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18/08/2008

Ministério da Justiça define novas regras de ações coletivas com a participação da ANADEP

Fonte: Legis Center
Estado: SP

O Ministério da Justiça definiu na semana passada as linhas gerais de um novo projeto de lei para disciplinar as ações coletivas no país. No próximo dia 28, haverá uma nova reunião com especialistas do tema - advogados, promotores e defensores públicos - na qual a Secretaria Especial da Reforma do Judiciário chegará ao texto final para ser levado ao Congresso Nacional. O texto sairá mais "magro" do que a versão inicialmente avaliada pelo ministério, pela qual seria criado um "código das ações coletivas", e também deixará de fora o ponto mais polêmico: a criação, no Brasil, de uma versão da "class action" americana.

A proposta do código de ações coletivas foi apresentada ao Ministério da Justiça em 2006, em um texto elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). A versão continuava sendo debatida na entidade, mas as últimas discussões encaminhadas pela secretaria da reforma indicam que ele será deixado de lado. "Não haverá o código, mas alterações pontuais no Código de Processo Civil ou em uma nova lei específica", diz o secretário da reforma do Judiciário Rogério Favreto. Segundo ele, o código vinha sendo discutido há anos sem avanços, e não haveria mais "clima" para seu encaminhamento.

A versão que será aprovada criará um sistema para priorizar o ajuizamento das ações coletivas em substituição aos pedidos individuais e uma tramitação especial. Quanto à proposta da "class action" brasileira, Favreto diz ser contra o instrumento, que não conseguiu apoio nos debates realizados pela secretaria. "A 'class action' é o sistema americano. O tema ainda está em discussão, mas no Brasil penso que não temos cultura para isso", afirma.

Segundo o texto original do código das ações coletivas, o rol de partes legitimadas a propor ações civis públicas é alterado para incluir "qualquer pessoa física, para a defesa dos interesses ou direitos difusos, desde que o juiz reconheça sua representatividade adequada". A alteração criaria algo semelhante ao instrumento da
"class action", segundo o qual uma única parte prejudicada pode ajuizar uma ação, que quando julgada pode ter os efeitos de sua decisão estendidos a todos os interessados em situação semelhante.

A ferramenta da "class action" é tipicamente usada nos Estados Unidos por consumidores e em especial por pequenos investidores lesados por decisões dos dirigentes das empresas em que aplicam. Ajuizadas por uma única parte, as ações, uma vez julgadas, atingem todos os interessados e costumam gerar indenizações milionárias para as empresas - assim como honorários milionários para os advogados que patrocinam a causa. No Brasil, há poucos registros de experiências do tipo. Sem a possibilidade de ajuizar ações civis públicas, cabe aos investidores procurar o Ministério Público - em geral pouco afeito a se envolver em disputas do mercado de capitais.

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