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Nº 472 - 23 de fevereiro de 2018
ANADEP e Associações Estaduais discutem pautas prioritárias no Congresso Nacional após suspensão da Reforma da Previdência

Na segunda-feira (19), o governo federal anunciou uma nova agenda legislativa prioritária depois de a Reforma da Previdência (PEC 287/2016) ficar paralisada no Congresso com o anúncio da intervenção federal na área de segurança do Estado do Rio de Janeiro. O inciso 1 do artigo 60 da Constituição veda alterações constitucionais enquanto uma intervenção federal estiver em vigor. Por esse motivo, os presidentes da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado Federal, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), vedaram a possibilidade de tramitação de qualquer PEC enquanto houver intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro.

Em entrevista à imprensa, o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, afirmou que a proposta está suspensa e que, na melhor das hipóteses, poderá ser retomada em novembro, após as eleições.

Pauta prioritária

A lista do governo é composta por 15 itens. Entre eles, a simplificação tributária, a privatização da Eletrobras, a autonomia do Banco Central, a redução da desoneração da folha de pagamento, programas de recuperação e melhoria empresarial das estatais, entre outras propostas na área de segurança pública. Todas por meio de Projeto de Lei.

Atuação legislativa

A diretoria da ANADEP e os representantes das Associações Estaduais estiveram durante toda a semana mobilizados no Congresso Nacional em atividades legislativas. O grupo dialogou com os parlamentares sobre a pauta na Casa e sobre projetos relacionados à Defensoria Pública. Participaram das reuniões: ADEP-BA, ADEPES, ADPERJ, ADEP-MG, APADEP e ADPERGS.

Um dos focos foi falar com os deputados sobre a tramitação do PL 6726/2016 (extrateto), que tem previsão de ser apreciado e votado pela Comissão Especial até o final de março.

Pelo texto do PL 6726/2016, os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 33,7 mil. Neste caso, ficam submetidos ao teto: vencimentos, salários, soldos, subsídios, verbas de representação, abonos, prêmios, adicionais, gratificações, horas-extras, auxílios-moradia, entre outras rubricas.

A Comissão Especial foi formada em setembro e, desde então, a ANADEP tem intensificado o trabalho legislativo para acompanhar a matéria. As defensoras e os defensores já entregaram em mãos a todos os componentes do colegiado o ofício que destrincha os principais pontos defendidos pela Entidade. Além disto, o grupo tem visitado diversos gabinetes para discutir o projeto. Já as Associações Estaduais estão atuando em suas bases, contatando as principais lideranças partidárias para debater o tema.

"O foco agora será trabalhar o PL do extrateto. Temos conversado com os membros da comissão para solicitar sensibilidade para pontos que são relacionados exclusivamente à prestação fim do nosso trabalho e que são fundamentais em um cenário em que ainda não estamos presentes em todas as comarcas. Essa regulação deve preservar situações onde eventual pagamento realizado acima do teto corresponda a verbas verdadeiramente indenizatórias, ou seja, verbas oriundas de um trabalho que está além das atribuições regulares de um defensor público”, pontua Maffezoli.

Entre outros projetos que receberão atenção especial das defensoras e defensores púbicos estão: o PL 7197/2002, que busca endurecer medidas socioeducativas  previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, entre elas, o aumento do tempo de internação; o PL 7908/2017, que dispõe sobre a audiência de custódia de adolescente acusado de ato infracional; o PL 9054/2017, que altera a Lei de Execução Penal e tem por objetivo, entre outros, determinar a realização de mutirões em presídios com lotação máxima e, em último caso, antecipar a liberação de presos quando haja superlotação ou ausência de vagas; e o Novo Código de Processo Penal (PL 8045/10). *Com informações do Correio Braziliense. 

Erradicação de sub-registro é tema de reunião com a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados
Na quarta-feira (21), a vice-presidente da ANADEP, Thaisa Oliveira, reuniu-se com o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), deputado Paulão (PT/AL), para apresentar à Comissão a Campanha Nacional da Defensoria Pública, cujo tema é erradicação do sub-registro no Brasil. A vice-presidente colocou a ANADEP à disposição do parlamentar para debater o assunto na Casa. Conforme dados do censo realizado em 2015 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem mais de 3 milhões de pessoas sem Registro Civil de Nascimento. 
 
A Defensoria  propicia às pessoas que não possuem o registro, o direito de exercerem com plenitude a cidadania, garantido o acesso ao registro de nascimento. Este processo se inicia por meio de buscas junto aos cartórios de registro civil de pessoas naturais e vai até a judicialização de ações, quando necessárias. Além do registro daquelas pessoas que não possuem a certidão, a Defensoria atua também nas questões de gênero e correções de registros para conferir à pessoa o seu direito de ser reconhecida em âmbito social com pleno respeito à sua dignidade humana. O registro de nascimento do indígena também recebe especial atenção por parte da Defensoria Pública. 
 
Qualquer pessoa que não possua o registro de nascimento e que não tenha condições de arcar com as despesas de um advogado pode procurar a assistência jurídica da Defensoria Pública para iniciar os encaminhamentos necessários para a lavratura do registro civil.
ANADEP promove seminário "A Mulher na Defensoria Pública" no dia 15 de março
Para marcar o Dia das Mulheres, comemorado em 8 de março, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), a Comissão Especial dos Direitos da Mulher e a Escola Nacional de Defensores Públicos (ENADEP) promoverão o seminário "A Mulher na Defensoria Pública". O objetivo do evento é promover reflexões acerca de questões relacionadas aos direitos das mulheres na sociedade e, especialmente, no âmbito da Instituição. O Seminário será promovido no dia 15 de março, a partir das 9 horas, na nova sede da Escola da Defensoria Pública do Distrito Federal (EASJUR/DF), em Brasília. 
 
De acordo com a diretora da ENADEP, Fernanda Mambrini, pretende-se incentivar a atuação estratégica da Defensoria sobre as questões de gênero, em uma perspectiva interseccional. "Vamos focar não apenas na realidade das defensoras e servidoras, mas também na mulher usuária dos serviços da Defensoria Pública, para que seja aprimorado o trabalho desenvolvido na defesa de mulheres", destaca. 
 
O seminário contará com uma vasta programação durante todo o dia 15. Um dos destaques será a apresentação da psicóloga e pesquisadora Rachel Moreno, que falará sobre “A imagem da mulher na mídia”. Rachel Moreno milita pelas demandas e causas das mulheres e pela democratização da mídia. Ela atua desde 1974 pelas causas e direitos das mulheres em debates e organização de grupos de reflexão e ação pelo país, discutindo direitos sexuais e reprodutivos, sexualidade, violência de gênero, educação, trabalho noturno feminino e condições de trabalho (salário diferenciado, nichos de informalidade, dupla jornada de trabalho). 
 
Já com foco na questão institucional será promovido o painel “A Mulher na Defensoria Pública", que abordará as vivências das defensoras públicas no âmbito institucional e político. O debate contará com a participação da  coordenadora do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos do Rio de Janeiro e representante da Coletiva Mulheres Defensoras Públicas do Brasil, Livia Casseres; da vice-presidente da ANADEP, Thaísa Oliveira; e da coordenadora do núcleo de Defesa da Mulher do Distrito Federal e representante da Comissão da Mulher da ANADEP, Dulcielly Almeida.
 
Também será apresentado o 1º Diagnóstico de Gênero da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que tem o objetivo de entender a realidade de defensoras e servidoras da Instituição Fluminense. 
 
Para a vice-presidente da ANADEP, Thaísa Oliveira, a organização do seminário é fundamental para discutir de forma horizontal e nacional sobre o tema da igualdade de gênero. “Nos últimos anos, as comemorações do #8M têm tido ressignificações históricas que destacam a luta feminista e dos demais movimentos sociais pela igualdade de gênero. A ANADEP buscará por meio deste evento também levantar o debate sobre o feminicídio, o combate à violência doméstica e o empoderamento feminino. Outro ponto que queremos destacar é o papel da mulher na nossa Instituição. No sistema de Justiça, a Defensoria Pública é a Instituição que apresenta a distribuição mais equitativa dos profissionais dos dois sexos. 51% são do sexo masculino, enquanto 49% são do sexo feminino. No Poder Judiciário, por exemplo, as mulheres ocupam 35,9% dos cargos. Já no Ministério Público só 30% das vagas são preenchidas pelo sexo feminino”, pontua.
 
A inscrição é gratuita e feita através do site da ANADEP. Clique aqui e inscreva-se!
 
Confira a programação aqui.
 
Serviço:
 
Seminário "A Mulher na Defensoria Pública"
Quando: 15 de março
Horário: 9 às 18 horas.
Local: Nova sede da Escola da Defensoria Público do Distrito Federal (EASJUR/DF). Ed. Rossi Esplanada Business, próximo ao Hospital Regional da Asa Norte (HRAN).
Supremo concede HC coletivo a todas as presas grávidas e mães de crianças
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão da terça-feira (20), por maioria de votos, conceder Habeas Corpus (HC 143641) coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
 
Para o Coletivo de Advogados em Direitos Humanos, impetrante do habeas corpus, a prisão preventiva, ao confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, tira delas o acesso a programas de saúde pré-natal, assistência regular na gestação e no pós-parto, e ainda priva as crianças de condições adequadas ao seu desenvolvimento, constituindo-se em tratamento desumano, cruel e degradante, que infringe os postulados constitucionais relacionados à individualização da pena, à vedação de penas cruéis e, ainda, ao respeito à integridade física e moral da presa.
 
A Defensoria Pública de SP atuou no caso como amicus curiae ("amiga da Corte"), fornecendo dados e apontando argumentos a favor do Habeas Corpus Coletivo. A manifestação da Defensoria foi subscrita pelos Coordenadores de seus Núcleos Especializados de Situação Carcerária, Infância e Juventude, bem como de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres.
 
Também atuou no caso o Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores - na sessão de julgamento da terça-feira (20), o Defensor Público Rafael Muneratti realizou sustentação oral em favor do habeas corpus.
 
Sustentações
 
O defensor público-geral federal citou precedentes do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para defender, da tribuna, o cabimento de habeas corpus coletivo. Quanto ao mérito, destacou que “não é preciso muita imaginação” para perceber os impactos do cárcere em recém-nascidos e em suas mães: a criança nascida ou criada em presídios fica afastada da vida regular.
 
Advogadas do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos defenderam também o cabimento do habeas coletivo, afirmando que apenas um instrumento com esta natureza pode fazer frente a violências que se tornaram coletivizadas. Para elas, trata-se do caso mais emblemático de violência prisional com violação aos direitos humanos.
 
Também se manifestaram durante a sessão o Defensor Público paulista Rafael Ramia Munerati, defensores públicos do Rio de Janeiro e representantes da Pastoral Carcerária, do Instituto Alana, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.
 
Cabimento do HC coletivo
 
Inicialmente, os ministros da Segunda Turma discutiram o cabimento do HC coletivo. Para o relator, ministro Ricardo Lewandowski, o habeas corpus, como foi apresentado, na dimensão coletiva, é cabível. Segundo ele, trata-se da única solução viável para garantir acesso à Justiça de grupos sociais mais vulneráveis. De acordo com o ministro, o habeas corpus coletivo deve ser aceito, principalmente, porque tem por objetivo salvaguardar um dos mais preciosos bens do ser humano, que é a liberdade. Ele lembrou ainda que, na sociedade contemporânea, muitos abusos assumem caráter coletivo.
 
Lewandowski citou processo julgado pela Corte Suprema argentina, que, em caso envolvendo pessoas presas em situação insalubre, reconheceu o cabimento de habeas coletivo. O mesmo ocorreu com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em situação envolvendo presos colocados em contêineres, transformou um HC individual em corpus coletivo.
 
Já o ministro Dias Toffoli citou, entre outros argumentos, os incisos LXVIII, LXIX e LXX do artigo 5º da Constituição Federal, que afirmam o cabimento de mandado de segurança quando não couber habeas corpus. Assim como o MS pode ser coletivo, ele entende que o HC também pode ter esse caráter. Contudo, o ministro conheceu em parte do HC, por entender que não se pode dar trâmite a impetrações contra decisões de primeira e segunda instâncias, só devendo analisar os pleitos que já passaram pelo STJ. Nos demais casos, contudo, o STF pode conceder ordens de ofício, se assim o entender, explicou o ministro.
 
Para o ministro Gilmar Mendes, do ponto de vista constitucional, é preciso ser bastante compreensivo no tocante à construção do HC como instrumento processual. O habeas corpus, segundo o ministro, é a garantia básica que deu origem a todo o manancial do processo constitucional. O caso em julgamento, frisou, é bastante singularizado e necessita de coletivização.
 
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, defendeu que se devem aceitar adequações a novas exigências e necessidades resultantes dos processos sociais econômicos e políticos, de modo a viabilizar a adaptação do corpo da Constituição a nova conformação surgida em dado momento histórico.
 
O presidente da Turma, ministro Edson Fachin, concordou com os argumentos apresentados pelos demais ministros quanto à elasticidade da compreensão que permite a impetração de habeas corpus coletivo. Contudo, acompanhou o ministro Dias Toffoli quanto à abrangência do conhecimento, que não atinge decisões de primeira e segunda instâncias.
 
Mérito
 
Quanto ao mérito do habeas corpus, o relator ressaltou que a situação degradante dos presídios brasileiros já foi discutida pelo STF no julgamento da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. Nesse ponto, lembrou o entendimento jurídico segundo o qual fatos notórios independem de provas.
 
A pergunta em debate reside em saber se há, de fato, deficiência estrutural no sistema prisional que faça com que mães e crianças estejam experimentando situação degradantes, privadas de cuidados médicos. E a resposta, de acordo com o relator, é afirmativa. Ele citou novamente o julgamento da ADPF 347, quando o STF reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro.
 
O relator citou dados do Infopen (Levantamento de Informações Penitenciárias) que demonstram que as mulheres presas passam por situações de privação. Para o ministro, é preciso tornar concreto o que a Constituição Federal determina, como o disposto no artigo 5º, inciso XLV, que diz que nenhuma pena passará para terceiro. E, para o ministro Lewandowski, a situação em debate leva a que se passe a pena da mãe para os filhos.
 
O ministro revelou que seu voto traz narrativas absolutamente chocantes do que acontece nas prisões brasileiras com mulheres e mães, que demonstram um descumprimento sistemático de normas constitucionais quanto ao direito das presas e seus filhos. Não restam dúvidas de que cabe ao Supremo concretizar ordem judicial penal para minimizar esse quadro, salientou.
 
Além disso, o ministro lembrou que os cuidados com a mulher presa se direcionam também a seus filhos. E a situação em análise nesse HC viola o artigo 227 da Constituição, que estabelece prioridade absoluta na proteção às crianças.
 
O relator votou no sentido de conceder a ordem para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar – sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no artigo 319 do CPP – de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças com até 12 anos sob sua guarda ou pessoa com deficiência, listadas no processo pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e outras autoridades estaduais, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelo juízes que denegarem o benefício.
 
O ministro estendeu a ordem, de ofício, às demais as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças, bem assim às adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas em idêntica situação no território nacional, observadas as restrições previstas quanto ao item anterior.
 
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam integralmente o voto do relator quanto ao mérito.
 
Divergência
 
O ministro Edson Fachin divergiu quanto à concessão da ordem. Para ele, o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro, reconhecido no julgamento da ADPF 347, não implica automático encarceramento domiciliar. Apenas à luz dos casos concretos se pode avaliar todas as alternativas aplicáveis, frisou.
 
O ministro votou no sentido de deferir a ordem exclusivamente para dar intepretação conforme aos incisos IV, V e VI do artigo 318 do CPP, a fim de reconhecer como única interpretação a que condiciona a substituição da prisão preventiva pela domiciliar à análise concreta e individualizada do melhor interesse da criança, sem revisão automática das prisões preventivas já decretadas. FONTE: ASCOM DPE-SP
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