05/01/2011 - 16:04
Direito ao Planejamento Familiar no Município de Petrópolis
Defensoria Pública:
Rio de Janeiro-RJ
Site:
http://www.defensoria.rj.gov.br
Descrição resumida
A presente prática trata-se de direito destinado às mulheres acerca do planejamento familiar, mas especificamente relativo à realização de laqueaduras tubárias no Município de Petrópolis, cujo início do trabalho deu-se em 2007. O serviço de planejamento familiar encontrava-se suspenso há anos, no Município, impedindo, assim, o exercício de um direito previsto na Lei 9263/96 e na Constituição Federal. Inicialmente, foram ajuizadas diversas ações individuais em face da Fundação Municipal de Saúde, visando a realização de laqueaduras, inclusive no momento do parto, o que é vedado por artigo (inconstitucional)da Lei acima. Em novembro de 2008, com a legitimidade dos membros da Defensoria para a propositura de ações civis públicas, foi assinado um TAC (termo de ajustamento de conduta), no qual a FMS comprometeu-se a realizar um número mínimo de 4 laqueaduras semanais no Hospital Alcides Carneiro, não incluindo as gestantes, além de criar mais dois pólos de atendimento, pois o Município somente contava com um pólo, no centro da cidade, o que dificultava o acesso de mulheres que residiam em distritos distantes. Além disso, as mulheres grávidas têm direito a atendimento diferenciado e as laqueaduras, nestas mulheres, são realizadas no período de 30 a 60 dias após o parto, além de contarem com orientação a método contraceptivo desde o nascimento do bebê.
Benefícios alcançados
Conforme já dito, desde dezembro de 2008, as mulheres podem esterilizar-se em Petrópolis, sem filas e sem a necessidade de ajuizarem ações judiciais.
Tempo de funcionamento
A prática encontra-se em funcionamento há mais de 3 anos, ou seja, de fevereiro de 2007 até a presente data, cujo acompanhamento pela Defensoria das obrigações assumidas é feita semestralmente.
Como a prática contribui para a rapidez e eficiência da Justiça?
Com a assinatura do TAC, inúmeras ações individuais deixaram de ser propostas, evitando-se, assim, sobrecarregar, ainda mais, o Judiciário. Além disso, as interessadas podem dirigir-se, diretamente, aos pólos de atendimento para exercer o seu direito de limitação de filhos, previsto em lei federal e na Constituição Federal.
Qual a principal inovação da prática?
A principal inovação que se tem notícia é que foi a Defensoria Pública, através dos Núcleos de Atendimento, a ajuizar a primeira ação de obrigação de fazer, na cidade de Petrópolis, com a finalidade de obrigar o Poder Público a realizar a laqueadura tubária em mulheres interessadas. Em todas as ações foi deferida a liminar pleiteada A segunda inovação foi que, de forma inédita, nas ações cujas mulheres eram grávidas, conseguiu-se liminar a fim de obrigar a FMS a realizar o procedimento de laqueadura no momento do parto, logo após a retirada do bebê, com base em declaração do presidente da Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Estado do Rio de Janeiro. No documento continha informações que, fisicamente, nada impedia a esterilização logo após a retirada do bebê. Aliás, tal realidade já faz parte, há muitos anos, da vida de mulheres com poder aquisitivo elevado e aquelas que possuem plano de saúde. Também não há notícias de outras ações semelhantes na cidade de Petrópolis.
Processo de implementação da prática
O processo de implementação da prática deu-se, inicialmente, com a propositura de ações individuais, em fevereiro de 2007, cujo número de distribuição cresceu nos meses seguintes, em razão da grande procura pelas interessadas. Após tal fato, chegou-se à conclusão que o problema poderia ser solucionado através de TAC ou ACP. Após a assinatura do TAC, a obrigação assumida vem sendo cumprida integralmente e, hoje, em Petrópolis, não há mais fila pela espera de esterilização.
Dificuldades encontradas
A primeira dificuldade foi a escassez de tempo das Defensoras Públicas para a implementar a prática, uma vez que algumas reuniões tiveram que ser realizadas com os representantes do Poder Público. Muitas vezes, as reuniões eram realizadas às 6a feiras ou, em outros dias, até às 20 hs, pois, primeiro, havia a necessidade de atendimento de assistidos agendados. Em segundo lugar, foi veiculada a notícia, durante essas reuniões, que os médicos teriam muito receio de realizar a esterilização no momento do parto, sem autorização judicial, pois poderiam ser responsabilizados judicialmente em virtude da vedação da lei. Com base nessas informações, chegou-se a um meio termo: com raras exceções, que seriam objeto de ações individuais, não se realizaria mais laqueaduras no momento do parto. Entretanto, as mulheres grávidas teria tratamento diferenciado e, além da orientação acerca de método contraceptivo após o nascimento do bebê, seriam esterilizadas no período de 30 a 60 dias após o parto. As dificuldades iniciais foram superadas.
Fatores de sucesso da prática
Com a assinatura do TAC, hoje, em Petrópolis, não há mais fila de espera por laqueadura tubária. Além disso, foram criados mais dois polos de atendimento para cadastro, visando a facilitar a chegada de mulheres em tal serviço. O primeiro pólo continuaria a atender as mulheres do 1º Distrito; o segundo atenderia as mulheres do 2º Distrito e o terceiro, as interessadas residentes nos 3º e 4º Distritos de Petrópolis.
Observações
Etapas de funcionamento da prática
Primeiro, como dito acima, foi a propositura de ações judiciais individuais. Após um ano e meio, foi assinado o TAC, cujo acompanhamento das obrigações assumidas vem sendo fiscalizado pela Defensoria Pública.
Equipe de trabalho
Foi envolvida na prática a equipe de funcionários e as Defensoras Públicas dos Núcleos de Itaipava e Cível de Petrópolis.
Equipamentos / Sistemas
Os materiais de apoio utilizados foram os computadores, internet, papéis, pastas, etc.
Infraestrutura
As salas dos Núcleos de 1º Atendimento foram utilizadas para as reuniões e assinatura do termo de ajustamento de conduta.
Parcerias
Orçamento
Outros recursos
Autor da proposta
Andréa Carius De Sá E Marilia Gonçalves Pimenta