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25/07/2008

Notas da ANADEP, CONDEGE, Associações Estaduais e Defensorias Públicas em prol do fortalecimento da instituição

Fonte: ANADEP
Estado: DF

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), tendo em vista as recentes declarações do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Ferreira Mendes, em prol do fortalecimento da Defensoria Pública, torna público que:

1 – O modelo constitucional brasileiro não faz distinção de classes ao assegurar a todos os cidadãos o acesso à Justiça.

2 – A Defensoria Pública, como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, tem por missão constitucional garantir assistência jurídica integral e gratuita, judicial e extrajudicial, eficiente e de qualidade, a todo cidadão que comprovar insuficiência de recursos.

3 – A Defensoria Pública conta com cerca de 5 mil defensores públicos (em todos os Estados da Federação), para atender aproximadamente 85% da população brasileira, cuja renda não ultrapassa três salários mínimos mensais. A exceção são os Estados de Goiás e Santa Catarina, que insistem em descumprir explicitamente a Constituição Federal, prejudicando, especialmente, a população economicamente mais vulnerável.

4 – Dentre as funções institucionais da Defensoria Pública, no exercício da defesa em todos os graus de jurisdição, é praxe valer-se de recursos e habeas corpus impetrados junto ao Supremo Tribunal Federal.

5 – A Suprema Corte sempre recebeu e despachou regularmente os recursos e habeas corpus ajuizados pelos Defensores Públicos, sem que, até o momento, tenha sido registrado prejuízo de qualquer função institucional da Defensoria Pública ou de seus assistidos, no correto processamento dos feitos.

6 – A estruturação da Defensoria Pública no Brasil passa pelo seu fortalecimento orçamentário, afirmação de sua autonomia, apoio dos Poderes constituídos do Estado e da sociedade civil, para que possamos manter igualdade de tratamento, inclusive remuneratória e de condições de trabalho, com as carreiras jurídicas de Estado, como o Ministério Público e a Magistratura.

7 – O sistema de assistência jurídica no Brasil é público e estamos no caminho de garantir um serviço de qualidade para a população brasileira. O nosso modelo vem, inclusive, servindo de paradigma para vários outros países.

8 – A Defensoria Pública dos Estados está abrindo escritórios regionais em Brasília/DF, para consolidar o trabalho dos Defensores Públicos junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, com visíveis resultados para a defesa dos direitos do cidadão hipossuficiente.

9 – Por fim, estamos totalmente empenhados, por nosso trabalho e por nossas atitudes, em afastar a falsa impressão de que existe diferença de classe no tratamento de questões junto ao STF e aos demais tribunais no Brasil. A existência de uma Defensoria Pública forte e atuante é a garantia de que todos os direitos poderão ser usufruídos pelos brasileiros de forma igualitária e sem qualquer distinção.

Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais

O CONDEGE – Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais, considerando as declarações do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a impressão de desigualdade de tratamento pelo Poder Judiciário à ricos e pobres é "em razão de défictis na própria estrutura das Defensorias Públicas" e que, para sanar tal deficiência no Sistema de Justiça "incumbe sim, ao Governo, a responsabilidade de institucionalizar devidamente as Defensorias Públicas", vem registrar, em público, a importância de tal diagnóstico para a alteração positiva da realidade da prestação jurisdicional no nosso país.

Reconhecer o problema é o primeiro passo para a sua superação. É o funcionamento integrado de todas as instituições que compõem o Sistema de Justiça brasileiro, cada uma com a sua missão constitucional, que fará com que os objetivos consagrados no artigo 3o de nossa Constituição possam ser efetivados.

Vivemos, pois, uma oportunidade de encararmos de frente este problema, acabarmos com soluções paliativas e trazermos para a realidade dos brasileiros a força da receita constitucional que garante uma Justiça igualitária para pobres e ricos.

Associação dos Defensores Públicos do Acre

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DO ACRE, ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE – ADPACRE E ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS DO ESTADO DO ACRE- ACRIM, preocupadas com os estado policial que vem se implantando no país, com os excessos praticados pela Polícia Federal e setores autoritários da Magistratura e do Ministério Público, pelo presente instrumento, manifestam o seu irrestrito apoio ao Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dr. Gilmar Mendes, que está sendo vítima de sórdida campanha policialesca, tendo como causa a sua defesa do Estado de Direito Democrático, fazendo prevalecer a dignidade do Supremo Tribunal Federal, como Guardião da Carta Magna.

Associação dos Defensores Públicos da Bahia

A direção da Associação dos Defensores Públicos da Bahia (ADEP-BA) parabeniza o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, pela sua atitude em prol do fortalecimento das Defensorias Públicas. Em declarações à imprensa, na última segunda-feira, o ministro disse que “o fato de a pessoa ser rica ou pobre não deve ser causa para decretar a prisão preventiva”.

E disse mais: “O Supremo Tribunal Federal repudia qualquer idéia de justiça de classe. É evidente que, em razão de déficits na própria estrutura das Defensorias Públicas, nós podemos ter diferença. É preciso, portanto, encerrar essa tentativa de estabelecer no Brasil um modelo de justiça de classe. Incumbe sim, ao Governo, a responsabilidade de institucionalizar devidamente as Defensorias Públicas".

Nesse contexto, a direção da ADEP-BA conclama toda a categoria a se unir, definitivamente, em torno do fortalecimento da instituição – o que significa, em termos práticos, lutar de forma concatenada junto aos 27 governantes deste país por melhores condições de trabalho e uma remuneração digna, justa e diretamente proporcional à importância do defensor público na sociedade.

Ora, não se pode falar em garantia de acesso à justiça a todos os cidadãos brasileiros nos moldes em que ainda se encontram as Defensorias Públicas, ou seja, com déficit de pessoal na maioria esmagadora dos estados, sem condições mínimas de trabalho em muitas comarcas e, acima de tudo, com remunerações que o discriminam frente à magistratura e ao Ministério Público.

O tratamento que é dispensado aos defensores públicos, pelos governantes, é a mais nítida prova de que os direitos fundamentais estão, lamentavelmente, estratificados numa espécie de pirâmide neste País. O Supremo Tribunal Federal, como bem disse o ministro Gilmar Mendes, tem despachado dezenas, centenas, milhares de liminares em hábeas corpus, “para pobres e ricos, sem nenhuma distinção”. Isso é muito salutar.

Não obstante, outros milhares de réus (presos ou soltos) estão desamparados por falta de defensores públicos na maioria das comarcas – como é o caso da Bahia. Enfim: não podemos perder a consciência do verdadeiro Estado Democrático de Direito. Parabéns ao ministro Gilmar Mendes; parabéns à ANADEP por apoiá-lo, mas vamos à luta – unidos e cientes de que somos imprescindíveis à Justiça.

Associação dos Defensores Públicos do Ceará e Defensoria Pública do Estado do Ceará

A Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará e a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará vêm a publico reconhecer a importância da declaração do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Ferreira Mendes, em prol do fortalecimento das instituições democráticas brasileiras, notadamente às Defensorias Públicas como forma de garantir o acesso à justiça dos cidadãos Brasileiros independentemente de classe social e, por conseqüência, assegurar a credibilidade do Poder Judiciário;

Os direitos fundamentais não têm classes e a sua efetivação exige um diálogo entre as instituições e funções do Estado: tudo tem um sentido na realidade constitucional. A parte não pode ser responsabilizada pelo todo nem o todo pela parte e a consciência desta interdependência é premissa para que um Estado de Direito Democrático possa ser realidade em um país que tem como objetivo a redução das desigualdades. A conquista formal é um grande passo e os brasileiros, após muitas lutas e sacrifícios, já a tem: no papel, o nosso povo é igual e ser igual é ter instrumentos eficientes de superação e harmonia das diferenças. Falta-nos, agora, utilizá-los e transmutarmos a impressão de uma “justiça de classes” para a certeza de uma “Justiça para todas as classes” em benefício não de pobres ou ricos, mas de todos os brasileiros, da democracia.

A Defensoria Pública, como a mais nova das instituições jurídicas, completa o Sistema de Justiça e alarga a possibilidade desta vida em democracia, levando ao Judiciário as reais demandas, respondendo às denúncias do Ministério Público em igualdade de condições pois como enfatizou o Ministro Gilmar Mendes, para que todos tenhamos uma Justiça adequada é necessário institucionalizar devidamente as Defensorias Públicas.

Assim, sabermos que temos no Presidente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL a consciência da importância da Defensoria Pública para o Sistema de Justiça brasileiro reforça a nossa esperança de que um Brasil mais justo é plenamente possível.

Pela Institucionalização da Defensoria Pública

“Justiça de Classe, não”, disse o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, em entrevista à Monica Voldvogel no Globo News, nesta segunda-feira, 14 de julho. Gillmar Mendes disse à jornalista que “o fato de a pessoa ser rica ou pobre não deve ser causa para decretar a prisão preventiva”, e ainda : “É evidente, em razão de défictis na própria estrutura das Defensorias Públicas que nós podemos ter diferenças. Incumbe sim, ao Governo, a responsabilidade de institucionalizar devidamente as Defensorias Públicas”.

Defensoria Pública de Mato Grosso

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso vem manifestar total apoio à declaração do Ministro Gilmar Mendes – Presidente do Supremo Tribunal Federal, acerca da necessidade de fortalecimento da Defensoria Pública, como forma de se garantir acesso à Justiça aos cidadãos carentes, independentemente de sua condição social.

A Constituição da República prevê um modelo de assistência jurídica, integral e gratuita, a todo aquele que declarar insuficiência de recursos, garantindo-lhe acesso pleno à justiça na defesa de seus direitos, e para que isso ocorra necessário, senão o comprometimento, também o conhecimento de nossa Instituição.

A Defensoria Pública tem um papel fundamental para a efetivação dos direitos e a garantia da cidadania a todos. Como bem observou o Presidente da Suprema Corte, para que tenhamos uma Justiça para todos é necessário “institucionalizar devidamente as Defensorias Públicas”.

Apraz-nos destacar que, em recente visita a Defensoria Pública de nosso Estado, o Ministro Gilmar Mendes pode verificar todo o trabalho por nós desenvolvido, demonstrando, na conversa mantida, que conhece e atua na busca da resolução de conflitos pelos meios alternativos; que reconhece a importância da Defensoria para a defesa dos menos favorecidos e, entende necessário o fortalecimento de nossa Instituição.

Possibilitar que a Defensoria Pública tenha condições orçamentárias para atendimento pleno, efetivo e eficaz, garantindo a assistência integral e gratuita, proporcionará, certamente, o tão sonhado “acesso integral à Justiça”, a todo e qualquer cidadão, independentemente de sua condição social.

Por fim, as declarações do Ministro Gilmar Mendes, assomada à consciência que tem do papel e da importância da Defensoria Pública, para que realmente exista um sistema de Justiça brasileiro acessível a todos, nos enche de orgulho e renova as esperanças de que é possível ter um Brasil mais justo, independente da “classe”.

Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais

Considerando o questionamento sobre a existência de justiça de classe social no Brasil, e a manifestação do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, que:

"... o fato de a pessoa ser rica ou pobre não deve ser causa para decretar a prisão preventiva. O Supremo Tribunal Federal inclusive tem dito isso."

"... nesses últimos dias creio que nós já despachamos mais de duzentos habeas corpus, em caso de liminares. Mais de vinte ou trinta liminares foram concedidas, para pobres e ricos, sem nenhuma distinção. E o Supremo Tribunal Federal repudia qualquer idéia de justiça de classe. É evidente, que em razão de déficits na própria estrutura das Defensorias Públicas, nós podemos ter diferença. É preciso portanto, encerrar essa tentativa de estabelecer no Brasil um modelo de justiça de classe. Incumbe sim, ao Governo, a responsabilidade de institucionalizar devidamente as Defensorias Públicas..."

É PRECISO ENFATIZAR QUE:
1) o modelo constitucional brasileiro prevê garantias e direitos para todos, sejam pobres ou ricos, e que conforme previsão do art.134 da Constituição Federal, a Defensoria Pública é Instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art.5º, LXXIV;

2) onde a Defensoria Pública está estruturada, as pessoas carentes têm tido a garantia da defesa de seus direitos;

3) justiça adequada para todos demanda igualdade de tratamento, sendo urgente o fortalecimento das Defensorias Públicas em todo o Brasil, com o mesmo nível de investimento, orçamento, estrutura e remuneração que as outras carreiras jurídicas de Estado, como o Ministério Público e a Magistratura;

4) o acesso à justiça e a defesa do direito de liberdade das pessoas pobres somente será pleno quando os governantes derem integral cumprimento à Constituição Federal, estruturando e fortalecendo as Defensorias Públicas;

5) em Minas Gerais, dos 1200 cargos de Defensor Público previstos na Lei Complementar 65/03, somente 480 estão providos, sendo que mais da metade das Comarcas do Estado está desprovida de Defensores Públicos. A remuneração inicial do Defensor Público é cerca de 1/3 da remuneração inicial dos membros do Ministério Público e da Magistratura, o que tem causado evasão na carreira. Em 2008, o orçamento previsto para a Defensoria Pública foi cerca de 09(nove) vezes menor que o orçamento previsto para o Ministério Público. A Defensoria Pública mineira não possui estrutura específica de atuação nos tribunais superiores, inclusive no Supremo Tribunal Federal, como por exemplo, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo já possui;

6) É necessário institucionalizar e implementar a Defensoria Pública de forma efetiva, repudiando-se qualquer idéia de justiça de classe no Brasil.

Associação Piauiense de Defensores Públicos

A Associação Piauiense dos Defensores Públicos - APIDEP vem a público declarar total e irrestrito apoio ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Ferreira Mendes, diante de suas manifestações acerca da importância da Defensoria Pública no Brasil, enquanto Instituição Democrática responsável pelo Acesso à Justiça.

“É fundamental que a idéia de democratização do acesso à justiça se dê diante da articulação da Defensoria Pública, com outras entidades e órgãos que possam realizar uma justiça efetiva”, afirmou o Ministro.

Sendo dever do Estado, a Assistência Jurídica Integral e Gratuita, representada pela Defensoria Pública, necessita de uma maior valorização, passando pelo aumento significativo do número de Defensores Públicos em todo o Brasil, remuneração condigna e a necessária e permanente representação das Defensorias Públicas Estaduais junto às Cortes Superiores.

Reforçando a idéia levantada pelo Ministro Gilmar Mendes de que o STF tem despachado milhares de liminares em Habeas Corpus “para pobres e ricos sem nenhuma distinção”, a Defensoria Pública do Estado do Piauí vem obtendo êxito em diversos pedidos de Habeas Corpus junto à Corte Suprema, objetos, inclusive, de divulgação em seus informativos.

Por fim, as declarações do Presidente da mais elevada Corte de Justiça do Brasil corroboram a idéia de que somente com o fortalecimento da Defensoria Pública será afastado o estigma de que só existe Justiça para a classe mais abastada.

Associação dos Defensores Públicos do Rio Grande do Sul

A ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, vem a público manifestar o total e irrestrito apoio às declarações do Senhor Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, sobre a importância e a necessidade do fortalecimento da Defensoria Pública, enquanto Instituição essencial para a garantia do acesso à Justiça, especialmente em relação à população carente.

Sem dúvida alguma, para se assegurar a credibilidade do Sistema Judiciário brasileiro, é indispensável que a Constituição Federal seja integralmente cumprida, pela União Federal e por todos os entes federados, cabendo ao Estado disponibilizar, de forma ampla e irrestrita, o acesso à Justiça, através de uma Defensoria Pública autônoma e independente, que possa assegurar ao povo brasileiro um serviço público essencial, com eficiência e qualidade.

É preciso reconhecer a importância da Defensoria Pública em prol do povo. Para tanto, o Estado deve alcançar à Defensoria Pública os mesmos meios e recursos que disponibiliza ao Ministério Público, outra Instituição indispensável à sociedade.

Não é mais possível a inexistência de Defensoria Pública nos Estados de Santa Catarina e Goiás, bem como a falta de Defensores Públicos em mais de 35 (trinta e cinco) comarcas do Estado do Rio Grande do Sul.

O Defensor Público é um agente de transformação social, com prerrogativas e garantias que lhe possibilitam efetivamente gerar a cidadania preconizada pela Constituição de 1988.

Com o fortalecimento da Defensoria Pública enfraqueceremos a idéia de que, no Brasil, a Justiça está aberta e voltada apenas para beneficiar os ricos.

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