04/01/2011 - 12:34
Paternidade Responsável
Defensoria Pública:
Icapuí-CE
Site:
http://www.defensoria.ce.gov.br
Descrição resumida
Imbuída no intuito de esclarecer a população de seus direitos, bem como promover o bem estar social, por meio de ações de âmbito judicial e extrajudicial, a Defensoria Pública da Comarca de Icapuí, a partir do ano de 2010, por meio da Defensora Pública lotada nesta cidade, passou a promover projeto de Reconhecimento Espontâneo de Filiação. Verifica-se ainda o propósito de conferir maior celeridade aos pleitos que pretendem regularizar a paternidade de crianças e adolescente, com o fito de realizar acordos extrajudiciais, bem como, viabilizar exames de DNA sem que necessário seja, a propositura de ação de investigação de paternidade.
Benefícios alcançados
Diminuição das ações de Investigaçào de Paternidade e a grande eficácia nos reconhecimentos de paternidade extrajudicial.
Tempo de funcionamento
Efetivamente a partir de Janeiro de 2010
Como a prática contribui para a rapidez e eficiência da Justiça?
Evitar a propositura de ações de Investigação de Paternidade, desafogando o judiciário.
Qual a principal inovação da prática?
Proceder ao reconhecimento de paternidade sem a nacessidade de propositura de açào judicial, mediante concientização das partes, e realização de exam de DNA gratuito pelo laboratório Lacen/CE. Os cartórios já estão orientados a partir do termo da Defensoria Pública, proceder ao regular reconhecimento da paternidade, sem cobrança de custas ou emolumentos às partes.
Processo de implementação da prática
Para que o projeto de Reconhecimento Espontâneo da Filiação desse certo, imperioso que fossem tomadas algumas providências, consoante passos alhures declinados:
1° Passo – Oficiar aos Cartórios Locais no intuito de que informem a esta Defensoria Pública quantos infantes nasceram e foram registrados apenas com os nomes de suas genitoras.
2° Passo – Oficiar às Escolas Públicas que compõem a rede de ensino estadual e municipal nesta urbe, no afã de que informem os alunos matriculados nas aludidas instituições, que foram registrados apenas com os nomes de suas genitoras.
3° Passo – Aprazar audiência pública no afã de que fossem esclarecidas às genitoras das crianças ou adolescentes que em seus registros de nascimento não constem os nomes dos genitores, os direitos de filiação dispostos na Legislação Pátria Vigente.
4° Passo – Designada a audiência pública para o dia 27 de janeiro de 2010, realizada na sede do Fórum de Icapuí/CE, esta contou com a presença de populares desta cidade, bem como, de membros do Conselho Tutelar.
5° Passo – Divulgação da audiência pública designada na imprensa desta cidade, mediante a expedição de comunicado às rádios locais.
6° Passo – Atendimentos diários das mães ou de outras pessoas, que desejem ver seus direitos de filiação reconhecidos.
Dificuldades encontradas
Desinformação das pessoas e dificuldades finaceiras para que as partes se desloquem para a capital do Estado, e realizem os exames de DNA.
Fatores de sucesso da prática
Facilidade de acesso às pessoas à Defensoria Pública, contribuição relevante do Conselho Tutelar, realização de audiências públicas para a concientização dos direitos, participação das escolas públicas e os Cartórios, celebração de convênio entre Defensoria Pública do Ceará e Laboratório Lacen para realização dos exames de DNA.
Observações
Interessante ressaltar que não obstante a pessoa não perca sua identidade, nem tampouco sua honra, o direito a filiação é consagrado em sufrágio ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana, onde qualquer pessoa seja, criança ou adolescente, adulto ou idoso, bem como, independentemente de raça, sexo, crença, convicção política, tem direito a saber suas origens, sua filiação, sendo até, hodiernamente, resguardada inclusive a filiação sócio afetiva. Deve então o Estado, por meio da atuação Defensorial, atuar com o propósito de tentar reconhecer a relações paterno-filiais, e conferir ao filho, sua condição não só de titular de direitos a prestações alimentícias, ou direitos hereditários, mas também, como preservação de seu direito à personalidade, seu direito a conhecer seus ascendentes e saber sua origem biológica. “O direito à identidade genética passou a ser reconhecido como direito fundamental integrante do direito a personalidade (...) – Maria Berenice Dias”.
Etapas de funcionamento da prática
Para que o projeto de Reconhecimento Espontâneo da Filiação desse certo, imperioso que fossem tomadas algumas providências, consoante passos alhures declinados:
1° Passo – Oficiar aos Cartórios Locais no intuito de que informem a esta Defensoria Pública quantos infantes nasceram e foram registrados apenas com os nomes de suas genitoras.
2° Passo – Oficiar às Escolas Públicas que compõem a rede de ensino estadual e municipal nesta urbe, no afã de que informem os alunos matriculados nas aludidas instituições, que foram registrados apenas com os nomes de suas genitoras.
3° Passo – Aprazar audiência pública no afã de que fossem esclarecidas às genitoras das crianças ou adolescentes que em seus registros de nascimento não constem os nomes dos genitores, os direitos de filiação dispostos na Legislação Pátria Vigente.
4° Passo – Designada a audiência pública para o dia 27 de janeiro de 2010, realizada na sede do Fórum de Icapuí/CE, esta contou com a presença de populares desta cidade, bem como, de membros do Conselho Tutelar.
5° Passo – Divulgação da audiência pública designada na imprensa desta cidade, mediante a expedição de comunicado às rádios locais.
6° Passo – Atendimentos diários das mães ou de outras pessoas, que desejem ver seus direitos de filiação reconhecidos.
Equipe de trabalho
Defensora Pública, Estagiária e Conselho Tutelar. Contando ainda com a contribuição dos Cartórios e das Escolas Públicas do Município.
Equipamentos / Sistemas
Uso de ofícios e notificações.
Infraestrutura
Apenas a infarestrutura local da Defensoria Pública do Estado, bem como, contato com o Laboratório Lacen.
Parcerias
Cartório, Escolas Públicas e Conselho Tutelar.
Orçamento
Não há despesas extras.
Outros recursos
Participação do Laboratório Lacen (Laboratório central de Saúde Pública) na realização dos exames gratuitos de DNA.
Autor da proposta
Ana Mônica