo apresentado pelo Relator (supressão do sistema de percentuais: 60% da média + 2% para cada ano que superar 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para alcançar 100% da média); e o DTQ 59 (PT) para suprimir as alterações sobre a forma de cálculo da pensão por morte.  
 
Apresentados os destaques que eram interesse da categoria, a Diretoria passou a trabalhar junto com os parlamentares titulares da Comissão Especial, conversando com cada um deles, bem como com assessores, apresentando pedido de apoio para voto nos destaques mencionados.
 
 
O Relator da PEC, deputado Samuel Moreira, apresentou dois outros votos complementares (dias 02/07/2019 e 03/07/2019). Encerrado o prazo para apresentação de destaques, às 10:00 do dia 04/07/2019, o relatório foi colocado em votação perante a Comissão Especial. A Diretoria da ANADEP esteve presente na Câmara dos Deputados e acompanhou intensamente os trabalhos de votação durante todo o dia 03 e 04 de julho.
 
Inicialmente foram apresentados um total de 115 destaques. Na sequência, foram rejeitados, em bloco, 99 destaques individuais e analisados, individualmente, outros 15 destaques de partidos – a maioria deles rejeitados. A rejeição dos destaques apresentados na comissão não impede que os mesmos ou eventualmente outros sejam apresentados na votação em plenário.
 
 
#NãoÀReformaDaPrevidência: o trabalho continua!
 
A Diretoria da ANADEP já está trabalhando para esta nova etapa de tramitação, junto com as demais carreiras de servidores públicos, demonstrando as gravidades do relatório apresentado. Assim sendo, gostaríamos de informar a todas e todos que a ANADEP seguirá firme na defesa dos direitos das associadas e de seus associados, bem como na defesa dos direitos das pessoas em situações de vulnerabilidades.
 
Com o apoio das associações estaduais, a Diretoria da ANADEP trabalhará incansavelmente no Congresso Nacional, junto às lideranças, para buscar suavizar o texto apresentado e reparar as injustiças que ainda constam do texto do relator.
 
DIRETORIA ANADEP
JULHO DE 
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