19/12/2011 - 12:26
Defensoria Pública, movimentos sociais e educação em direitos: a experiência de fomento à criação, democratização e fortalecimento de associações comunitárias em São José dos Campos, São Paulo
Defensoria Pública:
São José dos Campos-SP
Site:
http://www.defensoria.sp.gov.br
Descrição resumida
O objeto da presente prática consiste no apoio institucional da Defensoria Pública à participação qualificada da população na gestão democrática das cidades, através do fomento à organização popular e difusão de práticas democráticas, concomitantes à conscientização da população acerca dos direitos que titularizam.
Benefícios alcançados
a) Fortalecimento institucional;
b) estabelecimento de parcerias entre a Defensoria Pública e as Associações de Moradores, proporcionando a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais conjuntas, evitando a proliferação de demandas individuais, com visível economia de recursos e racionalização da atuação do órgão de execução;
c) a apropriação pela comunidade dos conhecimentos referentes aos direitos que titularizam, evitando a indevida intervenção do Poder Público nas comunidades;
d) instrumentalização de mais uma ferramenta de autodefesa da comunidade;
e) racionalização no encaminhamento das demandas coletivas.
Tempo de funcionamento
2 anos
Como a prática contribui para a rapidez e eficiência da Justiça?
A atuação em conjunto com as organizações comunitárias nas demandas coletivas evitou a pulverização de ações individuais versando sobre o mesmo tema. Neste sentido, as associações e organizações comunitárias têm papel destacado na canalização das demandas, organização da população e coleta de subsídios para balizar uma atuação jurídica da Defensoria Pública.
Qual a principal inovação da prática?
A atuação defensoral na criação de instrumentos e organismos independentes do Poder Público, capazes de contrapor as políticas públicas levadas a termo pelos governantes, consagrando a idéia da necessidade de estabelecimento dos “círculos de defesa”, aprofundando a idéia de que a assistência jurídica integral compreende a defesa dos usuários em “todos os graus”, inclusive no controle social das políticas públicas, antes que elas efetivamente produzam seus efeitos nocivos sobre a população hipossuficiente.
Processo de implementação da prática
A prática desenvolve-se basicamente em três etapas:
1ª) Reuniões preparatórias e motivacionais com as comunidades nos bairros;
2ª) Apoio jurídico na elaboração de estatutos e editais;
3ª) Apoio técnico no processo de regularização jurídica das associações.
Dificuldades encontradas
A resistência do Poder Público foi a maior dificuldade encontrada, uma vez que a prática vai de encontro aos interesses do neo-coronelismo vigente na região.
Fatores de sucesso da prática
Envolvimento da comunidade e intenso apoio do movimento social da região, em especial da Central de Movimentos Populares, Marcha Mundial de Mulheres, Fórum Permanente de Defesa da Vida, Sindicatos, Associações e Centrais Sindicais.
Observações
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Etapas de funcionamento da prática
A primeira etapa da prática consiste na realização de reuniões com as comunidades nos bairros. Tais reuniões geralmente são precedidas de encontros preparatórios com as lideranças dos bairros, ocasião em que são estabelecidos os limites de atuação da Defensoria Pública no caso, os objetivos da reunião com a comunidade, a importância da atuação coletiva e a imprescindibilidade da organização popular. Via de regra, através de procedimento administrativo próprio, antes do agendamento das reuniões nas comunidades, são requisitadas informações ao Poder Público sobre as demandas formuladas pelos moradores dos mencionados adensamentos. Em outros termos, a atuação jurídica da Defensoria independe da criação ou não das associações comunitárias.
Nas reuniões comunitárias, após oitiva das reivindicações da população e esclarecimentos sobre os direitos que titularizam, além das eventuais respostas do Poder Público e estabelecimento de estratégia jurídica de atuação no caso, os participantes são estimulados a se organizarem de forma coletiva e independente, seja através de comissões representativas, com atribuições e responsabilidades bem delineadas, ou mesmo através da criação de associações comunitárias.
Nesta etapa, tem-se como crucial o esclarecimento sobre o papel da Defensoria Pública que, a despeito de possuir legitimidade para representar juridicamente as comunidades hipossuficientes, em juízo ou fora dele, não substitui, nem pretende substituir, a representação política das comunidades, o que somente pode se dar, de forma consequente, através da organização popular.
Havendo interesse na criação e formalização de uma entidade representativa, a comunidade é orientada a eleger, da forma mais democrática possível, um grupo de trabalho, geralmente denominado de “comissão pró-associação”, que se incumbirá de adotar as providências necessárias para a convocação da assembléia geral para criação da entidade.
Constituída a comissão pró-associação, na segunda etapa do processo, são disponibilizados alguns modelos de estatutos, contemplando as diversas formas de organização comunitária (Diretorias colegiadas, Presidencialistas, Coordenadorias etc.). São fornecidos ainda subsídios sobre os pontos obrigatórios que deverão constar no estatuto (art. 54 do Código Civil), tais como a denominação, os fins e a sede da associação; os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; os direitos e deveres dos associados; as fontes de recursos para sua manutenção; o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos, entre outros.
Ainda nesta segunda etapa, as comissões recebem orientação sobre a elaboração do edital de convocação (modelos e prazos), atas e listas de presenças, assim como a documentação necessária para posterior inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
A última etapa do processo consiste no apoio jurídico à inscrição dos atos constitutivos da entidade no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas e à obtenção do CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal.
Nesta etapa, onde são postulados os benefícios da gratuidade para os atos extrajudiciais, há análise jurídica dos atos constitutivos, e, se o caso, o endosso do Defensor ao estatuto. Há ainda, orientação sobre a formulação do requerimento de inscrição e documentos necessários à formalização do ato.
Equipe de trabalho
Um defensor e dois estagiários de Direito.
Equipamentos / Sistemas
Um computador, uma impressora e um notebook.
Infraestrutura
Uma Viatura para deslocamento às comunidades, combustível, material de escritório para confecção das atas, panfletos e cartilhas.
Parcerias
Associação de Moradores da Vila Machado e Vila do Pena; Associação de Moradores do Rio Comprido; Associação de Moradores do Bairro do Chororão; Associação de Moradores da Rua Januária, Chácaras Reunidas; Associação de Moradores da Vila; Associação de Moradores do Jardim do Marquês; Associação de Moradores do Residencial São Francisco; Associação de Moradores do Jardim das Indústrias, Jardim Pôr do Sol e Limoeiro; Associação Moradia Digna do Município de Santa Branca; Universidade do Vale do Paraíba – Curso de Pós-Graduação em Planejamento Urbano; Central de Movimentos Populares –SJC; Marcha Mundial de Mulheres, Centro Dandara de Promotoras Legais Populares; Movimento Regulariza Já!; Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos; Sindicato dos Químicos de São José dos Campos; Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de São José dos Campos; Escola da Defensoria Pública de São Paulo – EDEPE.
Orçamento
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Outros recursos
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Autor da proposta
Jairo Salvador de Souza ? Defensor Público ? 2ª Defensoria Pública de São José dos Campos