Tocantins: Ação de Defensoria Pública, poder judiciário e polícia civil recupera criança seqüestrada
Estado: TO
Em junho de 2009, a defensora pública Isakyana Ribeiro, da Comarca de Augustinópolis, entrou com uma medida Cautelar de Busca e Apreensão com pedido liminar, a favor de uma assistida que teve seu filho de 10 meses seqüestrado pelo próprio pai. O acusado foi autuado no Artigo 148 do Código Penal - privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado.
Segundo a Defensora, a assistida a procurou afirmando que seu filho de apenas 10 meses havia sido sequestrado pelo pai. O esposo passou a ser violento com a assistida, razão pela qual a mesma não quis permanecer convivendo com o mesmo. Sendo assim, o ex-marido ao visitar o menor, o levou para passear e não voltou mais.
“A assistida já havia procurado o Ministério Público, a Delegacia Especializada da Infância e Juventude e o Conselho Tutelar da cidade, mas não obteve êxito, já que o genitor do menor estava em local incerto e não sabido”, disse a defensora pública. A assistida informou que o ex- companheiro havia ligado de um orelhão dizendo que estaria no terminal rodoviário de Imperatriz e que seria a ultima vez que ela veria o filho.
A Defensora entrou com uma Cautelar de Busca e Apreensão com pedido liminar, onde relatou os fatos e a situação emergencial: “Protocolei a peça e logo em seguida o Juiz da Comarca solicitou força policial para acompanhar a genitora do menor até de Bela Vista, município que fica na divisa do Maranhão com o Tocantins”, conta a Defensora Pública Isakyana, parabenizando o trabalho da magistratura e a Polícia Civil.
O menor foi recapturado e o seu genitor preso, sendo autuado por seqüestro.




