Inscrição para Concurso de Teses do VII Congresso Nacional encerra dia 1° de setembro
Estado: DF
A Associação Nacional dos Defensores Públicos lançou no dia 21 de julho o Edital do Concurso de Teses sobre NOVOS PARADIGMAS PARA O ACESSO INTEGRAL À JUSTIÇA, que integra a promoção oficial do VII CONGRESSO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS, que será realizado no período de 28 a 31 de outubro em Cuiabá, Mato Grosso.
Confira a íntegra do edital:
EDITAL
VII CONGRESSO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS
NOVOS PARADIGMAS PARA O ACESSO INTEGRAL À JUSTIÇA
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Art. 1º. A apresentação de teses sobre NOVOS PARADIGMAS PARA O ACESSO INTEGRAL À JUSTIÇA integra a promoção oficial do VII CONGRESSO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS, evento exclusivo da Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP, realizado, em 2008, em parceria com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e a Associação Mato-grossense dos Defensores Públicos – AMDEP.
Art. 2º. A apresentação de teses tem a finalidade de estimular a pesquisa e a produção acadêmica sobre Defensoria Pública e a sua importância, como integrante do Sistema de Justiça brasileiro, para a efetivação do Estado Democrático de Direito, bem como divulgar as teses de reconhecida qualidade nessas áreas de estudo.
Art. 3º. As teses selecionadas serão premiadas, por meio de apresentação durante o VII CONGRESSO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS, sendo conferida menção honrosa e a publicação pela Fortium Editora, além da publicação no site da Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP.
Parágrafo único. Todas as despesas necessárias ao comparecimento ao VII CONGRESSO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS serão de responsabilidade do candidato.
DOS PARTICIPANTES E CATEGORIAS
Art. 4º. Poderão participar os Defensores Públicos e os discentes dos cursos de Direito, Psicologia, Sociologia, Ciência Política, graduandos e pós-graduandos, e, desde que observados todos os critérios relativos à inscrição.
Parágrafo Único. A menção honrosa será concedida em três (03) categorias:
I – graduandos;
II – pós-graduandos (discentes de cursos de especialização, mestrado ou doutorado);
III – Defensores Públicos.
DA TESE
Art. 5º. Para as categorias supramencionadas, as teses deverão apresentar enfoque atual, na perspectiva da afirmação da identidade institucional e atuação efetiva do Defensor Público no exercício de suas atribuições e fortalecimento dos órgãos de administração superior da instituição, bem como dos órgãos de atuação, com a abordagem do tema mencionado no art. 1º.
§ 1º As teses deverão ser individuais, admitida apenas uma por autor, sendo vedada a co-autoria.
§ 2º Somente serão aceitas teses inéditas, escritas em idioma português, não publicadas em livro, em revistas especializadas, sites ou na imprensa em geral.
Art. 6. º As teses deverão ser digitadas em espaço dois ou duplo, corpo 12, fonte Times New Roman, em papel tamanho A4, com, no máximo, 25 linhas por página, contendo, no máximo, 15 (quinze) páginas numeradas, considerando-se todo o material encaminhado, incluindo os anexos e a bibliografia.
§ 1º. A apresentação dos textos deverá obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo obrigatória a indicação da bibliografia consultada, de acordo com a ABNT.
§ 2º . A categoria a que concorre e o título da tese deverão constar na capa.
DA INSCRIÇÃO
Art. 7.º As inscrições serão efetivadas, em cada categoria, de 17/07/08 à 01/09/08, acompanhadas da ficha de inscrição (anexo 01) devidamente preenchida e de 3 (três) vias imprensas e uma via virtual (CD) da tese.
§ 1º A ficha de inscrição será entregue mediante envelope lacrado, devendo ser corretamente preenchida sob pena de desclassificação.
§ 2º O autor deverá enviar junto com os originais, em envelope lacrado, a ficha de inscrição e cópia do seu documento de identidade.
§ 4º Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, trocas, alterações, inserções ou exclusões de parte ou de toda a tese após sua entrega.
§ 5º A inscrição será realizada através de envio do material supra para a Associação Nacional dos Defensores Públicos - Diretoria Acadêmico-Institucional, Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco M, 13º andar, Brasília/DF (CEP 70305.900). Para efeito de tempestividade, valerá a data do carimbo dos Correios.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art.8º. O julgamento das teses das 03 (três) categorias será feito por uma Comissão Julgadora composta especialmente para as finalidades deste concurso.
Art.9º. A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros, quais sejam: Maria Tereza Sadek (Presidente, Professora Doutora - USP); Cleber Alves (Defensor Público/RJ); Ana Paula Araújo de Holanda (Advogada, Doutoranda Universidade de Coimbra); Josênio Camelo Parente (Cientista Político, Professor Doutor UFC/UECE ) e Elida Séguin (Defensora Pública/RJ)
Art.10º. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não sendo, portanto, suscetíveis de recursos e/ou impugnações.
§ 1º Os critérios de avaliação das teses serão estabelecidos pela Comissão Julgadora, não cabendo recurso das decisões que proferir.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A inscrição no concurso enseja concordância com a cessão dos direitos autorais das teses premiados e autorização de publicação e reprodução da totalidade ou de parte da obra, a critério da Associação Nacional dos Defensores Públicos, em qualquer época, por qualquer meio de comunicação (inclusive internet) ou idioma, desde que notificado o autor.
Parágrafo Único. A Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP não está vinculada a qualquer prazo para efeito da publicação das teses premiadas.
Art. 12. Os documentos de inscrição e os originais das teses apresentadas não serão devolvidos aos autores, sendo destruídos após 90 (noventa) dias da proclamação do resultado.
Art. 13. A participação no certame implica a aceitação de todas as disposições do presente edital, e o não-cumprimento de qualquer uma delas acarretará desclassificação.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora em consonância com a Diretoria Acadêmico-Institucional da Associação Nacional dos Defensores Públicos.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora e, após a dissolução desta, pela Diretoria da Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP.
ANEXO 01
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:
Endereço Residencial
Endereço Comercial
Instituição
Telefone
Celular
E-mail
Autorização
Autorizo a publicação da tese apresentada em anexo, conforme previsto no regulamento do Concurso de Teses do VII Congresso Nacional dos Defensores Públicos.
Nome da Tese:
Assinatura:
RG:
CPF:




