Roraima: Ação da Defensoria obriga plano de saúde a fornecer lentes para cirurgia em idoso
Estado: RR
Uma decisão liminar do 3º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado foi decretada a favor do idoso Manoel Diogo da Silva em razão de um procedimento cirúrgico de catarata a partir de um plano de saúde particular no Hospital Unimed. Com a decisão, a plano de saíde é obrigado a custear lentes ao paciente no valor de R$ 7,2 mil.
O idoso Manoel Diogo da Silva procurou a Defensoria Pública na semana passada para intervir com uma ação contra a Unimed, pois o Hospital estava cobrando o pagamento de valores extras ao plano de saúde nas lentes que seriam mais adequadas ao seu tratamento (e conforme indicada no atestado médico) a serem implantadas durante cirurgia de catarata. O custo adicional por unidade da lente seria de R$ 3.600 para a substituição do cristalino, que é a lente dos olhos.
Nos autos da decisão liminar, o juiz Rodrigo Furlan levantou o fato de que o Estatuto do Idoso ampara a pretensão de escolha do tratamento mais adequado ao consumidor. Além disso, esse tipo de tratamento oferece menos riscos à saúde do idoso que sofre de problemas como a diabete.
“Segundo a legislação do consumidor, o idoso tem direito a uma prestação de serviço na altura da expectativa dele, indicada pelo médico como ideal. Cabe a Unimed, na avaliação da defensoria, custear o tratamento mais satisfatório ao paciente sem custos adicionais por possuir um plano de saúde,” afirmou o defensor Wallace Rodrigues.
A Unimed pretendia realizar um procedimento em que substituiria o cristalino por uma lente rígida, com incisão maior que a necessária e com maiores riscos ao paciente diabético. O valor de cada lente sairia para o Hospital em torno de R$ 350 cada uma. Mas o tratamento mais adequado ao paciente sugere a substituição do cristalino por lentes artificiais dobráveis, com incisão menor em razão de suas características e que apresenta o mais rápido controle do astigmatismo.
O defensor explicou que depois da elaboração do pedido, os autos foram protocolados no Projudi, Programa Virtual do Tribunal de Justiça, e em seguida foi distribuído ao 3º Juizado com a maior rapidez. Tão logo o juiz titular assinou e notificou o Hospital para que cumpra a decisão.
“O magistrado oficiou a Unimed para cumprir a obrigação de realizar a cirurgia conforme a liminar no mais curto espaço de tempo, pois há um perigo da demora, devido ao agravo da saúde do paciente. Com a demora, dificilmente será reparado,” confirmou o defensor.
A primeira cirurgia estava marcada para o sábado passado (27) e outra após 30 dias. A assessoria de comunicação do Hospital informou que a Unimed irá cumprir a ação conforme determinou a liminar, mas que o Hospital fez o pedido das lentes à distribuidora e aguarda a chegada delas para, após, agendar a cirurgia com o paciente.
A desobediência pelo Hospital resulta em uma penalidade de multa diária de R$ 2 mil, limitada ao valor de 40 salários mínimos e que reverterá em favor do assistido. A Unimed também deverá se apresentar o expediente interno em Juízo até a audiência de instrução e julgamento.
Catarata - Com o envelhecimento, o cristalino pode perder sua transparência, causando borramento da visão. É a chamada catarata, cujo tratamento consiste na sua remoção cirúrgica e na colocação de uma lente artificial em seu lugar.




