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03/07/2009

Fortalecimento às defensorias

Fonte: Jornal do Commercio
Estado: RJ

A Câmara dos Deputados aprovou esta semana Projeto de Lei Complementar (PLP) 28/07 do Poder Executivo que reorganiza as defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal. A proposta amplia as funções institucionais e regulamenta a autonomia funcional e administrativa dos órgãos.

Fortalecer as Defensorias Públicas com o objetivo de democratizar o acesso à Justiça é uma das metas do 2º Pacto Republicano de Estado - por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo, articulado pela Secretaria de Reforma do Judiciário e assinado em abril pelos chefes dos três poderes da República.

As defensorias públicas são responsáveis pela assistência judicial gratuita a quem não tem como pagar um advogado. A partir de agora, as decisões dos defensores terão peso na proteção dos direitos das minorias e de grupos sociais vulneráveis.

Para o secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, o PLP 28/07, aprovado na última terça-feira, traz inúmeros avanços. "Esta é uma vitória para a Defensoria Pública, pois introduz mecanismos inovadores de controle e participação social na gestão institucional, bem como parâmetros mínimos para a qualidade dos serviços prestados", frisou.

O projeto aprovado dá prioridade à resolução extrajudicial dos litígios por meio da conciliação e da arbitragem. A matéria ainda precisa ser submetida ao Senado para tornar-se lei.

Outro ponto importante é a lista para nomeação do defensor público geral. Ela será formada por integrantes da carreira com mais de 35 anos de idade, escolhidos pelo voto direto, secreto e obrigatório dos defensores. O mandato será de dois anos, permitida uma recondução. Atualmente, não há lista tríplice.

As defensorias estaduais poderão ainda abrir concursos públicos para preencher os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares. Em Goiás, está sendo realizada a primeira seleção pública para a área.

Existem atualmente no Brasil, mais de 5 mil defensores públicos distribuídos de forma irregular. Estados como Santa Catarina, Goiás e Paraná ainda não oferecem esse serviço.

O projeto assemelha a Defensoria Pública do Distrito Federal às dos estados e enfatiza a proteção dos direitos humanos. As defensorias deverão promover a difusão e a conscientização da cidadania e do ordenamento jurídico e poderão atuar perante órgãos e tribunais internacionais de proteção dos direitos humanos.

Elas também poderão entrar com pedidos de habeas corpus, mandados de injunção, habeas data (para ter acesso a informações) e mandados de segurança, individuais ou coletivos, ou com qualquer outra ação em defesa das funções institucionais, dentro de suas prerrogativas.

Segundo o projeto, as defensorias deverão exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado. Além disso, elas poderão atuar junto aos juizados especiais cíveis e criminais. Atualmente, só podem agir perante juizados de pequenas causas.

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