ANADEP requer inclusão como amicus curiae na ADI que questiona obrigatoriedade do convênio com a OAB em São Paulo
Estado: DF
Na última quinta-feira, dia 25 de junho, a Associação Nacional dos Defensores Públicos, com fundamento no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868, de 10 novembro de 1999, requereu ao Ministro do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 4.163-SP, que seja admitida sua manifestação na qualidade de amicus curiae.
Ao anunciar a solicitação de ingresso da associação nacional como amicus curiae no processo, o presidente da ANADEP, André castro, destacou a iniciativa do advogado Luís Roberto Barroso, um dos constitucionalistas mais respeitados do país, de se voluntariar para patrocinar a ANADEP nessa causa".
ADI
A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República (PGR), Antônio Fernando Souza, e questiona a obrigatoriedade da realização de convênio entre a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Para Antônio Fernando, o artigo da Constituição do Estado de São Paulo número 109 e o artigo número 234 da Lei Complementar 988/2006 violam o artigo 134 da Constituição Federal de 1988, que estabelece: a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. Ressalta, por fim, que a defensoria deve possuir autonomia funcional e administrativa e, não deve ser submetida "às pretensões de entidade (OAB) alheia à sua organização".
Confira a íntegra das RAZÕES apresentadas pela ANADEP na ADI.




