05/01/2011 - 16:09
Mediação E Monitoramento De Conflitos Possessórios No Rio De Janeiro
Defensoria Pública:
Rio de Janeiro-RJ
Site:
http://www.defensoria.rj.gov.br
Descrição resumida
O trabalho de Monitoramento e Mediação de Conflitos Possessórios é realizado quando, sob qualquer fundamento (ordem judicial, exercício do poder de polícia, violência direta de proprietários, ação de grupos armados etc.), o direito à segurança da posse de uma coletividade e os direitos humanos correlatos (vida, saúde, integridade física) podem ser atingidos. O objetivo é concretizar uma série de avanços legislativos e políticos com relação ao direito à segurança da posse e avaliar o poder público com relação ao cumprimento dos compromissos adotados pelo Brasil, tanto no plano interno como externo. Dentro desse contexto específico se insere o Monitoramento e Mediação de Conflitos Possessórios, que está inserido, outrossim, no contexto amplo de proteção integral dos direitos humanos, um dos objetivos da instituição, conforme disposto na Lei Complementar nº 132/2009.
Benefícios alcançados
A partir do trabalho de Monitoramento e Mediação de Conflitos Possessórios, conseguimos promover a cidadania, garantindo à população o acesso à informação sobre o direito à moradia e correlatos, o que permite que as mesmas possam exercer a cidadania de forma mais ampla; também consideramos extremamente positiva a defesa do direito à moradia e outros direitos humanos correlatos pela atuação preventiva in loco,significando diminuição das violações a tais direitos com relação às pessoas envolvidas em conflitos fundiários e garantindo-lhes o acesso à justiça. Ademais, a direta aproximação com os destinatários do serviço e com os movimentos sociais permite que a instituição possa desempenhar de forma mais eficiente seu papel de transformação social, trabalhando pela diminuição das desigualdades sociais que pesam sobre os mais vulneráveis da nossa sociedade Também podemos citar os seguintes benefícios institucionais: a)Criação de um mecanismo institucional para efetivação dos princípios, diretrizes e direitos relativos à moradia adequada e à segurança da posse, em especial para cumprimento das resoluções da Comissão das Nações Unidas (resoluções 04 e 07) subscritas pelo Brasil; b)Pacificação dos conflitos urbanos com atuações não só no Poder Judiciário, mas também in loco, ampliando o leque de ações da Defensoria Pública e criando um mecanismo de fiscalização das ordens judiciais e do exercício do poder de polícia que interfiram o direito à moradia e à segurança da posse. c)Presença da Defensoria Pública em audiências públicas, reuniões de discussão acadêmica e no Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução dos Conflitos Fundiários e Urbanos, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de fomentar a proteção possessória a pacificação dos conflitos urbanos. d)Utilização dos instrumentos de tutela coletiva no âmbito administrativo (os procedimentos de instrução) e no âmbito judicial (nas ações civis públicas), fortalecendo a recém conquistada legitimidade processual da Defensoria Pública para atuação nos conflitos dessa natureza.
Tempo de funcionamento
Desde julho de 2008, quando foi criada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro a Coordenadoria de Regularização Fundiária e Segurança da Posse, reunindo os já existentes Núcleo de Loteamentos e Núcleo de Terras e Habitação. O objetivo geral da implementação da Coordenadoria foi permitir a ampliação, a especialização e o aprimoramento da atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro no atendimento jurídico, amplo e gratuito, aos assentamentos precários, incluindo as habitações subnormais, e loteamentos irregulares ou clandestinos existentes no Estado do Rio de Janeiro. Nesse sentido, dentre outras atribuições, a Coordenadoria passou a organizar o trabalho do Núcleo de Terras e Habitação na defesa jurídica da posse de seus assistidos, em casos de despejos coletivos, reintegração ou qualquer outro tipo de conflito que envolva a posse e a moradia de pessoas abrangidas por seu âmbito de atuação. Nesse âmbito, iniciou-se o trabalho de monitoramento e mediação dos conflitos possessórios, com ênfase no cumprimento das diretrizes nacionais e internacionais relativas aos chamados ?despejos forçados?.
Como a prática contribui para a rapidez e eficiência da Justiça?
O monitoramento e a mediação dos conflitos fundiários coletivos pelo Núcleo de Terras e Habitação da DP/RJ de forma sistemática e constante estão afinados com a postura pró-ativa que se espera da Defensoria Pública, buscando uma aproximação com os destinatários do serviço e com os movimentos sociais, a fim de prestar um atendimento eficiente e flexível às necessidades locais, além de promover a prevenção do conflito e da violação de direitos humanos e a busca se solução extrajudicial ao caso. Com isso, a Instituição se faz presente no local em que está instaurado o conflito, sem burocracia, sem necessidade de deslocamento dos assistidos, sem filas e horas perdidas em busca de algum auxílio; então, discutimos com a população as possíveis soluções do problema e construímos juntos uma estratégia de defesa, dialogando também com todos os atores responsáveis pela proteção do direito fundamental à moradia.
Qual a principal inovação da prática?
A principal inovação diz respeito ao tratamento especializado e à atuação in loco nos conflitos coletivos envolvendo o direito à moradia, sendo que tal atuação busca prevenir tais conflitos da seguinte forma: Em primeiro lugar, buscamos realizar o atendimento às famílias envolvidas na própria comunidade, garantindo uma assistência jurídica integral e gratuita a um número maior de pessoas, que conhecedoras das normas jurídicas que protegem o direito à moradia e à segurança da posse, poderão exercê-lo e exigir seu cumprimento das autoridades, exercitando plenamente sua cidadania. Outra dimensão é a prevenção da violação de direitos humanos, pela presença efetiva de defensores públicos no momento do despejo forçado, buscando diálogo com os responsáveis pelo despejo e denunciando, se for o caso, as violações ocorridas às entidades e organismos responsáveis a fim de apurar os fatos e evitar novas violações, buscando pautar a atuação das autoridades públicas, policias etc às normas de proteção ao direito à moradia e à segurança da posse.
Processo de implementação da prática
Criada a Coordenadoria de Regularização Fundiária e Segurança da Posse e estruturado o Núcleo de Terras e Habitação da Defensoria Pública do Estado do RJ (NUTH), iniciou-se o trabalho de monitoramento e mediação dos conflitos possessórios, com ênfase no cumprimento das diretrizes nacionais e internacionais relativas aos chamados “despejos forçados”. O monitoramento e a medição dos conflitos possessórios são realizados com fundamento nos marcos constitucionais e legais existentes, em especial no reconhecimento da eficácia positiva e negativa do direito à moradia (art.6o, CF), da função social da propriedade e da posse (art. 5o, inciso XXII), dos princípios e objetivos constitucionais da política urbana (art.182, CF) e dos princípios, objetivos, direitos e instrumentos jurídicos do Estatuto da Cidade (Lei no 10.257/2001) e do Código Civil. Assim, a atuação do NUTH-DP assume como premissa: a) o caráter justiciável do direito à moradia (oponível ao Estado e Município) em sua dimensão fundamental, em especial no que tange aos “sem teto”; b) o reconhecimento normativo da teoria social da posse e a relativização do caráter absoluto da propriedade; c) o princípio do desenvolvimento pleno da função social da cidade; d) o primado da regularização fundiária e da proteção integral à posse. Com relação ao direito internacional, a atuação está pautada nos inúmeros documentos internacionais que tratam da matéria, em especial a Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), ratificada pelo Brasil em 10.12.1948 e o Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais (1966), ratificado pelo Brasil em 24.04.1992. Na década de 90 foi realizado um valioso esforço com relação à especificação do que estaria abrangido no conceito de moradia adequada. Nesse sentido, foi editado o comentário geral no 4 do Comitê das Nações Unidas de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que se tornou o principal instrumento de interpretação do direito à moradia adequada. Segundo o Comentário do Comitê das Nações Unidas, o primeiro elemento fundamental do direito à moradia, diretamente ligado às finalidades da Coordenadoria é a segurança jurídica da posse, garantida através da seguinte redação: “todas as pessoas devem possuir um grau de segurança de posse que lhes garanta a proteção legal contra despejos forçados, expropriação, deslocamento e outras ameaças”. Outro Comentário do Comitê extremamente relevante é o no 07, que trata somente dos despejos forçados, demonstrando a preocupação internacional com essa violação ao direito à moradia. Nele, os compromissos adotados no Comentário no 04 são reafirmados, incluindo recomendação expressa aos Estados signatários para que tomem “todas as medidas necessárias” para que não haja nenhuma violação ao direito de moradia adequada, em especial através de despejos ilegais, estabelecendo uma série de exigências para que seja observado um devido processo legal pautado nas normas de direitos humanos. O Comentário no 07, portanto, é amplo em disponibilizar e garantir uma série de recomendações e normas a serem obedecidas pelas autoridades envolvidas com relação às execuções de despejo e aos despejos ilegais. Para efetivar os direitos e recomendações enunciadas em âmbito internacional, a Organização das Nações Unidas tem procurado estabelecer metas e compromisso entre os seus países membros. Em 1996, o governo brasileiro assumiu compromissos internacionais durante a Segunda Conferência das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos – Habitat 02, realizada na cidade de Istambul, Turquia. A Agenda Habitat é o documento aprovado por consenso pelos países participantes daquela Conferência, pelo qual todos se comprometem a implementar os resultados do seu Plano Global de Ação,sendo que na mesma oportunidade os países manifestaram politicamente suas intenções na Declaração de Istambul. Para implementar a Agenda do Habitat, a ONU lançou, em 1999, a Campanha das Nações Unidas pela Segurança da Posse. Portanto, é possível identificar uma série de avanços legislativos e políticos com relação ao direito à segurança da posse, os quais se busca concretizar, promovendo, em última análise, a proteção integral dos direitos humanos. Importante salientar que os parâmetros normativos acima indicados fundamentam a atuação do Núcleo de Terras e Habitação no monitoramento dos conflitos fundiários, em diversas dimensões, com especial atenção às formas alternativas de resolução de conflitos, o que passa pelas visitas às comunidades e esclarecimentos dos moradores até a mediação em face do poder público e de particulares, o que garante o acesso à justiça sem burocracias.
Dificuldades encontradas
As principais dificuldades se referem ao constante descumprimento dos padrões de direitos humanos impostos em tratados dos quais o Brasil é signatário, e que deveriam vincular a atuação de todos, incluindo o Executivo e o Judiciário. No entanto, muitas vezes o próprio poder público é o principal violador dos marcos legais de direito interno e internacional acima enumerados, abusando do poder de polícia com a retirada sumária de pessoas de suas moradias, e demolição das mesmas, sem garantia do devido processo legal; e também ficando omisso quando ocorrem despejos forçados que deixam dezenas de famílias na condição de “sem-teto”, sem apresentar qualquer auxílio ou alternativa. Por outro lado, encontramos um poder judiciário afastado da realidade social, ignorando o princípio da função social da propriedade, com o deferimento de liminares sem observar os requisitos autorizadores da medida, permitindo reintegração de posse em casos de posse velha ou de total ausência de cumprimento da função social da posse pelo proprietário, em repetidos casos de abandono de imóveis etc, o que dificulta a resolução do conflito possessório de forma pacífica, democrática e não violadora do direito à moradia e à segurança da posse.
Fatores de sucesso da prática
Um dos principais fatores de sucesso da prática de mediação e monitoramento dos conflitos possessórios é o trabalho em equipe que se desenvolve entre os defensores públicos do Núcleo de Terras e Habitação e os estagiários e o comprometimento de todos com a defesa intransigente do direito fundamental á moradia. Outro fator que assegura o êxito da prática é a proximidade com as comunidades atendidas e com os movimentos sociais, que participaram da discussão e elaboração do plano de trabalho do Núcleo de Terras e Habitação, ratificando a real necessidade e prioridade de atuação na mediação e monitoramento dos conflitos, a fim de garantir o acesso a justiça e evitar a violação dos direitos humanos.
Observações
Etapas de funcionamento da prática
O Núcleo de Terras e Habitação funciona de 2ª a 6ª feira, das 9 ás 18h, e recebe demandas das comunidades envolvidas em questões relativas á posse e à moradia, pessoalmente ou por telefone, além de acompanhar os casos em andamento relativos a 150 comunidades. Periodicamente, realizamos atendimento na própria comunidade, seja em horário noturno, seja em finais de semana, a fim de abranger o maior número de pessoas possível, prestando orientação jurídica e debatendo com os moradores sobre suas demandas e possíveis soluções, em trabalho de educação em direitos e promoção da cidadania. Com freqüência, somos chamados pelas comunidades para participar de reuniões com a presença de representantes do poder executivo para auxiliar no diálogo com as autoridades e buscar uma solução que garanta o respeito ao direito fundamental à moradia das famílias atingidas. Também buscamos obter informações necessárias á defesa jurídica das comunidades junto aos órgãos da administração pública, mediante expedição de ofícios, agendamento de reuniões, e também solicitando intervenções das Comissões de direitos humanos de diversas entidades, do Ministério das Cidades, Ministério Público, ONGs etc. Quando não é alcançada a solução extrajudicialmente, o Núcleo de Terras e Habitação atua na defesa jurídica dos assistidos utilizando de todos os meios admitidos pelo direito, desde ações possessórias e recursos processuais, até ações condenatórias ajuizadas contra o Poder Público, com o objetivo de manter os assistidos em suas moradias originais ou de garantir o acesso à moradia alternativa (realocação, reassentamento, aluguel social etc.). Caso não se tenha conseguido evitar o despejo coletivo, comparecemos ao local onde se realizará a diligência para tentar mediar e pacificar o conflito, e também evitar a violação do direitos humanos dos moradores. Nesse contexto, adotamos a estratégia de elaborar relatórios descrevendo os procedimentos de despejo forçado quando o procedimento de desocupação é marcado pela violência e pela violação de uma série de direitos, em especial aqueles relacionados à vida e a integridade física dos assistidos. Além de apontar as eventuais ilegalidades e danos causados aos assistidos, propomos medidas urgentes a serem tomadas e enviamos para diversas instituições e entidades com interesse na matéria. Cabe ressaltar que a Coordenadoria está participando do Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução dos Conflitos Fundiários e Urbanos, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, onde serão levadas as experiências e as recomendações para casos de despejos forçados da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Equipe de trabalho
O trabalho é desenvolvido pelo Núcleo de Terras e Habitação – núcleo especializado para a promoção do direito à moradia adequada em âmbito coletivo no Rio de Janeiro --, sob orientação da Coordenadoria de Regularização Fundiária e Segurança da Posse.A equipe é formada por: a) 1 (um) Defensor Público Coordenador, a nomeado pelo Defensor Público Geral do Estado; b) 5 (cinco) Defensores Públicos designados para atuarem no Núcleo de Terras e Habitação; c) 25 (vinte e cinco) estagiários de direito, que possuem a atribuição de auxiliar o Defensor Público na organização do material de trabalho, na elaboração das iniciais, no acompanhamento processual e demais atividades de apoio existentes no trabalho de monitoramente dos despejos forçados.
Equipamentos / Sistemas
A Coordenadoria conta com mobiliário alocado em suas instalações e equipamentos de informática (18 computadores,quatro impressoras, 2 copiadoras) sendo parte do material doada pelo Ministério da Justiça, através de convênio firmado.
Infraestrutura
As instalações da Coordenadoria situam-se na Rua México nº 111, sala 205, Centro, Rio de Janeiro, sendo que o imóvel possui uma área total de 120.53 m2, podendo acomodar cinco defensores públicos em gabinetes autônomos e vinte e cinco estagiários, além de possuir uma sala de reunião e uma recepção com espaço para duas secretárias.
Parcerias
Com o Ministério da Justiça, que doou parte dos equipamentos de informática para melhor estruturar a Coordenadoria de Regularização Fundiária e Segurança da Posse. Com o ITERJ – Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro, que é uma autarquia que possui atribuição de democratizar o acesso à terra, intervindo na solução dos conflitos e nos processos de regularização fundiária.
Orçamento
Não há orçamento extra, além da manutenção do órgão de atuação pela Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro
Outros recursos
Autor da proposta
Adriana Britto, Maria Lúcia de Pontes, Alexandre Fabiano Mendes e Roberta Frankel