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17/11/2008

Defensoria Pública de São Paulo renova parceria de combate à homofobia

Fonte: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Estado: SP

Com renovação, denúncias poderão ser feitas também em qualquer unidade da Defensoria Pública no Estado e pelo portal

Nesta terça 18/11, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP), a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania e a Prefeitura Municipal renovarão termo de cooperação, por mais um ano, que visa efetivar a Lei Estadual 10.948/01, que trata do combate à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. A solenidade acontece no prédio da Secretaria.

“A parceria é importante no sentido de potencializar a aplicação da Lei Estadual, assistindo juridicamente a vítima de discriminação por orientação sexual que não tem condições de pagar um advogado”, afirma a defensora pública Maíra Coraci Diniz, coordenadora do Núcleo Especializado de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito da DPE/SP.

A defensora explica que a renovação, ainda, ampliará a atuação na área, uma vez que o novo termo prevê que além do Núcleo, as denúncias poderão ser recebidas através do portal e em qualquer Unidade de atendimento da instituição.

Pelo termo, a Defensoria continuará prestando, para aqueles que não têm condições de pagar por esse serviço, orientação jurídica a vítimas de discriminação e formalizando denúncias para a Comissão Processante Especial. Dentro da Secretaria de Justiça, a Comissão tem a atribuição de dar andamento as denúncias e aplicar as penalidades previstas na lei estadual. A Secretaria Municipal de Participação e Parceria, por meio da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual, realiza o acompanhamento psicológico e social das vítimas.

Mais informações
A Lei Estadual 10.948/01 penaliza, administrativamente, a prática de discriminação por orientação sexual. Pode ser punido todo cidadão, inclusive detentor de função pública, civil ou militar, e toda organização social, empresa pública ou privada (restaurantes, escolas, postos de saúde, motéis, etc).

Comprovada a ocorrência de discriminação, poderão ser aplicadas as seguintes penas administrativas pela Comissão Processante Especial: advertência, multa monetária, suspensão da licença estadual de funcionamento temporária ou permanente (em caso de estabelecimentos comerciais).

Além do procedimento administrativo, a vítima poderá entrar com ações de indenização por danos morais.

A Defensoria presta assistência jurídica gratuita para aqueles que não tiverem condições de pagar um advogado particular, atuando tanto na formalização das denúncias para a Comissão Processante Especial, quanto na propositura de ações de indenização.

Serviço
Núcleo Especializado de Discriminação, Racismo e Preconceito da DPE/SP
Tel. (11) 3105-5799 R. 356
Av. Liberdade, 32, 7º andar, sala 6, Centro - SP/SP
nucleo.discriminacao@dpesp.sp.gov.br  
Para conhecer as unidades da Defensoria acesse: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=3105  

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