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18/08/2008

Defensoria Pública de São Paulo entra com ação para garantir pagamento de correção monetária do Plano Verão, Plano Collor I e II

Fonte: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Estado: SP

A Defensoria Pública do Estado entrou no último dia 08 com ação coletiva para garantir o pagamento a poupadores das diferenças de correção monetária nas cadernetas de poupança referentes aos expurgos inflacionários dos Planos Verão, Collor I e Collor II. A Defensoria pede que os valores sejam ainda acrescidos de juros contratuais, moratórios e correção monetária. A ação foi proposta contra os bancos Bradesco, Itaú, Unibanco, Santander, Nossa Caixa, HSBC Bank Brasil, Real ABN Amro e Banco do Brasil. O objetivo da ação é ressarcir os prejuízos sofridos pelos poupadores que tiveram valor a menor creditado em razão dos planos econômicos denominados Verão, Collor I e Collor II.

Na ação pede-se a condenação dos bancos no pagamento dos seguintes índices: 42,72%, no mês de 01/89 para as poupanças com aniversário entre 1º a 15/01/89; 84,32%, no mês de 03/90, para as poupanças com vencimento anterior a 15/03/90, para os casos em que tinham valores nos bancos e que não foram transferidos para o Banco Central (BACEN), após 15 de março; 41,28% variação do BTNF para as poupanças com aniversário entre 15 e 31/03, com exceção daquelas que não foram transferidas para o BACEN e para novas poupanças abertas após 31/03/90; 44,80% em abril e 5,38% em maio de 90, que é IPC verificado no mês anterior ao do creditamento, respectivamente; e 20,21%, sobre os saldos das poupanças no mês de 02/91 e 11,79% para março de 91. Também é requerida a aplicação de juros remuneratórios e moratórios e correção monetária sobre a diferença que for apurada.

Cerca de 40 pessoas por mês procuram a Defensoria Pública do Estado pedindo correção monetária com base nos três planos econômicos. Estima-se que há bilhões de reais passiveis de serem pleiteados judicialmente, pois poucas pessoas solicitaram a correção até o momento. Recomenda-se que o pedido de correção do Plano Verão seja feito até final do ano de 2008, já os do Plano Collor I e II podem ser feitos até 2010 e 2011, respectivamente.

Segundo o defensor público José Luiz Simão, que assinou a ação, “com a propositura da ação centenas de ações individuais poderão ser evitadas e havendo condenação dos bancos as pessoas que não tiverem condições de pagar um advogado podem procurar a Defensoria Pública para solicitar a execução dos valores”. Assinaram a ação também os defensores públicos Eduardo Januário Newton e Cláudio Lúcio de Lima.

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