04/01/2011 - 16:15
Dia do Acordo
Defensoria Pública:
Belém-PA
Site:
http://www.defensoria.pa.gov.br
Descrição resumida
A experiência da prática teve início no dia 19/05/2009, em decorrência as comemorações à Semana de Homenagem ao Defensor Público, quando então se estabelecia no plano Nacional, uma data de mobilização das Defensorias Públicas.No Pará se promoveu uma Grande Ação de Cidadania, onde é propiciado à população os serviços tradicionais da Defensoria Pública, que consiste no atendimento de orientação jurídica e postulações de ações, além de inúmeros outros serviços, por meio de órgãos parceiros. Na condição de Defensoras Pública, no exercício da função de Diretora do Centro de Estudos, fiz a proposta ao Defensor Público-Geral e ao comitê que, à época, discutia o Planejamento Estratégico da Instituição, a possibilidade de se estabelecer nas comemorações da Semana do Defensor-2009, o “Dia do Acordo”, o que foi acatado e possibilitou a execução do projeto. Quanto à proposta de execução, tem início com a identificação dos casos potencialmente passíveis de acordo, o que é realizado aproximadamente um mês de antecedência. Nessa etapa, são identificados durante os atendimentos, nos Núcleos Setoriais de bairros e no Prédio Sede da Defensoria, algumas demandas que poderiam se resolvidas através da Conciliação, ou melhor, via acordos. Então, são selecionados os Processos e convidamos as partes para as Audiências, com dia e local do Evento, então denominado “Ação de Cidadania”, a fim de que se concretize o Acordo, visto que, estão presentes no mesmo, o Juiz, o Defensor Público e Promotor de Justiça, o que possibilita a homologação imediata dos Acordos. Caso não seja possível a conciliação, então é ajuizada a ação e se tenta resolver a questão com a presença dos operadores da justiça. O “Dia do Acordo” foi realizado novamente em 19/05/2010, como prática exitosa no Pará, o que estimula dar continuidade e autonomia ao movimento pela Conciliação, que após o advento da Lei Complementar Federal 132/09 – que alterou a LC n° 80/94 – passou a ser exercício de ação funcional prioritária do Defensor Público, qual seja, promover a Conciliação. Da mesma forma que a Defensoria Pública mobiliza a cidadania para a forma de atendimento e serviços durante a Semana do Defensor e para Ação de Cidadania, também dissemina entre os Defensores Públicos, servidores, estagiários da Defensoria e a própria população para a cultura da paz. O “Dia do Acordo” soluciona diversos litígios de forma extrajudicial agendados para a data, bem como, resoluções de ações de competência dos Juizados Especiais previstas na Lei n° 9.099/95, além das seguintes ações: alimentos, divórcio, separação, declaratória de paternidade (consensual), de natureza patrimonial disponíveis, conflitos de convivência comunitária, escolar, e durante o dia 19/05 (Dia do Acordo) seleciona-se todos estes processos e por ordem de chegada das partes, realiza-se as audiência e celebram-se os acordos, que seguem homologados pelo Juiz. Ocorre que, cerca de 80% (oitenta por cento) dos conflitos a serem apreciados em audiência no Dia do Acordo são solucionados consensualmente, o que determina a extinção da demanda processual, sem a necessidade de acionar o judiciário, além de proporcionar ao cidadão uma justiça célere, barata e sem burocracia, com um grau elevado de satisfação.
Benefícios alcançados
A trajetória histórica da Defensoria Pública e das sociedades humanas demonstra que a busca por um caminho que venha a possibilitar a solução pacifica dos conflitos é longa. Porém, o surgimento do Estado-Juiz, como figura necessária para operar e solucionar os litígios, por imperativo de ordem pública necessária para a manutenção do próprio Estado (promover o bem estar social) e justificar sua razão de existir, representou um avanço para humanidade. Hoje o estereotipo de senso de Justiça não se deve prender à força, a coerção, mas a capacidade de reunir elementos e valores que possam disseminar a pacificação social, a conscientização dos deveres e das garantias dos direitos dos cidadãos, como verdadeira cidadania. Por isso, acreditando que através da solução extrajudicial dos conflitos, por meio da conciliação e da mediação, como meio alternativo de acesso à justiça e mecanismo de pacificação da paz social possamos investir em justiça mais simples, mais desburocratizada, mais eficaz, mais barata, mais célere e mais justa é a razão maior para apresentar o Projeto do Dia do Acordo para concorrer a edição do VII Premio Innovare. Não sei se este Projeto preenche os requisitos para ser selecionado, mas queria que fosse um modelo e referencias para todas as Defensorias Pública do Brasil, que comemoram nacionalmente o dia 19/05, como o dia do Defensor Público e assim pudessem inserir em suas programações o “Dia do Acordo”. Acredito em Deus e sei que a conciliação não é um sonho, mas uma realidade da justiça mais justa e perfeita.
Tempo de funcionamento
a. O projeto encontra-se em execução desde 2009, sendo aplicado em 19/05/09, realizado na ?Aldeia Cabana? (local onde acontece eventos de grande repercussão e envolve multidões, como o carnaval, desfile da semana da pátria) e 19/05/2010 realizamos no Centro de Convenções da Amazônia - HANGAR. b. Já foram realizadas 2 (duas) vezes o Dia do Acordo, visto que sua aplicabilidade se dá sempre no dia do Defensor Público, ou seja, dia 19/05. A 1ª se deu em 19/05/2009 e a 2ª se realizou em 19/05/2010 e os anos seguintes serão agendados e programados com bastante antecedência, a fim de garantir melhor resultado.
Como a prática contribui para a rapidez e eficiência da Justiça?
Pela nova concepção da lei que estabelece as normas que regulamentam a Defensoria Pública (LC 132/09, art.4º, II, III), dentre os maiores desafios, se consolida na obrigatoriedade de promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos conflitos, visando à composição entre as partes, assim como, promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, do cidadão e do ordenamento jurídico. A quebra de paradigmas de proporcionar uma justiça mais eficiente e eficaz, que consista em uma resposta mais rápida e satisfatória aos assistidos, sem que cause prejuízos as partes e no mínimo desafiador, nos tempos atuais. A expectativa da promessa de resolução definitiva e acertada dos conflitos deverá estar aliada aos quesitos de quantidade, rapidez e produtividade. O movimento de democratização do acesso à justiça deve ser norteado pela criação de mecanismos e instrumentos alternativo de se atingir a justiça, como é caso da conciliação, a mediação, arbitragem e da própria Justiça restaurativa. No caso em tela, em que se trabalha essencialmente com o princípio que orienta a abertura de um espaço do consenso, este deve estar voltado fortemente para a promoção da conciliação, o critério da verdade na aferição da eficiência do reconhecimento da instituição Defensoria, está na medida em que as partes sentem-se aliviadas com o conflito e satisfeitas com o atendimento e assim, confiantes na Justiça. Através do presente método de justiça presente, imediata e sem burocracia, ocorre uma considerável redução de processos que deixam de bater a porta do Judiciário, possibilitando aos Defensores e Magistrados terem mais tempo para análise de questões e processos de natureza mais complexas.
Qual a principal inovação da prática?
Dentro da concepção social, o Dia do Acordo fortalece o meio alternativo de acesso à Justiça, priorizando as relações pacificas entre os assistidos, possibilitando a efetivação de uma justiça mais rápida, mais simples e eficiente materializada através de acordos ou solução pactuada dos conflitos entre as partes. Redução nas demandas processuais e descongestionamento do Poder Judiciário e conseqüentemente, aumenta a disponibilidade de tempo para os Defensores e Juízes para darem melhor atenção diretamente aos processos mais complexos. Economia processual e para o sistema judiciário, redução de trabalho aos serventuários da justiça e da própria Defensoria. Nos serviços auxiliares, extinção massiva de processos ainda na fase de formação da relação processual.
Processo de implementação da prática
1. Considerando os 24 (vinte quatro) anos de experiência como Defensora Pública, tendo passado por várias comarcas do interior do Estado e por ter exercido inúmeros cargas de direção dentro da instituição, aliada a origem e criação em família humilde, e por ter optado na carreira por ser titular da 4ª Vara do Juizado Criminal da Capital, visto a área de pesquisa, demonstra a consciência e importância que tenho pela resolução dos conflitos através da conciliação. Tudo isso, agrega valores e me dá plena legitimidade em falar do poder que tem a cultura da negociação para a solução dos conflitos interpessoais e comunitários, antes mesmos de se estabelecer a relação processual. Vejo que por meio da conciliação se pode trabalhar a justiça de forma preventiva e também após já ter sido estabelecida a relação processual.
02. As atividades diárias da Defensoria Pública do Pará, em especial nos interiores do Estado, demonstram que os acordos extrajudiciais, através da conciliação, são proporcionalmente superiores ao ajuizamento de ações. Assim, como o próprio Poder Judiciário tenta buscar iniciativas, no intuito de dar celeridade e impulsos a enormes demandas de processos que aguardam julgamentos. Neste propósito, criou em 08/12/2006 o dia nacional da conciliação posteriormente veio a Recomendação n° 08 do CNJ que estabeleceu a Semana de Movimento Nacional pela Conciliação, viabilizando aos juízes a percepção da oportunidade e a conveniência de por em prática as medidas que entende adequadas à promoção de um salto qualitativo rumo ao movimento de adaptação do Sistema judiciário por orientação.
3. O planejamento das ações inicia-se com a reunião entre os Diretores e Coordenadores da Defensoria das áreas Metropolitana e do Interior, Diretoria do Centro de Estudos e o próprio Defensor Público-Geral, objetivando a organização da Semana do Defensor Público, que se divide em várias ações. A s referida ações se dividem em: social, cultural e de cidadania, estando o Dia do Acordo, inserido no dia de cidadania, onde agregam em parceria, vários Órgãos e leva à população inúmeros serviços, orientação e postulação jurídica, com a presença da Defensoria, TJE e Ministério Público, como emissão de documentos (CTPS, Titulam de Eleitor, CPF, Carteira de Identidade, Certidão de nascimento 1ª e 2ª vias, etc), Exames médicos, vacinas, óculos, orientação de trânsito, ambiental, serviços de beleza, artesanatos regionais, em fim uma gama de serviços e, dentre eles, está a garantia de acesso à justiça.
4. A execução do projeto (Dia do Acordo) se inicia na seleção, durante um mês ou cerca de 45 (quarenta e cinco) dias que antecedem o dia 19/05, durante os atendimentos nos Núcleos Setoriais de bairros e no Prédio Sede da Defensoria, das demandas que poderiam se resolvidas através da Conciliação, ou melhor, via acordos, então se seleciona os Processos e convidamos as partes para as Audiências, com dia e local do Evento, “Ação de Cidadania”, a fim de que se concretize o Acordo, visto que, estão presentes no referido evento o Juiz, o Defensor Público e Promotor de Justiça. Assim, se homologa imediatamente os Acordos. Caso não seja possível a conciliação, então se ajuizaria a referida ação e se tenta resolver a questão com a presença dos operadores da justiça.
5. O Dia do Acordo tem como fundamentação jurídica básica a Constituição Federal de 1988, o Código Civil, o Código de Processo Civil, a Recomendação nº 8 do CNJ e na materialização das novas exigências advindas da Lei Complementar Federal 132/09, que alterou a LC n° 80/94, quando estabelece que o Defensor Público, dentro de suas atividades funcionais, deve dar prioridade a conciliação, como mecanismos de solucionar conflitos. Que corresponde ao verdadeiro incentivo ao Movimento Nacional de Conciliação, como cultura de pacificação social. O “Dia do Acordo” soluciona diversos litígios de forma extrajudicial agendados para a data, bem como, resoluções de ações de competência dos Juizados Especiais previstas na Lei n° 9099/95, além das seguintes ações: alimentos, divórcio, separação, declaratória de paternidade (consensual), de natureza patrimonial disponíveis, conflitos de convivência comunitária, escolar, e durante o dia 19/05 (Dia do Acordo) seleciona-se todos estes processos e por ordem de chegada das partes,realizam-se as audiência e celebram-se os acordos, que seguem homologados pelo Juiz.
Dificuldades encontradas
No que pertine à questão operacional, a dificuldade enfrentada é de se conseguir, através do Tribunal de Justiça do Estado e do Ministério Público a indicação de um número suficientes de Juizes, Promotores e servidores para atuarem no dia 19/05, ou melhor, na operação. A exemplo, neste ano foram destacados apenas 2 (dois) Juizes e Promotores, o que causou uma redução significativamente nos resultados esperados.
Fatores de sucesso da prática
1. O resultado exitoso da prática se deve essencialmente na garantia de acesso à justiça de forma rápida, simples, barata, eficaz e de forma a satisfazer as expectativas das partes, tanto em relação a brevidade da solução do conflito, como no resultado alcançado. 2. Economia processual e descongestionamento de todo o sistema de justiça, possibilitando que os operadores da justiça tenham mais tempo para se dedicar aos processos que exigem mais pesquisa, por serem mais complexos. 3. Credibilidade da justiça, atendimento mais humanizado e incentiva a paz social. Dados dos Atendimentos realizados - 2009 e 2010 2009 SERVIÇOS 16/05 TOTAL C.I.200 CTPS150 FOTOS280 CPF180 TIT. ELEITOR250 ORIENTAÇÃO INSS 34 ORIENTAÇÃO CTBEL 55 CORTE DE CABELO211 ORIENTAÇÃO DETRAN 1300 SEGEL PROJETO GRAFITE200 ORIENTAÇÃO JURÍDICA350 REC. UNIÃO ESTÁVEL1 DIVÓRCIO 16 TERMO DE ACORDO DE DÍVIDA1 AVERBAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO1 CONVERSÃO SEPARAÇÃO JUDICIAL DIVÓRCIO1 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL 46 ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO2 RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE9 1 VIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO 14 2 VIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO250 ALIMENTOS4 AÇÕES AJUIZADAS SENTENCIADAS 89 TOTAL DE SERVIÇOS 3644 2010 SERVIÇOS 19/05 TOTAL ARTESANATO MIRITI 53 C.I.516 CTPS284 CERTIDÃO DE NASCIMENTO233 CPF325 FOTOS400 ORIENTAÇÃO ELEITORAL 73 ORIENTAÇÃO INSS 57 ORIENTAÇÃO CTBEL 48 CORTE DE CABELO126 ORIENTAÇÃO DETRAN 1100 SESPA EXAMES/VACINAS/OCULOS 60 ORIENTAÇÃO JURÍDICA381 ACORDOS REALIZADOS E HOMOLOGADOS113 TOTAL DE SERVIÇOS 3769
Observações
Etapas de funcionamento da prática
1.Selecionar com antecedência os casos de matéria conflituosa, que são suscetíveis de transação, o defensor manda intimar as partes envolvidas, para participarem de audiência, em local e data da realização do evento, ou seja, o dia 19/05 “dia do Acordo”, na tentativa livremente de resolver de forma consensual o conflito. 2.O Defensor Público-Geral emite convite para o Poder Judiciário e para o Procurador Geral de Justiça solicitando a parceria e a disponibilidade e necessidade de Juizes e Promotores de Justiça, além dos funcionários para estarem presentes ao evento, em especial, no Dia do Acordo. A pauta da audiência obedece ao critério de chegada das partes, que são controladas pelos servidores e Defensores que ficam na recepção e estão separando os Processos, que já se encontram de acordo com o Núcleo Setorial dos Bairros ou do Prédio Sede da Defensoria. As Audiências ocorrem pela parte da manhã e à tarde. 3.Monta-se uma estrutura com toda a logística de escritório, com computadores, impressoras, necessária para abrigar os Defensores, servidores, as partes para se realizar as audiências.
Em outro ambiente fica o Juiz, o Promotor e outro Defensor Público, caso seja necessário à homologação dos acordos.
1.Procede-se a divulgação do evento através dos meios de comunicação disponíveis. Convocam-se todos os Defensores Públicos e servidores que deseje participar. Contudo, a comissão da organização seleciona aqueles que tem o perfil ideal de conciliador. Os demais participam no suporte de outro sistema de atendimento e logística, como orientação, distribuição de material, divulgação da instituição e núcleos especializados, o certo é todos os voluntários são bem-vindos e aproveitados e recebem uma tarefa.
2. Na medida em que os acordos vão sendo realizados, os juizes procedem as homologações, dando-se baixa e arquivamento.
Equipe de trabalho
Pessoal:
1. Participação de vários Defensores Públicos (10), Juizes e Promotores, de preferência em número de três (03), a fim de atingirmos o máximo de processos possíveis e dois (02) servidores do Judiciário e 02 (dois) do Ministério Público, e 02(dois) servidores da Defensoria, objetivando fazer a parte de secretária e controle de dados para seus relatórios, além de auxiliarem aqueles profissionais.
2. A equipe realizou reuniões de preparação e faz um trabalho coletivo de avaliação dos trabalhos após o evento.
Equipamentos / Sistemas
Computadores, impressoras, máquina de xérox ou fax
Infraestrutura
Utilizam-se duas (02) ou três (03) salas, mesas, cadeiras, papel, canetas, capas de processos, água, café, lanche, para todos e muitas vezes almoço para equipe de trabalho.
Parcerias
A parceria, a boa vontade e a disponibilidade de parceria entre o Poder Judiciário, a Defensoria Pública e Ministério Público são indispensáveis para que o resultado positivo da conciliação, conscientes de que juntos poderemos contribuir para a formação de uma sociedade melhor, mais justa e mais humana.
Orçamento
A Instituição que tem mais gastos de investimento financeiro é a Defensoria Pública, com locação de espaço, equipamentos, alimentação, água e outras despesas, porém tudo fica inserido no valor de toda a programação da Semana do Defensor. Portanto, é uma despesa planejada no orçamento anual da Defensoria Pública. Enquanto, que as instituições participantes e parcerias não tem despesas extras dentro de seu orçamento, visto que apenas disponibilizam e deslocam seus servidores para atuar na operação.
Outros recursos
As estruturas disponibilizadas pelos parceiros: Ministério Público Poder Judiciário Policia Civil e outros
Autor da proposta
Marialva De Sena Santos