06/01/2011 - 17:36
Parceria para processamento de denúncias, por via administrativa, por pessoas vítimas de práticas homofóbicas
Defensoria Pública:
São Paulo-SP
Site:
http://www.defensoria.sp.gov.br
Descrição resumida
Parceria da Defensoria Pública do Estado de São Paulo com a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo para efetivação da Lei Estadual de Combate à Homofobia, permitindo que pessoas vítimas de práticas homofóbicas e que não tenham condições de arcar com os custos de serviços jurídicos possam realizar denúncias, visando a aplicação de penalidades administrativas previstas em lei estadual, que regulamenta procedimento administrativo de combate à homofobia.
Benefícios alcançados
Com a atuação da Defensoria garantiu-se também que pessoas sem condições de arcar com os custos financeiros pudessem realizar denúncias, além de ter seu processamento acompanhamento por um Defensor Público, visando a melhoria na produção de prova, buscando a efetiva aplicação da penalidade. O procedimento, por ser administrativo, prescinde da participação do Judiciário, estimulando desta forma a busca por soluções alternativas de conflito e contribuindo para que a demanda não seja levada ao Judiciário. Isto no entanto não significa que não haverá punição, pois a própria lei estadual prevê que provada a prática homofóbica é possível a aplicação da medida administrativa.
Tempo de funcionamento
Há 3 anos.
Como a prática contribui para a rapidez e eficiência da Justiça?
Busca se efetivar lei estadual de combate à homofobia, garantindo que, justamente em razão da participação da Defensoria, denúncias sejam feitas por pessoas que por falta de recursos e conhecimento normalmente deixariam de fazê-las. Por se tratar de procedimento administrativo contribui para retirar do Judiciário uma discussão que não necessariamente precisa de sua interferência. Isto não significa que não haverá punição, mas há punição administrativa com penalidades de multa, entre outras, permitindo inclusive a punição de pessoas jurídicas de direito privado. Em três anos, já foram cerca de100 procedimentos abertos pelo Núcleo de denúncias recebidas.
Qual a principal inovação da prática?
Permitir o processamento administrativo de denúncias por vítimas de discriminação homofóbica, que não tenham condições de pagar por serviços jurídicos, e a aplicação de penalidades administrativas caso fique comprovada as hipóteses previstas em lei estadual.
Processo de implementação da prática
Inicialmente foram realizadas reuniões entre a Defensoria Pública-Geral do Estado de São Paulo e a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo para celebração de um termo de cooperação em que a Defensoria se comprometeu a receber denúncias de pessoas vítimas de discriminação homofóbica, além de acompanhar o processamento das denuncias até aplicação da penalidade administrativa, quando provada a prática homofóbica. Após assinatura da parceria, a Defensoria, por meio dos Defensores Públicos de seu Núcleo de Combate à Discriminação, passou a receber as denúncias e atuar nos procedimentos administrativos que apuram tais práticas.
Dificuldades encontradas
A falta de conhecimento dos direitos por parte das vítimas. Para tanto, a Defensoria Pública elaborou uma cartilha para informação de como proceder e divulgou no subportal do Núcleo como fazer a denúncia.
Fatores de sucesso da prática
A reunião de esforços dos órgãos para firmar a parceria e disseminar o conhecimento da lei. Além da divisão do trabalho feita entre os Defensores Públicos que atuam no Núcleo de Combate à Discriminação
Observações
Etapas de funcionamento da prática
A pessoa procura a Defensoria Pública e realiza a denúncia. Esta denúncia é encaminha à Comissão Processante da Secretaria de Justiça do Estado, que é responsável, em decorrência da lei, pelo processamento administrativo das denúncias. É instaurado procedimento para apuração, garantindo ampla defesa e contraditório. Caso comprovada a prática de conduta homofóbica, aplica-se penalidade administrativa.
Equipe de trabalho
Equipe de Defensores Públicos para atuação nos processos. O Núcleo de Combate à Discriminação tem cerca de 15 Defensores Públicos, sendo que apenas a Coordenadora (no caso a Dra. Maíra Coraci Diniz) é afastada para atuar exclusivamente na área, os demais atuam sem prejuízo de suas outras atribuições. Para firmar a parceria foi necessária a atuação da Defensoria Pública-Geral, incluindo sua Assessoria, na época a Defensora Pública-Geral Cristina Guelfi Gonçalves.
Equipamentos / Sistemas
Computadores e impressoras, que já são de uso das atribuições normais da Defensoria.
Infraestrutura
Utilizou-se a infraestrutura já existente da Defensoria
Parcerias
Parceria com a Secretaria de Justiça e Cidade do Estado de São Paulo.
Orçamento
Não há custo extras, pois se partiu de estrutura já existente. Mesmo as cartilhas decorrem de verba já prevista no orçamento da Coordenadoria de Comunicação Social da Defensoria Pública.
Outros recursos
Autor da proposta
Maíra Coraci Diniz e Cristina Guelfi Gonçalves