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05/12/2018

SC: Defensoria Pública obtém liminar concedendo prisão domiciliar para avó cuidar de netos órfãos

Fonte: ASCOM/DPE-SC
Estado: SC
Um telefonema a uma hora da madrugada de sábado, dia 1, despertou o defensor público Jorge Calil Canut Neto. No outro lado da linha, o pedido de socorro da senhora G.S., que foi presa dia 30 de novembro pela regressão do seu regime de cumprimento de pena para o semiaberto, por ter deixado de assinar em determinados meses e, assim, por não comprovar atividade lícita no prazo de 60 (sessenta) dias. Quem falava ao telefone era uma agente peninteciária que acompanhava a senhora G.S. e contava a sua situação. 
 
“Tais condições foram impostas por ela ter cometido tentativa de furto em um supermercado no ano de 2010”, explica o defensor público que destaca que   G. S. não havia sido intimada e por isso não compareceu na audiência de justificação, sendo seu regime regredido de forma cautelar. 
 
Ocorre que recentemente, em acordo realizado pela Defensoria Pública de Santa Catarina, em Blumenau, na data de 26 de novembro de 2018, a senhora S. G. assumiu a guarda de sua neta de apenas um ano, órfã de sua mãe que há pouco mais de dois meses faleceu em um trágico acidente de carro na cidade de Blumenau. Além disso, a senhora S.G. possui a guarda de outro adolescente de apenas 15 anos. 
 
“Para agravar a tragédia familiar, a Senhora G. S. poderia ser transferida para a cidade de Chapecó, pois Blumenau não possui Cadeia pública feminina e a cidade de Itajaí não está recebendo mais presas femininas”, afirma o defensor público Jorge Calil Canut Neto.
 
Assim, o desembargador plantonista, André Carvalho, no sábado de madrugada, em uma decisão liminar inédita, concedeu Habeas Corpus à senhora G. S. para que possa cumprir o regime semiaberto em sua casa, sob os moldes da prisão domiciliar, tendo em vista que a pena aplicada ultrapassava a pessoa da apenada e atingia diretamente o núcleo familiar. 
 
Na manhã de domingo, na data de 02 de dezembro de 2018, a Senhora G. S. já se encontrava em casa, cuidando de sua família. 
 
“Tal decisão significa um avanço digno de muita comemoração pois preserva a identidade e dignidade familiar, evitando que a pena atinja a família, no caso uma criança órfã da mãe de apenas um ano de idade e um adolescente de 15 anos, e visa exterminar injustiças e amenizar as tragédias familiares cometidas diariamente com mães e guardiãs que possuem filhos menores dependentes presas de forma desproporcional”, disse o defensor público Jorge Calil Canut Neto. 
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