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Nº 448 - 11 de Agosto de 2017
Defensores públicos recorrem ao STF contra restrições no orçamento da Defensoria Pública
A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Espírito Santo para 2018 questionando a proposta orçamentária da Defensoria Pública Estadual.
 
A ADI contesta os limites percentuais baseados no orçamento de 2017 impostos à Defensoria Pública unilateralmente pelo Poder Executivo, sem qualquer consulta ou negociação, o que fere a autonomia orçamentária da Instituição e impede o seu crescimento e sua estruturação, conforme determina a Constituição Federal. O orçamento atual da Defensoria Pública (2017) é menor percentualmente do que do seu orçamento em 1999.
 
AUTONOMIA
 
 
A Constituição Federal garante à Defensoria Pública autonomia funcional, administrativa e financeira, além da iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO.
 
Para o presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Espírito Santo (Adepes), Pedro Paulo Coelho, é imprescindível que a Defensoria Pública tenha um orçamento que atenda às necessidades da população carente e que permita seu crescimento, possibilitando que, até junho de 2022, esteja presente em todas as unidades jurisdicionais do Espírito Santo.
 
Pedro Coelho destaca que o artigo 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabeleceu um prazo máximo de oito anos para que os estados passem a contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, o que não é possível com o atual orçamento.
 
EVASÃO
Em virtude da falta de valorização da classe, na maior parte dos municípios do Espírito Santo não há defensores públicos. Em 2013 eram 215 profissionais, enquanto que atualmente há apenas 170 em exercício. Como consequência, dos 78 municípios capixabas, 48 não são atendidos por defensores públicos. Das 69 comarcas existentes no Espírito Santo, 46 não contam com defensores.
 
Outro questionamento da ADI diz respeito ao parâmetro para fixação de despesa da Defensoria Pública para a proposta orçamentária nos mesmos patamares de instituições consolidadas como o Poder Judiciário e o Ministério Público. Além de a Defensoria Pública ser uma instituição ainda em formação, sua fatia do orçamento estadual neste ano é de 0,39%, enquanto que a do Tribunal de Justiça, 6,87%; e, a do Ministério Público, 2,29%. O orçamento da Defensoria corresponde a 17% do orçamento do Ministério Público, instituição com a qual tem grande identidade de atribuição.
 
Para o presidente da ANADEP, Antonio Maffezoli, a Associação tem lutado para que haja unidade nas Defensorias Públicas de todo o país e para que haja o cumprimento na EC 80, com orçamento digno e valorização da Instituição. "Alguns governos de forma absurda e ilegal insistem em não reconhecer as autonomias institucionais das Defensorias Públicas, mas a ANADEP estará, como sempre esteve, trabalhando para que se faça cumprir a Constituição Federal".
 
Na ADI, a ANADEP requer, entre outras medidas, a concessão de liminar para suspender a eficácia dos artigos 19, parágrafo 1º, e 43, da Lei 10.700/2017, que dispensou a audiência dos órgãos para a elaboração da LDO. E, ainda, a determinação para que se façam alterações no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo, de forma a possibilitar a inserção de dados pela Defensoria Pública Estadual.
ANADEP debate Novo CPP com relator
A tramitação do Novo Código de Processo Penal (PL 8045/2010) está em sua reta final na Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a analisar a matéria. Para discutir o projeto, o presidente da ANADEP, Antonio Maffezoli, reuniu-se, nessa quarta-feira (9), com o relator da matéria, o deputado João Campos (PRB/GO). Na ocasião, foi entregue relatório produzido pela Comissão Temática sobre política penal e penitenciária da ANADEP. O documento reúne diversas sugestões de texto com foco na atuação da Defensoria Pública, nas prerrogativas dos defensores públicos e na isonomia entre as carreiras do sistema de Justiça, por exemplo.
 
No momento, o deputado João Campos está preparando seu relatório final para apresentar à Comissão Especial. Ele vai analisar também material entregue pelos relatores parciais. Apresentaram pareceres os deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Keiko Ota (PSB-SP), Pompeo de Mattos (PDT/RS); Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA) e Rodrigo Pacheco (PMDB/MG). A expectativa é que até setembro o colegiado vote o texto final.
 
"Desde a tramitação da matéria, a ANADEP tem acompanhado os trabalhos da Comissão Especial. Dialogamos com os relatores parciais, sugerindo mudanças nos relatórios e tivemos muita receptividade do colegiado. Há muita expectativa em relação ao Novo CPP, que será um código mais moderno, mas nossa preocupação principal é observar pontos relacionados à atuação da Defensoria Pública e também como essa nova legislação poderá afetar os usuários dos nossos serviços", destaca Maffezoli.
 
A proposta: O texto do PL 8045/10 substituirá o Decreto-Lei 3.689/41, em vigor desde outubro de 1941. Ele contém um conjunto de regras e princípios destinados à organização da Justiça penal e aplicação dos preceitos contidos no Direito Penal e na Lei das Contravenções Penais nos julgamentos de crimes. O Projeto chegou à Câmara dos Deputados em 2010.
Projeto quer fixar um defensor público para cada 350 presos
Em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3589/2015, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM/DF), quer fixar a proporção mínima de um defensor público para cada 350 apenados. O objetivo é garantir a assistência jurídica integral e gratuita ao preso dentro do presídio. 
 
O Brasil tem 600 mil pessoas presas. Se o projeto for aprovado, o país teria que ter, pelo menos, 1715 defensores públicos atuando exclusivamente na execução penal. São Paulo, por exemplo, que tem a maior população carcerária do país (220.030 pessoas presas) deveria ter 630 defensores para atuar na área. Hoje, o estado conta com apenas 719 defensores para atender a demanda de todas as esferas. O panorama nacional é de 5800 defensores que atuam somente em 40% das comarcas.
 
De acordo com o diretor para assuntos legislativos da ANADEP, Flávio Wandeck, o projeto é estratégico para a Defensoria Pública. “Muitos detentos encontram-se com benefícios vencidos ou cumprindo mais tempo do que a pena fixada e muitas vezes não há defensores públicos suficientes para atender toda a demanda, que é majoritariamente pobre e precisa desse serviço. O que esse projeto visa é criar um parâmetro entre o número de presos e de defensores gerando para o Estado a obrigação de estruturar adequadamente a Defensoria Pública para o atendimento nos estabelecimentos penais”, pontuou.
 
Segundo Wandeck, a presença do defensor público no âmbito da execução da pena é importante para combater violações dos direitos humanos. "Com profissionais em número suficiente poderemos atuar em vários eixos, como o atendimento ao preso provisório, a inspeção dos estabelecimentos, a implantação de projetos de ressocialização e o combate às torturas e violência dentro das unidades", explica.
 
 
Nessa terça-feira (8), o presidente da ANADEP, Antonio Maffezoli, a vice-presidente, Thaísa Oliveira, e o diretor para assuntos legislativos, Flávio Wandeck, reuniram-se com o deputado Victor Mendes (PSD/MA) para discutir o PL. A Associação Nacional acompanhará a tramitação da matéria, sugerindo alterações e/ou apresentando notas técnicas. A ideia também é destacar a importância de orçamento digno e da autonomia administrativa e financeira da Instituição para a realização de concursos para defensor público.
 
ANADEP ingressa como amicus curiae em ação sobre aumento da contribuição previdenciária de servidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar recurso que discute os parâmetros constitucionais para a legislação que prevê o aumento de alíquota de contribuição previdenciária de servidores vinculados a regime próprio de previdência social. O tema será debatido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 875958, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.

Durante assembleia geral extraordinária, a ANADEP decidiu que vai participar como amicus curiae na ação. Dessa forma, a Associação Nacional passa a figurar como parte interessada no Recurso Extraordinário e tem o direito de se manifestar na tribuna do Plenário, no dia do julgamento. A habilitação da ANADEP acontece após aprovação da lei que passou a alíquota previdenciária do estado do Rio de 11% para 14%.
 
“Esse é um tema muito delicado que pode atingir diretamente os vencimentos dos defensores públicos. Apesar de a crise financeira que alguns estados passam, não podemos adotar medidas drásticas sem o devido debate. No processo legislativo estadual, observou-se a inexistência de cálculo atuarial detalhado sobre a necessidade de revisão das alíquotas para manutenção da Previdência Social. Em verdade, a argumentação focou-se especialmente na dificuldade financeira estadual geral e seu endividamento, não apresentando manifestação sólida sobre a Seguridade Social", explica a vice-presidente da ANADEP, Thaísa Oliveira.
 
Sobre a Ação: No caso dos autos, o governador de Goiás questiona acórdão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-GO) que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar 100/2012, que alterou as regras estaduais sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), aumentando as alíquotas das contribuições previdenciárias dos servidores de 11% para 13,25% e, quanto à cota patronal, de 22% para 26,5%.
 
Ao analisar a ação ajuizada pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), o TJ-GO declarou a inconstitucionalidade da lei local, acolhendo a argumentação de que a ausência de cálculo atuarial para fundamentar a majoração afetaria o caráter contributivo e o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. A mudança foi feita sob o argumento de que é preciso cobrir o déficit previdenciário do funcionalismo goiano.  Segundo a Corte, a justificativa para o aumento não é idônea, pois fere a razoabilidade e a vedação de tributos para efeito de confisco. A declaração de inconstitucionalidade atendeu ação ajuizada pela ASMEGO.
 
XIII CONADEP: Valores de 2º lote
Os interessados em participar do XIII Congresso Nacional de Defensores Públicos têm até o dia 31 de agosto para se inscreverem com valor do 2º lote (R$715 para defensores públicos associados). Os próximos lotes terão inscrições a partir de R$ 770, até 30/09; R$847, até 30/10 e R$968 no local.
 
Clique aqui e faça sua inscrição.
 
Sobre o evento: De 15 a 17 de novembro, a ANADEP e a Associação dos Defensores Públicos do Estado de Santa Catarina (ADEPESC) promoverão o XIII CONADEP. Sob o tema “Defensoria Pública: em defesa das pessoas em situação de vulnerabilidade", o evento será realizado no Costão do Santinho, em Florianópolis. O Congresso, que é o maior evento da Defensoria Pública brasileira, deve oportunizar o debate dos principais temas relacionados à Instituição e o papel da defensora e do defensor público na sociedade.
 
Informações:
 
Site oficial do CONADEP: www.congressoanadep.org.br.
E-mail: anadep@attitudepromo.com.br
Telefone: (48) 3047-7600
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